Contratos de concessão na União Europeia
SÍNTESE DE:
Diretiva 2014/23/UE relativa à adjudicação de contratos de concessão
QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?
Esta diretiva define as regras da União Europeia (UE) relativas à contratação por autoridades adjudicantes do setor público e por entidades adjudicantes do setor dos serviços de utilidade pública através de uma concessão (p. ex., o direito de explorar infraestruturas, como uma autoestrada, ou um serviço, tal como uma linha de autocarros).
PONTOS-CHAVE
- As concessões são contratos para pagamento mediante os quais uma ou mais autoridades adjudicantes ou entidades adjudicantes confiam obras ou o fornecimento e a gestão de serviços a uma ou mais empresas:
- as entidades adjudicantes (tal como definidas no artigo 6.o) são as autoridades nacionais, regionais ou locais ou os organismos de direito público;
- as entidades adjudicantes (tal como definidas no artigo 7.o) são autoridades ou operadores no setor dos serviços de utilidade pública que exercem uma das atividades relevantes e adjudicam uma concessão para o exercício dessas atividades.
- A adjudicação das obras ou serviços consiste no direito de os explorar, ou nesse direito acompanhado de um pagamento. O direito de explorar tais obras ou serviços implica a transferência para o concessionário de um risco de exploração de caráter económico associado, em particular, à possibilidade de não recuperar todos os investimentos efetuados.
- As regras relativas à adjudicação de concessões têm por objetivo definir uma abordagem jurídica clara. Visam, além disso, garantir o acesso efetivo ao mercado das concessões para todas as empresas europeias, incluindo as pequenas e médias empresas, proporcionando-lhes possibilidades de investimento em importantes serviços públicos no futuro.
- Esta diretiva faz parte de um pacote de atos jurídicos destinados a modernizar as regras dos contratos públicos na UE. As reformas permitirão às autoridades públicas otimizar a sua utilização dos contratos públicos. Os contratos públicos abrangidos pelas diretivas da UE estão avaliados em cerca de 420 mil milhões de euros, o que os tornam um dos principais motores da economia da UE.
- Tal como estabelecido no artigo 8.o, a diretiva aplica-se a concessões cujo valor seja igual ou superior a 5 538 000 euros. Este limiar é revisto de dois em dois anos, conforme estabelecido no artigo 9.o.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva é aplicável desde 17 de abril de 2014 e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros da UE até 18 de abril de 2016.
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (JO L 94 de 28.3.2014, p. 1-64).
As sucessivas alterações da Diretiva 2014/23/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 08.12.2023
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