Jovens voluntários — Mobilidade no interior da União Europeia
SÍNTESE DE:
Recomendação — Mobilidade dos jovens voluntários na União Europeia
PARA QUE SERVE ESTA RECOMENDAÇÃO?
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A recomendação visa encorajar os países da União Europeia (UE) a promoverem a mobilidade internacional dos jovens voluntários.
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Proporciona um sistema de cooperação mais intensiva entre os países da UE, com base no qual podem ser criadas novas oportunidades de mobilidade.
PONTOS-CHAVE
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Esta recomendação cria um sistema de cooperação para os países da UE que visa encorajar as atividades de voluntariado transfronteiras para os jovens*. Fá-lo respeitando a diversidade dos programas nacionais de voluntariado de cada país da UE.
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As atividades de voluntariado permitem aos jovens adquirir experiência educativa não formal* e aprendizagem informal*. Ajudam-nos a desenvolver competências profissionais e sociais, aumentando as suas possibilidades de encontrar um emprego e de se tornarem cidadãos ativos, promovendo a inclusão social. O voluntariado confere aos jovens um sentido de objetivo e de responsabilidade, bem como um projeto de vida.
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A recomendação insta os países da UE a reforçarem a cooperação entre organizações de voluntariado e autoridades públicas envolvidas na organização de atividades de voluntariado para promover a mobilidade dos jovens voluntários em toda a Europa. Recomenda que os países da UE tomem medidas para, por exemplo:
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disponibilizar mais informação sobre as atividades de voluntariado nacionais;
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melhorar o acesso à informação sobre atividades de voluntariado transfronteiras para todos os envolvidos;
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tornar mais fácil para os jovens voluntários acederem a atividades de voluntariado transfronteiras, nomeadamente através da simplificação dos procedimentos;
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desenvolveroportunidades para estas atividades através de uma abordagem flexível, tendo em consideração aspetos como
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as capacidades de acolhimento,
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o estabelecimento de contactos entre voluntários,
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a utilização de mecanismos de mobilidade europeus (p. ex. o Cartão Jovem Europeu),
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a mobilidade dos trabalhadores jovens*, e
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a formação de profissionais ativos no trabalho juvenil;
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promover o desenvolvimento de capacidades interculturais e aprendizagem de línguas para tornar a mobilidade transfronteiriça mais fácil;
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apoiar o desenvolvimento de ferramentas de autoavaliação para que as organizações de voluntariado possam garantir a qualidade das suas atividades transfronteiras;
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trocar informações e cooperar entre si para assegurar a proteção social e jurídica dos voluntários;
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promover o reconhecimento da experiência de aprendizagem dos voluntários através da utilização de instrumentos nacionais e europeus de qualificação, como o Europass, o Youthpass e o Quadro Europeu de Qualificações;
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promover a participação dos jovens com menos oportunidades em atividades de voluntariado transfronteiras.
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A recomendação aprova o apoio da Comissão Europeia às ações dos países da UE relacionadas com os pontos supramencionados. Este apoio é prestado através do quadro de cooperação da UE para a juventude, do método aberto de coordenação e do Serviço Voluntário Europeu, que é financiado pelo programa Erasmus+. Por último, um Portal Europeu do Voluntariado Juvenil divulga informações a todas as partes interessadas.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
* PRINCIPAIS TERMOS
Atividades de voluntariado transfronteiras: atividades abertas a todos os jovens, realizadas por estes de livre vontade e no interesse de todos, durante um período sustentado, no âmbito de um sistema claro, num país que não seja o seu país de residência, não remuneradas ou em troca de pagamento simbólico e/ou cobertura das despesas.
Educação não formal: educação organizada liderada por um professor ou líder qualificado. Não confere direito a uma qualificação formal. Ajuda a desenvolver as competências e capacidades do indivíduo, p. ex. cursos de formação contínua para adultos e escuteiros para crianças.
Aprendizagem informal: não envolve um programa curricular nem confere uma qualificação. O professor é simplesmente uma pessoa mais qualificada do que o aluno, p. ex. uma babysitter que ajuda uma criança a aprender a ler.
Trabalhador juvenil: indivíduo que orienta e apoia os jovens no seu desenvolvimento pessoal, social e educativo.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Recomendação do Conselho, de 20 de novembro de 2008, sobre a mobilidade dos jovens voluntários na União Europeia (JO C 319 de 13.12.2008, p. 8-10)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Conclusões do Conselho sobre as competências linguísticas para reforçar a mobilidade (JO C 372 de 20.12.2011, p. 27-30)
Conclusões do Conselho sobre o critério de referência da mobilidade para a aprendizagem (JO C 372 de 20.12.2011, p. 31-35)
última atualização 17.01.2017