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Document 52018DC0412

Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas 2018 de Chipre e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade 2018 de Chipre

COM/2018/412 final

Bruxelas, 23.5.2018

COM(2018) 412 final

Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas 2018 de Chipre

e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade 2018 de Chipre


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas 2018 de Chipre

e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade 2018 de Chipre

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas 1 , nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos 2 , nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia 3 ,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu 4 ,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou também, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, tendo identificado Chipre como um dos Estados-Membros a ser objeto de uma apreciação aprofundada. No mesmo dia, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a recomendação sobre a política económica da área do euro («recomendação para a área do euro»).

(2)Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, Chipre deve garantir a execução plena e atempada da recomendação sobre a política económica da área do euro, repercutida nas recomendações 1, 3 e 5 infra.

(3)O relatório de 2018 relativo a Chipre 5 foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados por Chipre em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017, o seguimento dado às recomendações adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020. Incluía igualmente uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011, cujos resultados também foram publicados em 7 de março de 2018 6 . A referida análise leva a Comissão a concluir que Chipre regista desequilíbrios macroeconómicos excessivos. Em especial, é essencial que o país consiga corrigir os numerosos desequilíbrios existentes na forma de dívida privada e pública e dívida externa excessivas, bem como o elevado nível de crédito malparado.

(4)Chipre apresentou o seu Programa Nacional de Reformas 2018 em 19 de abril de 2018 e o seu Programa de Estabilidade 2018 em 30 de abril de 2018. Por forma a ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(5)As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Tal como previsto no artigo 23.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho 7 , caso seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho, a Comissão pode solicitar a um Estado-Membro que reexamine e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas pertinentes. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento a uma boa governação económica 8 .

(6)Chipre encontra-se atualmente sujeito à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra relativa à dívida. No seu Programa de Estabilidade 2018, o Governo cipriota projeta atingir um excedente orçamental em termos nominais de 1,7 % em 2018 e de um pouco menos de 2,0 % do PIB ao longo do período abrangido pelo programa. Prevê-se que o objetivo orçamental de médio prazo, fixado numa situação orçamental equilibrada em termos estruturais, seja atingido entre 2018 e 2021. De acordo com o Programa de Estabilidade 2018, após ter descido para cerca de 97,5 % do PIB em 2017, o rácio relativo à dívida das administrações públicas/PIB deverá subir para 105,6 % em 2018, diminuindo em seguida de forma constante e atingindo 88 % até 2021. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. Os riscos associados aos pressupostos macroeconómicos apresentados no Programa de Estabilidade são no sentido da baixa, e estão relacionados sobretudo com o elevado volume de crédito malparado no setor financeiro.

(7)Em 11 de julho de 2017, o Conselho recomendou a Chipre que se mantivesse no objetivo orçamental de médio prazo em 2018. Esta situação coaduna-se com uma taxa máxima de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas 9 de 1,9 % em 2018, o que corresponde a uma deterioração autorizada do saldo estrutural de 0,4 % do PIB. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, o saldo estrutural deverá registar um excedente de 0,8 % do PIB em 2018 e de 0,5 % do PIB em 2019, superando o objetivo orçamental de médio prazo. Prevê-se que Chipre cumpra a regra transitória em matéria de dívida em 2018 e a regra em matéria de dívida em 2019. De um modo geral, o Conselho entende que Chipre deverá cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2018 e 2019. Simultaneamente, a evolução da despesa deve ser acompanhada de perto, tanto a curto como a médio prazo, atendendo em especial aos eventuais riscos futuros para a solidez das receitas.

(8)Apesar dos esforços recentemente envidados em matéria de serviços de administração pública em linha, de qualidade da regulamentação e de mobilidade dos efetivos, a ineficiência da administração pública continua a constituir um desafio, tendo impacto sobre o quadro empresarial. As propostas legislativas essenciais destinadas a resolver esta questão continuam pendentes, incluindo projetos de lei sobre a reforma da administração pública e da administração local. As insuficiências do quadro de governação das entidades públicas são suscetíveis de facilitar a acumulação dos passivos contingentes públicos, bem como de afetar a capacidade de investimento nos principais serviços de utilidade pública, tais como as telecomunicações e a energia. A contenção da massa salarial do setor público tem desempenhado um papel significativo na consolidação orçamental de Chipre. Contudo, o atual acordo coletivo que limita o crescimento dos salários do setor público chega ao seu termo em 2018, não existindo ainda uma solução de caráter mais permanente.

