This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Acompanhamento da eficácia das políticas de proteção social dos países da UE
O Comité da Proteção Social (CPS) da União Europeia (UE), criado ao abrigo do artigo 160.o do Tratado sobre o Funcionamento da UE (TFUE), presta aconselhamento às instituições da UE sobre todos os aspetos da política de proteção social e desempenha um papel fundamental no processo do Semestre Europeu.
ATO
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (versão consolidada) - Parte III - As políticas e ações internas da União - Título X - A política social - artigo 160.o (ex-artigo 144.o TCE) (JO C 326 de 26.10.2012, p. 118-119).
SÍNTESE
O Comité da Proteção Social (CPS) da União Europeia (UE), criado ao abrigo do artigo 160.o do Tratado sobre o Funcionamento da UE (TFUE), presta aconselhamento às instituições da UE sobre todos os aspetos da política de proteção social e desempenha um papel fundamental no processo do Semestre Europeu.
PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?
Esta decisão cria o CPS e define as suas atribuições, composição e métodos de trabalho. Em particular, a decisão reflete o desenvolvimento do Semestre Europeu e o papel do CPS neste processo, revogando assim a Decisão 2004/689/CE do Conselho.
PONTOS-CHAVE
As atribuições do CPS incluem:
No desempenho das suas atribuições, o CPS deverá também contribuir para todos os aspetos do Semestre Europeu no seu domínio de competência e informar o Conselho sobre esses aspetos.
Os países da UE e a Comissão nomeiam cada um dois membros do CPS. Podem também nomear dois membros suplentes.
A decisão prevê ainda a nomeação de um presidente e vice-presidentes de entre os membros e a criação de grupos de trabalho para estudar questões específicas.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?
A partir de 15 de maio de 2015.
ATOS RELACIONADOS
Decisão (UE) n.o 2015/773 do Conselho, de 11 de maio de 2015, que cria o Comité da Proteção Social e revoga a Decisão 2004/689/CE (JO L 121 de 14.5.2015, p. 16-19).
última atualização 15.06.2016