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Convenção europeia relativa à proteção dos animais nos locais de criação

 

SÍNTESE DE:

Convenção europeia relativa à proteção dos animais nos locais de criação

Protocolo que altera a Convenção europeia relativa à proteção dos animais nos locais de criação

Decisão 78/923/CEE relativa à conclusão da Convenção europeia sobre a proteção dos animais nas explorações de criação

Decisão 92/583/CEE relativa à celebração do protocolo que altera a Convenção europeia relativa à proteção dos animais nos locais de criação

QUAL É O OBJETIVO DA CONVENÇÃO E DAS DECISÕES?

A presente convenção, assinada sob os auspícios do Conselho da Europa, visa estabelecer normas mínimas comuns para a proteção dos animais nos locais de criação dos países signatários.

A convenção foi alterada em 1992 pelo protocolo de alteração.

A Decisão 78/923/CEE e a Decisão 92/583/CEE assinalaram, respetivamente, a conclusão da Convenção europeia sobre a proteção dos animais nas explorações de criação e do respetivo Protocolo de alteração.

PONTOS-CHAVE

A presente convenção aplica-se aos animais criados ou mantidos com vista à produção de géneros alimentícios, lã, couro, peles ou outros fins agrícolas, incluindo animais resultantes de modificações ou novas combinações genéticas. Diz respeito, em particular, a animais mantidos em sistemas de criação intensiva.

A convenção visa proteger os animais de criação de qualquer sofrimento ou dano inúteis causados pelas condições de alojamento, a alimentação ou os cuidados que lhes são conferidos. Para concretizar tal objetivo, os países que assinaram a convenção devem cumprir determinadas regras relacionadas, nomeadamente, com instalações agrícolas (espaço e ambiente), alimentação, saúde animal e organização de inspeções às instalações técnicas utilizadas nos sistemas de criação intensiva modernos.

A convenção cria um Comité Permanente para acompanhar a sua aplicação. O Comité poderá elaborar e adotar recomendações para os países signatários.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

A convenção entrou em vigor em 10 de setembro de 1978.

DOCUMENTOS PRINCIPAIS

Convenção europeia relativa à proteção dos animais nos locais de criação (JO L 323 de 17.11.1978, p. 14-22).

Protocolo que altera a Convenção europeia relativa à proteção dos animais nos locais de criação (JO L 395 de 31.12.1992, p. 22-24).

Decisão 78/923/CEEdo Conselho, de 19 de junho de 1978, relativa à conclusão da Convenção europeia sobre a proteção dos animais nas explorações de criação (JO L 323 de 17.11.1978, p. 12-13).

Decisão 92/583/CEE do Conselho, de 14 de dezembro de 1992, relativa à celebração do protocolo que altera a Convenção europeia relativa à proteção dos animais nos locais de criação (JO L 395 de 31.12.1992, p. 21).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2008/119/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativa às normas mínimas de proteção dos vitelos (Versão codificada) (JO L 10 de 15.1.2009, p. 7-13).

As sucessivas alterações da Diretiva 2008/119/CE do Conselho foram integradas no documento de base. Esta versão consolidada tem apenas valor documental.

Diretiva 2008/120/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativa às normas mínimas de proteção de suínos (Versão codificada) (JO L 47 de 18.2.2009, p. 5-13).

Ver versão consolidada.

Diretiva 1999/74/CE do Conselho, de 19 de julho de 1999 que estabelece as normas mínimas relativas à proteção das galinhas poedeiras (JO L 203 de 3.8.1999, p. 53–57).

Ver versão consolidada.

Diretiva 98/58/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias (JO L 221 de 8.8.1998, p. 23-27).

Ver versão consolidada.

última atualização 04.06.2020

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