(9)Em dezembro de 2017, foi adotada uma estratégia nacional de luta contra a corrupção, bem como o respetivo plano de ação. O organismo de luta contra a corrupção existente continua a carecer de recursos, embora o Governo cipriota esteja a ponderar a criação de uma nova agência independente. Várias iniciativas legislativas, tais como projetos de lei em matéria de proteção dos denunciantes, de representação de grupos de interesse e de declarações de património estão atualmente a ser objeto de análise parlamentar. Se adotadas, estas iniciativas poderiam contribuir para reforçar o quadro nacional de luta contra a corrupção.

(10)Tal como indicado na recomendação de 2018 para a área do euro, a luta contra as estratégias de planeamento fiscal agressivo é essencial para impedir distorções da concorrência entre as empresas, bem como para assegurar um tratamento justo dos contribuintes e salvaguardar as finanças públicas. Os efeitos de repercussão entre os Estados-Membros decorrentes das estratégias de planeamento fiscal agressivo implementadas pelos contribuintes exigem uma ação coordenada das políticas nacionais para complementar a legislação da UE. Os elevados níveis de pagamentos de dividendos e juros (em percentagem do PIB) continuam a sugerir que as empresas tiram partido das regras fiscais vigentes no país para praticar um planeamento fiscal agressivo. A ausência de impostos com retenção na fonte sobre pagamentos para o exterior (ou seja, efetuados pelos residentes da UE a residentes de países terceiros) de dividendos, juros e, em muitos casos, royalties, efetuados por empresas sediadas em Chipre a residentes em países terceiros, pode levar a que esses pagamentos não sejam de todo tributados, caso também não sejam sujeitos a imposto na jurisdição do beneficiário. A ausência de uma tributação deste tipo, juntamente com as regras em matéria de residência fiscal das empresas, podem continuar a facilitar o planeamento fiscal agressivo. Muito embora os regimes de dedução dos juros nocionais contribuam para reduzir o endividamento, também podem ser utilizados para fins de elisão fiscal, na ausência de regras eficazes destinadas a combater os abusos. A Comissão toma nota dos recentes passos positivos anunciados ou tomados (por exemplo, o anúncio da revisão das regras em matéria de residência fiscal das empresas e a alteração prevista das disposições em matéria de determinação de preços de transferência). Com base nos intercâmbios recentes, a Comissão prosseguirá o seu diálogo construtivo para lutar contra as estratégias de planeamento fiscal agressivo dos contribuintes.

(11)As ineficiências do sistema judicial continuam a afetar a execução de contratos e a celeridade de resolução dos processos civis e comerciais. A morosidade dos processos civis e a insuficiente execução das decisões judiciais entravam os incentivos à utilização, por parte dos bancos, dos quadros de insolvência e de execução de hipotecas a fim de reduzir o volume de crédito malparado. Uma série de reformas tem começado a abordar os principais problemas do sistema judicial, em especial, a fraca digitalização dos tribunais e a falta de formação ao longo da vida para os juízes.

(12)A utilização dos novos quadros de insolvência e de execução de hipotecas continua a ser limitada, comprometendo os esforços de redução do crédito malparado. Foi criado um grupo de trabalho constituído pelas partes interessadas a fim de analisar a execução e o desempenho dos quadros. Foram tomadas algumas medidas administrativas para reduzir o atraso na emissão de títulos de propriedade. No entanto, este atraso mantém-se significativo, continuando a faltar uma solução estrutural que resolva as insuficiências do sistema de transação de propriedade (ou seja, a emissão e a transferência de títulos de propriedade).

(13)O elevado nível de crédito malparado continua a constituir a principal vulnerabilidade do setor bancário, afetando a concessão de crédito. Os bancos ainda enfrentam obstáculos na execução de créditos junto dos mutuários em situação de incumprimento e a fraca disciplina de reembolso continua a ser problemática. Em 2017, o volume de crédito malparado diminuiu, embora a um ritmo diferente consoante os bancos, graças à reestruturação de dívidas mediante anulações e trocas de dívida por ativos. Subsistem incertezas quanto à sustentabilidade dos planos de redução dos bancos, visto que os níveis de reincidência no incumprimento e de rereestruturação se mantêm elevados e que a exposição direta dos bancos ao mercado imobiliário aumenta. Estes fatores apontam para a necessidade de implementar rapidamente uma estratégia mais global por forma a acelerar o saneamento dos balanços dos bancos, tendo em conta as consequências sociais para os grupos vulneráveis, bem como a necessidade de incentivos cuidadosamente elaborados para reforçar a disciplina de reembolso. Como parte desta estratégia, afiguram-se necessárias alterações legislativas que permitam a execução efetiva dos créditos e que facilitem a venda de empréstimos, incluindo em matéria de proteção do mutuário e de leilões eletrónicos. Além disso, a governação e a capacidade administrativa em matéria de supervisão das seguradoras e dos fundos de pensões continuam a ser insuficientes. O Governo cipriota tenciona apresentar propostas legislativas no decurso de 2018 a fim de resolver esta questão.

