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Qualidade do ensino superior
A Europa é líder mundial em matéria de ensino. Para manter a sua posição na linha da frente, os ministros da Educação europeus recomendaram a introdução de mecanismos de avaliação e de garantia da qualidade nos sistemas de ensino superior.
ATO
Recomendação 98/561/CE do Conselho, de 24 de setembro de 1998, relativa à cooperação europeia com vista à garantia da qualidade do ensino superior.
SÍNTESE
Em 1998, os Estados-Membros da União Europeia (UE) concordaram em criar sistemas transparentes de avaliação e de garantia da qualidade no domínio do ensino superior. Para garantir e melhorar a qualidade do ensino superior atendendo às condições nacionais, à dimensão europeia e aos requisitos internacionais, estes sistemas teriam de ter os seguintes elementos:
Em 2006, uma recomendação conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho apelou à introdução de sistemas de garantia de qualidade internos em conformidade com as normas e diretrizes adotadas em Bergen no contexto do processo de Bolonha, assim como à criação do Registo Europeu dos Organismos de Garantia de Qualidade (EQAR). A recomendação apelou aos Estados-Membros para que permitissem que os seus estabelecimentos do ensino superior selecionassem um organismo de garantia da qualidade ou de acreditação inscrito no EQAR que respondesse às suas necessidades e perfil, desde que fosse compatível com a respetiva legislação nacional ou autorizado pelas autoridades nacionais.
Relatórios trienais
São elaborados relatórios com o objetivo de acompanhar a evolução da garantia de qualidade no ensino superior. Apesar dos progressos alcançados, foram identificadas algumas lacunas. No relatório de 2014, são apontadas lacunas na forma como a garantia de qualidade apoia reformas do ensino superior, como o alargamento do acesso, o reforço da empregabilidade e da internacionalização ou a melhoria da formação de doutoramento e das estratégias de recursos humanos. Para colmatar tais lacunas, a garantia de qualidade deverá passar a apoiar a criação de uma cultura interna da qualidade nos estabelecimentos de ensino superior em vez de ser apenas um procedimento formal.
É patente a necessidade de uma abordagem setorial à garantia de qualidade e de determinar se é possível identificar alguns princípios e orientações básicos válidos para todos os setores e aplicáveis a todas as qualificações.
Medidas planeadas
As medidas destinadas a melhorar a cooperação europeia em matéria de garantia de qualidade no que diz respeito à aprendizagem ao longo da vida incluem:
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
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- |
JO L 270 de 7.10.1998 |
ATOS RELACIONADOS
Recomendação 2006/143/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro de 2006, relativa à continuação da cooperação europeia com vista à garantia da qualidade do ensino superior (JO L 64 de 4.3.2006).
Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Relatório sobre o progresso da garantia da qualidade no ensino superior [COM(2009) 487 final de 21 de setembro de 2009]
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Relatório sobre os progressos alcançados na garantia da qualidade do ensino superior [COM(2014) 29 final de 28 de janeiro de 2014 - não publicado no Jornal Oficial].
Conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre a garantia da qualidade como forma de apoiar o ensino e a formação (JO C 183 de 14.06.2014).
Última modificação: 06.07.2014