EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Promover um regime alimentar saudável e atividade física na Europa

Apesar de os países da União Europeia (UE) possuírem as suas próprias políticas de saúde, a UE procura apoiá-los com determinados objetivos partilhados. Estas conclusões do Conselho abordam, em particular, a epidemia de obesidade na Europa e as suas consequências, dando prioridade a um regime alimentar saudável e à realização de atividade física regular.

ATO

Conclusões do Conselho sobre nutrição e atividade física (2014/C 213/01) (Jornal Oficial C 213 de 8.7.2014, p. 1-6).

SÍNTESE

Apesar de os países da União Europeia (UE) possuírem as suas próprias políticas de saúde, a UE procura apoiá-los com determinados objetivos partilhados. Estas conclusões do Conselho abordam, em particular, a epidemia de obesidade na Europa e as suas consequências, dando prioridade a um regime alimentar saudável e à realização de atividade física regular.

PARA QUE SERVEM ESTAS CONCLUSÕES?

Mais de metade da população da UE tem excesso de peso ou é obesa, de acordo com a classificação do índice de massa corporal (IMC) da Organização Mundial de Saúde (OMS). Todos os anos, até 7% dos orçamentos de saúde são gastos diretamente em doenças relacionadas com a obesidade, com outros custos indiretos que resultam da perda de produtividade e das mortes prematuras. Estas conclusões apresentam uma lista de ações a adotar para resolver esta situação.

PONTOS-CHAVE

Os ministros apelam aos países da UE para que fomentem políticas e iniciativas como:

  • promover um regime alimentar saudável e de atividade física ao longo da vida, incluindo antes e durante a gravidez e durante a infância, a adolescência, a idade adulta e a terceira idade;
  • reduzir a obesidade infantil (uma preocupação particularmente grave na UE) e utilizar o plano de ação da UE contra a obesidade infantil para o período 2014-2020 como orientação para uma ação eficaz;
  • ajudar os cidadãos e as famílias a fazerem escolhas informadas sobre a alimentação e a atividade física, disponibilizando informação sobre o impacto do estilo de vida na saúde;
  • promover escolhas alimentares saudáveis, torná-las de fácil acesso e com custos comportáveis e criar oportunidades em casa, nas escolas e nos locais de trabalho;
  • incorporar a caminhada e o ciclismo nas políticas nacionais e subnacionais de transportes e no planeamento urbano;
  • utilizar a Plataforma de Ação Europeia em matéria de Regimes Alimentares, Atividade Física e Saúde como base para a cooperação (entre a indústria, as organizações ligadas à saúde e à proteção dos consumidores e o meio académico) em matéria de reformulação alimentar (por exemplo para minimizar as gorduras «trans», reduzir as gorduras saturadas, os açúcares e os níveis de sal em todos os alimentos e assegurar quantidades adequadas por dose).

A Comissão e os países da UE são convidados conjuntamente a:

A Comissão é convidada a:

  • continuar a apoiar o trabalho do Grupo de Alto Nível sobre Nutrição e Atividade Física e da Plataforma de Ação Europeia em matéria de Regimes Alimentares, Atividade Física e Saúde, além de continuar a facilitar a troca de informação sobre boas práticas;
  • apresentar um relatório até 2017 e outro em 2020 sobre os progressos alcançados na aplicação do plano de ação da UE contra a obesidade infantil para o período 2014-2020, assim como sobre outras iniciativas conexas.

última atualização 02.01.2015

Top