Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Ações por incumprimento

Nos termos do artigo 258.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, se a Comissão Europeia considerar que um Estado-Membro da União Europeia (UE) não cumpriu qualquer das obrigações que lhe incumbem por força dos Tratados, formula um parecer fundamentado sobre o assunto (um pedido formal para que cumpra o direito da UE), após ter dado a esse Estado-Membro a oportunidade de apresentar as suas observações.

Se o Estado-Membro em causa não proceder em conformidade com o parecer fundamentado no prazo fixado pela Comissão, esta pode recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

CONSULTAR TAMBÉM

Top