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URBAN II
1) OBJECTIVO
Fixar as orientações da Comissão no que diz respeito à regeneração económica e social das cidades e dos subúrbios em crise a favor de um desenvolvimento urbano sustentável.
2) ACTO
Comunicação da Comissão aos Estados-Membros, de 28 de Abril de 2000, que estabelece as orientações relativas à iniciativa comunitária de revitalização económica e social das cidades e dos subúrbios em crise, a fim de promover um desenvolvimento urbano sustentável - URBAN II [C(2000) 1100 - Jornal Oficial C 141 de 19.05.2000].
3) SÍNTESE
Hoje em dia, cerca de 80 % dos cidadãos europeus são citadinos. Enquanto centros de intercâmbio e desenvolvimento cultural, político, social e económico, as cidades desempenham um papel essencial na Europa. Em resposta a este fenómeno, a dimensão urbana constitui um dos desafios centrais das políticas comunitárias. Com efeito, essa dimensão aparece claramente nas orientações da Comissão relativas à programação das intervenções dos Fundos estruturais a título do "mainstream" (objectivo nº 1, objectivo nº 2, objectivo nº 3).
Lançada em 1994, a iniciativa comunitária URBAN incentiva as zonas urbanas ou os bairros em crise a desenvolver medidas inovadoras e integradas de desenvolvimento urbano. Nas zonas em causa, essas medidas produzem hoje os primeiros frutos: a qualidade de vida melhora e os agentes locais estão de acordo em sublinhar a importância da abordagem integrada de URBAN. Assim, no decorrer do período de programação 1994-1999, a iniciativa comunitária URBAN apoiou financeiramente 118 zonas urbanas num total de 900 milhões de euros que beneficiaram 3,2 milhões de pessoas.
Entre 1989 e 1999, as acções inovadoras do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) apoiaram a inovação urbana bem como a experimentação de novas formas de desenvolvimento económico, social e ambiental, produzindo resultados encorajadores. 164 milhões de euros serviram para financiar 59 projectos-piloto urbanos (UPP) (EN).
Fortalecida por estas experiências positivas, a Comissão Europeia decidiu prosseguir nesta via. De um modo geral, a Comissão deseja uma melhor tomada em conta da dimensão urbana no conjunto das políticas comunitárias. Em especial, estabelece a iniciativa URBAN II, uma nova iniciativa comunitária de desenvolvimento urbano sustentável na regulamentação geral dos Fundos estruturais.
Os Estados-Membros e a Comissão financiam conjuntamente URBAN II. Para o período 2000-2006, a iniciativa é dotada de um orçamento comunitário de 730 milhões de euros, a cargo exclusivamente do FEDER, para um investimento total de 1,6 milhares de milhões de euros que abrangem cerca de 2,2 milhões de habitantes. A taxa de participação do financiamento comunitário eleva-se a 75 % do custo total elegível nas zonas urbanas situadas no objectivo nº 1 e a 50 % nas zonas situadas fora desse objectivo.
Objectivos
A iniciativa comunitária URBAN II introduz um valor acrescentado relativamente às intervenções financiadas no âmbito do "mainstream". É conveniente insistir com persistência no carácter inovador das intervenções que, após terem sido alvo de "projectos-vitrine ou de demonstração", poderão integrar progressivamente os programas principais.
Os objectivos da nova iniciativa comunitária são os seguintes:
A fim de atingir tais objectivos, as estratégias de regeneração urbana devem cumprir os seguintes princípios:
Zonas elegíveis
A iniciativa URBAN II apoia 70 zonas urbanas. A população de cada zona abrangida deveria elevar-se a pelo menos 20 000 pessoas, podendo este limiar descer até 10 000 pessoas em determinados casos.
Cada cidade ou bairro elegível deve constituir uma entidade geográfica e socioeconómica homogénea. Essas zonas defrontam-se com uma situação de crise urbana ou com a necessidade de uma renovação económica e social. Situadas no interior ou no exterior das zonas elegíveis dos objectivos nº 1 e nº 2 dos Fundos estruturais, preenchem pelo menos três das seguintes condições:
Tendo como base indicativa uma comparticipação financeira (DE) (EN) (ES) (FR) (IT) e um número de zonas urbanas por Estado-Membro, e tendo em conta um limiar mínimo de despesas (500 euros por habitante), os Estados-Membros procedem a uma identificação das zonas urbanas que desejam participar na iniciativa URBAN II. Cada zona seleccionada define uma estratégia de desenvolvimento declinada num programa de iniciativa comunitária (PIC). Base de negociação do apoio financeiro da Comissão, este documento executa no terreno a estratégia inovadora de desenvolvimento urbano.
