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Espaço Europeu da Investigação (EEI): novas perspectivas

Em Janeiro de 2000, a Comissão Europeia lançou a ideia de um Espaço Europeu da Investigação, que combinava: um “mercado interno” europeu da investigação, uma verdadeira coordenação das actividades, programas e políticas nacionais e regionais a nível europeu e iniciativas concebidas e financiadas pela União Europeia. A Comissão lançava, assim, as bases de uma verdadeira sociedade europeia do conhecimento. Sete anos mais tarde, parece ter chegado o momento de insuflar uma nova dinâmica no projecto. Numa primeira etapa deste processo de relançamento, a Comissão apresenta para consulta, através deste Livro Verde, as suas novas ideias para fazer face aos desafios e problemas ainda hoje colocados pela fragmentação da investigação, a insuficiência dos investimentos e a internacionalização progressiva da ciência e da tecnologia.

ACTO

Livro verde, de 4 de Abril de 2007, intitulado “O Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas” [COM(2007) 161 final – Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Sem uma melhor geração e utilização dos conhecimentos, a União Europeia (UE) não poderá atingir os seus objectivos económicos, sociais e ambientais. O que constituiria um fracasso com graves repercussões na Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego.

Sete anos após o lançamento do conceito de “Espaço Europeu da Investigação”, a Comissão propõe-se abrir novas perspectivas a fim de, com base nos progressos realizados até à data, ir ainda mais longe.

No intuito de associar o conjunto dos intervenientes no sector da investigação europeia, a Comissão apresenta neste Livro Verde as suas ideias para debate público.

O Espaço Europeu da Investigação (EEI):

O EEI combina três conceitos:

  • um “mercado interno” europeu da investigação que favoreça a circulação dos investigadores, das tecnologias e dos conhecimentos;
  • uma coordenação efectiva a nível da União das actividades, programas e políticas de investigação implementadas aos níveis nacional e regional;
  • iniciativas realizadas e financiadas à escala europeia.

O EEI deveria permitir:

  • garantir um fluxo adequado de investigadores competentes, sinónimo de maior mobilidade entre instituições, disciplinas, sectores de actividade e países;
  • criar infra-estruturas de investigação de craveira mundial, integradas e organizadas em rede e acessíveis aos investigadores da Europa e do mundo inteiro, em particular, graças ao desenvolvimento de novas gerações de infra-estruturas de comunicação electrónicas;
  • dispor de excelentes instituições de investigação, empenhadas na cooperação e em parcerias público-privadas eficazes, nomeadamente graças a “comunidades de investigação virtuais”;
  • assegurar uma real partilha de conhecimentos, nomeadamente entre a investigação pública, as empresas e o público em geral;
  • estabelecer programas e prioridades de investigação bem coordenados;
  • beneficiar de uma vasta abertura ao mundo, reforçando as relações existentes com os países vizinhos e tomando uma parte activa na gestão dos desafios planetários com os parceiros da UE.

Princípios do EEI

Há três grandes princípios subjacentes à realização do EEI em todas as suas dimensões:

  • A política europeia de investigação deve ter raízes profundas na sociedade europeia.
  • Deve obter-se essencialmente um bom equilíbrio entre a concorrência e a cooperação;
  • A diversidade da União, enriquecida progressivamente com os sucessivos alargamentos, constitui uma oportunidade para a Europa.

Os primeiros passos do EEI

Desde a sua criação em Março de 2000 por ocasião do Conselho Europeu de Lisboa, o EEI tornou-se um elemento de referência na política europeia de investigação, tendo dado lugar a várias iniciativas.

Os diferentes programas-quadro de investigação têm até agora permitido apoiar activamente a realização do EEI. O programa em curso (7º PQ) lançou as bases de duas realizações de grande envergadura: a criação do Conselho Europeu de Investigação e do Instituto Europeu de Tecnologia.

As plataformas tecnológicas europeias (pdf)(EN) e o sistema “ERA-NET” contribuíram para uma melhor coordenação das actividades e programas de investigação.

