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Normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados novos
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
PONTOS-CHAVE
Objetivos de redução das emissões
O regulamento estabelece objetivos vinculativos de redução das emissões de CO2 para veículos pesados novos:
O período de referência para estas reduções será de 1 de julho de 2019 a 30 de junho de 2020.
Incentivos para veículos com nível nulo ou baixo de emissões
Fiabilidade dos dados
Sanções
Revisão
Até ao final de 2022, a Comissão deve apresentar um relatório nomeadamente sobre:
A partir de quando entrou em vigor?
O regulamento entrou em vigor em 14 de agosto de 2019.
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece normas de desempenho em matérias de emissões de CO2dos veículos pesados novos e que altera os Regulamentos (CE) n.o 595/2009 e (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 96/53/CE (JO L 198 de 25.7.2019, p. 202-240).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 443/2009 e (UE) n.o 510/2011(JO L 111 de 25.4.2019, p. 13-53).
Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 junho de 2018, relativo à monitorização e comunicação das emissões de CO2 e do consumo de combustível dos veículos pesados novos (JO L 173 de 9.7.2018, p. 1-15).
As sucessivas alterações ao Regulamento (CE) 2018/956 foram integradas no documento original. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) 2018/842 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 como contributo para a ação climática a fim de cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e que altera o Regulamento (UE) n.o 525/2013 (JO L 156 de 19.6.2018, p. 26-42).
Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão, de 12 de dezembro de 2017, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à determinação das emissões de CO2 e ao consumo de combustível dos veículos pesados e altera a Diretiva 2007/46/CE do Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 582/2011 Comissão (JO L 349 de 29.12.2017, p. 1-247).
Decisão (UE) 2016/1841 do Conselho, de 5 de outubro de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (JO L 282 de 19.10.2016, p. 1-3).
Acordo de Paris (JO L 282 de 19.10.2016, p. 4-18).
Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativo à homologação de veículos a motor e de motores no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e ao acesso às informações relativas à reparação e manutenção dos veículos, que altera o Regulamento (CE) n.o 715/2007 e a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 80/1269/CEE, 2005/55/CE e 2005/78/CE (JO L 188 de 18.7.2009, p. 1-13).
Ver versão consolidada.
Diretiva 2009/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes (JO L 120, 15.5.2009, p. 5-12).
Ver versão consolidada.
Diretiva 96/53/EC do Conselho, de 25 de julho de 1996, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JO L 235 de 17.9.1996, p. 59-75).
Ver versão consolidada.
última atualização 15.11.2019