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Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur)

Com o intuito de melhorar a gestão integrada das fronteiras e prevenir a criminalidade transfronteiriça e a imigração ilegal, a União Europeia (UE) criou o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur).

ATO

Regulamento (UE) n.o 1052/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur).

SÍNTESE

Em outubro de 2013, a UE adotou um regulamento que institui o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur).

Sistema polivalente

O Eurosur é um sistema polivalente que visa prevenir a imigração ilegal e a criminalidade fronteiriça nas fronteiras externas. Contribui, além disso, para garantir a proteção e a salvaguarda da vida dos migrantes que tentam chegar às costas europeias.

Estabelece um mecanismo que permite o intercâmbio rápido de informações e a cooperação entre as agências que operam no domínio da vigilância das fronteiras. Através dos centros nacionais de coordenação, as autoridades nacionais dos países da UE responsáveis pela vigilância das fronteiras (por exemplo, guardas de fronteira, polícia, guarda costeira, marinha, etc.) coordenam as suas atividades com as de outros países da UE e da agência de fronteiras da UE, a Frontex.

Respostas mais rápidas graças a uma melhor informação

O Eurosur segue uma abordagem baseada em informações, possibilitando às agências nacionais e da UE uma melhor compreensão das situações que ocorrem nas fronteiras externas e uma resposta mais rápida no que diz respeito a novos métodos e rotas utilizados pelas redes criminosas.

Capacidade de reação rápida

O Eurosur permite que os países da UE reajam mais rapidamente não apenas a incidentes isolados, mas também a situações críticas ocorridas nas fronteiras externas da UE. Para o efeito, as fronteiras externas terrestres e marítimas foram divididas em «troços de fronteiras», sendo-lhes atribuído um «nível de impacto», que pode ser baixo, médio ou elevado. Esta medida possibilita a identificação de pontos críticos nas fronteiras externas, bem como uma reação normalizada a nível nacional e da UE, se necessário.

Direitos fundamentais

Os países da UE que assinaram o Acordo de Schengen e a Frontex devem respeitar na íntegra os direitos fundamentais, nomeadamente os princípios da não repulsão (que proíbe que uma vítima de perseguição seja extraditada para um lugar onde possa ficar novamente sujeita ao perseguidor) e da proteção dos dados pessoais.

Entrada em vigor

O Eurosur esteve operacional, desde dezembro de 2013, nos 19 países da UE signatários do Acordo de Schengen que têm fronteiras externas meridionais e orientais. Os restantes 11 países do espaço Schengen aderiram ao Eurosur em 1 de dezembro de 2014.

A Dinamarca, a Irlanda e o Reino Unido (1) não participaram na adoção do presente regulamento. No entanto, ficou acordado que o Reino Unido (1) e a Irlanda poderiam cooperar com o Eurosur através de redes regionais. A Dinamarca decidiu, entretanto, participar no Eurosur.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) n.o 1052/2013

26.11.2013.

-

JO L 295 de 6.11.2013.

última atualização 22.04.2014



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).

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