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Luta contra a elisão fiscal por parte das empresas
SÍNTESE DE:
Diretiva (UE) 2016/1164 — Prevenir a elisão fiscal por parte das empresas
QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?
A diretiva introduz regras para prevenir a elisão fiscal por parte das empresas abordando desta forma a questão do planeamento fiscal agressivo no mercado comum da União Europeia (UE).
PONTOS-CHAVE
Âmbito de aplicação
A diretiva aplica-se a todos os contribuintes que estão sujeitos ao imposto sobre as sociedades em um ou mais países da UE, incluindo os estabelecimentos permanentes em um ou mais países da UE de entidades residentes para efeitos fiscais num país terceiro.
Prevenir a erosão da base tributável e a transferência de lucros (BEPS)*
A diretiva estabelece regras contra a elisão fiscal em quatro campos específicos para combater a BEPS;
Diretiva de alteração (UE) 2017/952
Porque a Diretiva (UE) 2016/1164 apenas abordava as assimetrias híbridas* na UE, foi adotada a nova Diretiva (UE) 2017/952 que alarga o âmbito de aplicação para assegurar que as regras cobrem as assimetrias híbridas com países terceiros. As regras desta última diretiva substituem a regras sobre assimetrias híbridas da Diretiva (UE) 2016/1164.
Regras relativas a assimetrias híbridas: quando os contribuintes empresariais se aproveitam das disparidades entre sistemas fiscais nacionais para reduzir a sua coleta global, por exemplo através da dupla dedução (ou seja, dedução dos dois lados da fronteira) ou a dedução do rendimento de um lado da fronteira sem a respetiva inclusão no outro lado. Para neutralizar os efeitos das montagens de assimetria híbrida, a diretiva estabelece regras em que uma das duas jurisdições numa assimetria deve negar a dedução de um pagamento que conduza a tal resultado.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A Diretiva (UE) 2016/1164 é aplicável desde de 8 de agosto de 2016 e deverá entrar em vigor nos países da UE até 31 de dezembro de 2018.
A Diretiva de alteração (UE) 2017/952 é aplicável desde 27 de junho de 2017 e deverá entrar em vigor nos países da UE até 31 de dezembro de 2019 (ou até 31 de dezembro de 2021 no caso das assimetrias híbridas).
CONTEXTO
A diretiva assenta no Plano de ação para a implementação de um sistema de tributação das sociedades justo e eficaz e responde á finalização do projeto contra a Erosão da base tributável e transferência de lucros (BEPS) do G20 e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho de 2016, que estabelece regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no funcionamento do mercado interno (JO L 193, 19.7.2016, p. 1-14)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Diretiva (UE) n.o 2017/952 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que altera a Diretiva (UE) n.o 2016/1164 no que respeita a assimetrias híbridas com países terceiros (JO L 144 de 7.6.2017, p. 1-11)
última atualização 07.11.2017