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Qualidade do ensino superior

A Europa é líder mundial em matéria de ensino. Para manter a sua posição na linha da frente, os ministros da Educação europeus recomendaram a introdução de mecanismos de avaliação e de garantia da qualidade nos sistemas de ensino superior.

ATO

Recomendação 98/561/CE do Conselho, de 24 de setembro de 1998, relativa à cooperação europeia com vista à garantia da qualidade do ensino superior.

SÍNTESE

Em 1998, os Estados-Membros da União Europeia (UE) concordaram em criar sistemas transparentes de avaliação e de garantia da qualidade no domínio do ensino superior. Para garantir e melhorar a qualidade do ensino superior atendendo às condições nacionais, à dimensão europeia e aos requisitos internacionais, estes sistemas teriam de ter os seguintes elementos:

  • autonomia e independência dos organismos encarregados da avaliação e da garantia da qualidade;
  • adaptação dos processos de avaliação à forma como os estabelecimentos de ensino se veem;
  • avaliação interna e externa;
  • participação de todos os intervenientes (professores, administradores, estudantes, antigos estudantes, parceiros sociais, associações profissionais, peritos externos);
  • publicação das avaliações.

Em 2006, uma recomendação conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho apelou à introdução de sistemas de garantia de qualidade internos em conformidade com as normas e diretrizes adotadas em Bergen no contexto do processo de Bolonha, assim como à criação do Registo Europeu dos Organismos de Garantia de Qualidade (EQAR). A recomendação apelou aos Estados-Membros para que permitissem que os seus estabelecimentos do ensino superior selecionassem um organismo de garantia da qualidade ou de acreditação inscrito no EQAR que respondesse às suas necessidades e perfil, desde que fosse compatível com a respetiva legislação nacional ou autorizado pelas autoridades nacionais.

Relatórios trienais

São elaborados relatórios com o objetivo de acompanhar a evolução da garantia de qualidade no ensino superior. Apesar dos progressos alcançados, foram identificadas algumas lacunas. No relatório de 2014, são apontadas lacunas na forma como a garantia de qualidade apoia reformas do ensino superior, como o alargamento do acesso, o reforço da empregabilidade e da internacionalização ou a melhoria da formação de doutoramento e das estratégias de recursos humanos. Para colmatar tais lacunas, a garantia de qualidade deverá passar a apoiar a criação de uma cultura interna da qualidade nos estabelecimentos de ensino superior em vez de ser apenas um procedimento formal.

É patente a necessidade de uma abordagem setorial à garantia de qualidade e de determinar se é possível identificar alguns princípios e orientações básicos válidos para todos os setores e aplicáveis a todas as qualificações.

Medidas planeadas

As medidas destinadas a melhorar a cooperação europeia em matéria de garantia de qualidade no que diz respeito à aprendizagem ao longo da vida incluem:

  • consultas sobre a necessidade e a viabilidade de reforçar a coerência da garantia da qualidade nos diferentes subsetores do ensino;
  • uma reforma das Normas e Diretrizes Europeias (NDE) que coloque a tónica na elevação das normas de qualidade e não nos aspetos processuais e que alargue o seu âmbito de aplicação;
  • sinergias entre os instrumentos existentes: continuar a promover instrumentos de transparência que apoiem a garantia de qualidade, tais como o QEQ, os ECTS, o EQAVET e o Europass;
  • trabalhar com os Estados-Membros no sentido de incentivar a participação de um maior número de agências de garantia da qualidade no registo EQAR e permitir que as agências estrangeiras registadas no EQAR operem nos seus sistemas de ensino superior;
  • promover a cooperação em matéria de garantia de qualidade a nível internacional, através de um diálogo estratégico com os principais parceiros internacionais e com base em parcerias com os estabelecimentos de ensino superior de todo o mundo (através do Erasmus+).

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Recomendação 98/651/CE

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JO L 270 de 7.10.1998

ATOS RELACIONADOS

Recomendação 2006/143/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro de 2006, relativa à continuação da cooperação europeia com vista à garantia da qualidade do ensino superior (JO L 64 de 4.3.2006).

Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Relatório sobre o progresso da garantia da qualidade no ensino superior [COM(2009) 487 final de 21 de setembro de 2009]

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Relatório sobre os progressos alcançados na garantia da qualidade do ensino superior [COM(2014) 29 final de 28 de janeiro de 2014 - não publicado no Jornal Oficial].

Conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre a garantia da qualidade como forma de apoiar o ensino e a formação (JO C 183 de 14.06.2014).

Última modificação: 06.07.2014

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