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Futuro sistema europeu comum de asilo

O presente Livro Verde tem por objectivo identificar as diferentes opções possíveis no contexto da segunda fase de criação do sistema europeu de asilo.

ACTO

Livro Verde, de 6 de Junho de 2007, sobre o futuro Sistema Europeu Comum de Asilo [COM(2007) 301 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Com este Livro Verde, a Comissão propõe lançar uma larga consulta cujos resultados devem conduzir à publicação de um programa de acção. Este documento, cuja publicação se prevê para o primeiro trimestre de 2008, reunirá o conjunto das medidas necessárias para criar um sistema europeu comum de asilo.

Tratamento dos pedidos de asilo

A Comissão sugere:

  • Melhorar as possibilidades de apresentação de um pedido de asilo. Nesta óptica, propõe uma melhoria das medidas de protecção jurídica aquando da apresentação do pedido na fronteira.
  • Maior harmonização de determinadas normas nacionais em domínios não cobertos pelas disposições da primeira fase ou cobertos de forma deficiente, em especial a qualidade do processo de decisão, a avaliação dos documentos justificativos apresentados pelos requerentes de asilo e os procedimentos de recurso.
  • A reavaliação do conteúdo de determinados mecanismos processuais elaborados durante a primeira fase da harmonização, designadamente as noções de país de origem certa, país terceiro seguro e país terceiro europeu seguro.

Condições de acolhimento dos requerentes de asilo

A Comissão propõe uma eventual limitação do poder de apreciação conferido pelas disposições actuais da Directiva 2003/9/CE relativa às condições de acolhimento (es de en fr) nos Estados-Membros. Entre os domínios em que tal poder podia ser reduzido figuram o acesso dos requerentes de asilo ao mercado de trabalho e a forma e o nível das condições materiais de acolhimento de que beneficiam os requerentes de asilo.

Concessão de protecção

A Comissão coloca a questão dos possíveis modelos para a criação de um "estatuto uniforme".

Entre as diferentes opções, a Comissão sugere:

  • Proceder a uma maior harmonização dos critérios de elegibilidade.
  • Proceder a uma clarificação das noções utilizadas para definir os motivos de protecção.
  • Aproximar os direitos e as vantagens associados à protecção concedida, nomeadamente os que dizem respeito à autorização de residência, à segurança social e aos cuidados de saúde, à educação e ao emprego.
  • Conceder um estatuto uniforme único. Este estatuto seria atribuído a todas as pessoas que podem beneficiar do estatuto de refugiado ou da protecção subsidiária.
  • Harmonizar o estatuto concedido às pessoas que não podem beneficiar de uma protecção internacional, tal como definida nos instrumentos da primeira fase, mas que beneficiam de uma protecção contra o afastamento em conformidade com o direito internacional.
  • Estabelecer um sistema de reconhecimento mútuo das decisões nacionais em matéria de asilo.

Resposta adaptada às situações de vulnerabilidade

A Comissão observa carências importantes no que diz respeito às definições e aos procedimentos nacionais destinados a determinar a categoria de requerentes de asilo mais vulneráveis. Considera que é necessária uma acção mais aprofundada por parte da Comunidade Europeia em todas as fases do processo de avaliação de um pedido de asilo. A Comissão entende que a atenção se devia centrar em torno de questões como uma definição mais precisa do que se entende por assistência e conselhos psicológicos e médicos adequados, por exemplo.

Além disso, a Comissão propõe instaurar, a nível da União:

  • Programas europeus em matéria de formação destinados a profissionais (profissionais do sector da saúde e da educação, psicólogos, intérpretes, advogados, assistentes sociais, ONG, etc.).
  • Instrumentos de divulgação das melhores práticas.
  • Eventualmente normas comuns relativas às qualificações, bem como um dispositivo de acompanhamento que permita melhorar a qualidade dos serviços prestados às pessoas mais vulneráveis.

Integração

A Comissão inicia uma reflexão geral quanto à forma de melhorar a integração dos beneficiários de uma protecção internacional. Propõe:

  • Um reforço da legislação comunitária existente.
  • A criação de programas de integração (relativos a questões de alojamento, acesso aos cuidados de saúde e aos serviços sociais).
  • A sensibilização dos intervenientes no mercado do trabalho para a mais-valia proporcionada pelos beneficiários de uma protecção internacional. Sobre este aspecto, a Comissão preconiza centrar a acção da Comunidade Europeia em diferentes temas, designadamente o reconhecimento das qualificações dessas pessoas.

