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Nos termos do artigo 258.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, se a Comissão Europeia considerar que um Estado-Membro da União Europeia (UE) não cumpriu qualquer das obrigações que lhe incumbem por força dos Tratados, formula um parecer fundamentado sobre o assunto (um pedido formal para que cumpra o direito da UE), após ter dado a esse Estado-Membro a oportunidade de apresentar as suas observações.
Se o Estado-Membro em causa não proceder em conformidade com o parecer fundamentado no prazo fixado pela Comissão, esta pode recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
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