Instrumentos como o “método aberto de coordenação”, bem como orientações e recomendações, promovem o debate e as reformas em todos os Estados-Membros.

A UE adoptou igualmente:

  • uma “estratégia de inovação alargada” com vista a um melhor enquadramento da investigação e inovação europeias;
  • um novo enquadramento dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento e à inovação
  • orientações para uma utilização mais eficaz dos incentivos fiscais neste domínio.

A estratégia relativa à patente europeia deverá em breve permitir sair do impasse sobre esta matéria.

Foram lançadas iniciativas para incentivar a emergência de mercados-piloto em sectores promissores do ponto de vista tecnológico.

A UE estabeleceu como prioridades da sua política de coesão e dos instrumentos financeiros que a viabilizam (Fundos Estruturais) o desenvolvimento das capacidades de investigação e de inovação, muito particularmente nas regiões menos avançadas.

Para a realização do EEI

Apesar dos progressos realizados até à data, existem ainda desafios que não devem ser subestimados para podermos falar de uma realização plena do EEI:

  • A carreira de investigador na Europa continua a ser uma verdadeira prova de resistência: numerosos obstáculos jurídicos e práticos travam ainda a progressão na carreira dos investigadores, nomeadamente em termos de mobilidade entre instituições, sectores e países;
  • As empresas têm ainda dificuldades em estabelecer parcerias com as universidades, principalmente quando se trata de estabelecimentos estrangeiros;
  • Os financiamentos nacionais e regionais sofrem de falta de coordenação e, desprovidos de uma verdadeira perspectiva europeia e de coerência transnacional, continuam a ser, em geral, ineficazes;
  • Os resultados da investigação poderiam claramente ser melhor explorados;
  • A fragmentação da investigação pública continua a manter a Europa pouco atractiva para os investidores (o sector privado deveria contribuir com dois terços para o objectivo de 3% do PIB dedicado à investigação).

Contexto

Este Livro Verde deu lugar a uma vasta consulta, que terminou em Dezembro de 2007. As respostas recolhidas foram utilizadas na elaboração de acções concretas para o desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação, cuja implementação teve início em 2008.

ACTOS RELACIONADOS

Resultados da consulta pública sobre o Livro Verde “O Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas”, de 2 de Abril de 2008 (pdf) (EN).

Este relatório salienta a necessidade de lançar novas acções a nível nacional e/ou europeu a fim de explorar todo o potencial da capacidade de investigação da Europa, tendo em vista a realização do EEI. Os respondentes consideram que a partilha de conhecimentos, as infra-estruturas de pesquisa, a cooperação internacional, a programação e a mobilidade dos investigadores devem fazer parte das prioridades da UE. Consideram também que o papel das empresas privadas deve ser tido em consideração, devido às suas ligações com a política de inovação e de educação. Embora poucos reclamem uma legislação vinculativa, muitos são favoráveis à ideia de uma acção legislativa para melhorar a carreira e a mobilidade dos investigadores ou para estabelecer um quadro jurídico para as infra-estruturas europeias de investigação. Os respondentes aprovam os instrumentos comunitários que visam promover o EEI, nomeadamente os incentivos financeiros, o aumento do orçamento (o 7.º programa-quadro dispõe de um orçamento total de 54 mil milhões de euros), as orientações, etc.

Na sequência desta consulta, foram lançadas cinco iniciativas relativas ao EEI em 2008:

Para complementar as iniciativas supra, o Conselho decidiu reforçar a dimensão do EEI através do lançamento do novo ciclo (2008-2010) da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego. Os Estados-Membros são convidados a definir, nos respectivos programas de reforma nacionais, as políticas que contribuirão para o desenvolvimento do EEI.

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 18 de Janeiro de 2000: “Rumo a um espaço europeu da investigação” [COM(2000) 6 final - Não publicada no Jornal Oficial].

See also

Para mais informações, consulte o Web site da Direcção-Geral da Investigação dedicado ao EEI (EN).

Última modificação: 29.09.2008

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