Aplicação e medidas de acompanhamento

A Comissão propõe alargar o âmbito de aplicação da cooperação prática entre os Estados-Membros. Refere nomeadamente:

  • A elaboração de orientações comuns relativas à interpretação e à aplicação do acervo comunitário em matéria de asilo.
  • A melhoria do portal relativo às informações sobre os países de origem. A Comissão propõe, nomeadamente, ligar esse portal a bases de dados sobre a imigração e a integração dos refugiados.
  • O reforço do número de pessoas envolvidas no intercâmbio de boas práticas.

A Comissão propõe também que seja reforçado o apoio às actividades em causa e adoptado um mecanismo de acompanhamento concreto e sistemático para avaliar os resultados dessas actividades. A Comissão tenciona lançar no corrente ano um estudo de viabilidade para examinar as opções possíveis sobre esta matéria. Entre estas opções figura a transformação das estruturas envolvidas na cooperação prática num gabinete de apoio europeu.

Partilha das responsabilidades e solidariedade financeira

A Comissão propõe aprofundar a reflexão sobre os princípios e os objectivos do regime de Dublim (composto pelos regulamentos "Dublim" e " EURODAC ") para garantir que a sua aplicação conduza a uma repartição mais equitativa, entre os Estados-Membros, dos requerentes de asilo e/ou dos beneficiários de uma protecção internacional.

A Comissão propõe igualmente encontrar uma solução visando uma melhor utilização das verbas do Fundo Europeu para os Refugiados (FER) para diminuir as disparidades e aumentar o nível das normas existentes. A fim de melhorar o impacto do FER, propõe instituir mecanismos de consulta ou de partilha de informações a nível nacional e da UE.

Dimensão externa do asilo

A Comissão elaborou o conceito de programas de protecção regionais (es de en fr) da UE, cujo objectivo consiste em permitir uma maior protecção dos refugiados e propor-lhes soluções duradouras na sua região de origem e de trânsito. Actualmente, estão criados dois projectos-piloto: o primeiro, nos novos Estados independentes ocidentais e, o segundo, na Tanzânia. Estes projectos ainda se encontram numa fase inicial, mas à luz das avaliações que lhes serão feitas a Comissão interroga-se sobre a forma como a UE poderia auxiliar os países terceiros a responder aos desafios colocados pelos problemas relativos ao asilo. Interroga-se também sobre a melhoria das estratégias globais da UE em relação aos países terceiros e como assegurar a sua maior coerência.

Paralelamente à execução dos programas de protecção regionais, a Comissão interroga-se sobre a forma de prestar uma ajuda financeira global às acções de reinstalação realizadas pelos Estados-Membros.

No que respeita aos fluxos mistos nas fronteiras (fluxos migratórios compostos simultaneamente por migrantes clandestinos e por pessoas que necessitam de protecção), a Comissão sugere reflectir sobre:

  • A criação de equipas de peritos em matéria de asilo mobilizadas temporariamente para ajudar os Estados-Membros em caso de necessidade. Se a solução privilegiada for a criação de um gabinete de apoio europeu, este poderia coordenar a instalação dessas equipas.
  • A atribuição de uma ajuda de emergência aos Estados-Membros em causa para permitir o acolhimento dos requerentes de asilo e procedimentos adequados de análise dos pedidos.
  • A eventual adopção de medidas complementares para garantir a integração na gestão das fronteiras externas das obrigações de protecção que decorrem do acervo comunitário e do direito internacional relativamente aos refugiados e aos direitos humanos.

Contexto

O plano de acção para aplicar o Programa da Haia prevê a adopção de propostas sobre a criação de um sistema de asilo até ao final de 2010. Com base no presente Livro Verde, a Comissão considera que é necessário iniciar rapidamente uma reflexão sobre estas matérias e apresentar novas medidas a breve prazo tendo em vista a sua adopção na data prevista.

Última modificação: 30.07.2007

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