Acções prioritárias
As estratégias desenvolvem intervenções cujo importante impacto reforça a visibilidade das zonas seleccionadas tanto a nível do Estado-Membro como da Comunidade. Além disso, essas zonas orientam-se para uma reforma organizativa da gestão urbana através de uma delegação acrescida dos poderes e de uma participação do conjunto dos agentes. As estratégias respeitam as seguintes prioridades:
O intercâmbio de experiências e de boas práticas em matéria de desenvolvimento urbano e de regeneração económica e social das zonas urbanas constitui um componente essencial da iniciativa comunitária URBAN II. A instauração de métodos de quantificação e de indicadores de eficácia adequados, que poderão inspirar-se da Auditoria urbana, facilitará o mecanismo de intercâmbios de informação. Para este efeito, está previsto um montante máximo de 15 milhões de euros para a colocação em rede. Outras medidas de assistência técnica são susceptíveis de ser encaradas por iniciativa da Comissão ou dos Estados-Membros. Os montantes autorizados a título do intercâmbio de experiências e de boas práticas e das medidas de assistência técnica atingem o máximo de 2 % da contribuição total do FEDER.
Programas de iniciativa comunitária
Em eventual colaboração com as autoridades regionais e nacionais, as autoridades locais das zonas elegíveis elaboram um programa de iniciativa comunitária (PIC) que executa uma estratégia inovadora de desenvolvimento urbano. Cada programa incide numa zona urbana com características geográficas e socioeconómicas homogéneas. Em determinados casos, pode mesmo cobrir diversas zonas urbanas que contêm cada uma pelo menos 10 000 hectares e que pertencem a um mesmo contexto territorial.
O conjunto das disposições gerais do regulamento-geral sobre os Fundos estruturais aplica-se aos PIC. A este título, os programas possuem um conteúdo análogo aos documentos únicos de programação (DOCUP) e incluem:
Nos 6 meses seguintes à publicação da presente comunicação, as autoridades seleccionadas apresentam o respectivo PIC à Comissão. Este é seguido de um complemento de programação nos três meses seguintes à aprovação dos programas, excepto quando o Estado-Membro opta por um pedido de subvenção comunitária global.
Acompanhamento, execução e avaliação das intervenções
Incumbe à autoridade de gestão a responsabilidade de organizar a preparação das decisões que o Comité de Acompanhamento toma e, se for caso disso, o Comité de Direcção. A autoridade de gestão assegura ou coordena em especial a recepção, a análise e a avaliação preliminar das operações propostas para um financiamento.
Reunindo-se pelo menos uma vez por ano, o Comité de Acompanhamento é composto por representantes das autoridades locais, eventualmente regionais e locais, dos parceiros económicos e sociais, das organizações não governamentais. O Comité é encarregado, nomeadamente e inter alia, do acompanhamento, da avaliação do conjunto e das alterações do programa.
Para mais informações, é favor consultar a rubrica específica da iniciativa comunitária URBAN II (DE) (EN) (ES) (FR) (IT) no sítio Internet da Direcção-Geral da Política Regional.
4) medidas de aplicação
Inicialmente, a Comissão tinha previsto apoiar cerca de 50 zonas urbanas. Na realidade, acabaram por ser seleccionados 70 sítios. Para mais informações, é favor consultar os comunicados de imprensa (EN) (FR) que aprovam o conjunto dos programas.
5) trabalhos posteriores
Comunicação "A programação dos Fundos estruturais 2000-2006: uma avaliação inicial da iniciativa URBAN II", de 14.6.2002, da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões [COM(2002)308 final - Não publicada no Jornal Oficial].
A questão urbana constitui uma prioridade política crescente no seio da União Europeia. A abordagem de URBAN propõe diversos ensinamentos para o futuro da política europeia: uma abordagem integrada, um especial destaque dos territórios relativamente restritos, uma certa flexibilidade na selecção dos territórios conforme as necessidades e as prioridades a nível nacional, simplificação e flexibilidade administrativa, parceria local.
Última modificação: 18.07.2005