(14)A aplicação do plano de ação para o crescimento tem conduzido a alguns progressos nos domínios do investimento estratégico, do empreendedorismo e da melhoria da regulamentação. No entanto, algumas reformas importantes estagnaram, nomeadamente no que se refere à concessão de licenças para autorizar projetos de investimento. O acesso ao financiamento melhorou, graças a algumas melhorias dos requisitos em matéria de garantias, mas continua a ser uma questão fundamental, sobretudo para as pequenas e médias empresas. As medidas de apoio financeiro baseiam-se essencialmente em subvenções. A utilização, por parte das empresas cipriotas, de fontes alternativas de financiamento tais como o capital de risco, os capitais próprios e o financiamento colaborativo, continua a ser marginal. Os esforços de privatização, que visam atrair investimento estrangeiro suscetível de melhorar a produtividade, encontram-se suspensos em muitos casos, sendo que só alguns projetos de privatização estão a avançar gradualmente (por exemplo, o porto de Larnaca).

(15)O emprego tem vindo a aumentar e o desemprego está a diminuir rapidamente, embora permaneça elevado entre os jovens e os desempregados de longa duração. Continuam a ser envidados esforços para melhorar a capacidade administrativa dos serviços públicos de emprego. No entanto, subsistem desafios a nível da prestação de serviços aos empregadores, da categorização de clientes, bem como do acompanhamento e da ativação individualizados, incluindo para beneficiários do rendimento mínimo garantido. A percentagem de jovens (com idade compreendida entre os 15 e os 24 anos) que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação continua a ser uma das mais elevadas da UE. As medidas de sensibilização e a assistência individualizada e atempada dos jovens são limitadas, como o prova o baixo nível de participação destes últimos em regimes relevantes de ativação.

(16)A modernização do setor educativo tem avançado, mas subsistem desafios importantes. Entre os progressos realizados recentemente, destacam-se a revisão dos currículos escolares e a implementação de um novo sistema de nomeação de professores. As despesas de Chipre com a educação estão acima da média da UE, o que demonstra um forte empenho na educação, na formação e na aprendizagem ao longo da vida. Não obstante, os resultados escolares continuam a ser insuficientes e o abandono escolar precoce tem aumentado significativamente, embora continue a ser inferior à média da UE. A participação no ensino e na formação profissionais é baixa, a reforma do sistema de avaliação dos professores mantém-se pendente e uma elevada percentagem de diplomados do ensino superior continua a ocupar postos de trabalho que não exigem necessariamente um diploma académico.

(17)Chipre realizou progressos substanciais em matéria de cuidados de saúde com a adoção da legislação que cria o novo Sistema Nacional de Saúde. O novo sistema visa melhorar o acesso, introduzir uma cobertura universal dos cuidados, reduzir o elevado nível de pagamentos diretos e aumentar a eficiência da prestação de cuidados no setor público. Subsistem importantes desafios de execução e necessidades de investimento até que o sistema se torne plenamente operacional em 2020. Devem ser prosseguidos esforços no sentido de prevenir possíveis derrapagens de custos, modernizar e melhorar a eficiência dos prestadores de cuidados de saúde, incluindo cuidados de saúde primários, introduzir serviços de saúde em linha e criar uma Organização Nacional dos Medicamentos. O nível de cuidados continuados é fraco e continua a constituir um desafio atendendo ao envelhecimento da população.

(18)No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica de Chipre, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade 2018 e o Programa Nacional de Reformas 2018 deste país, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas a Chipre em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável em Chipre, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta última para as futuras decisões nacionais.

(19)À luz da presente avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade 2018 e considera que o país deverá cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(20)À luz dos resultados da apreciação aprofundada realizada pela Comissão e da presente avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 1 a 5 infra,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, Chipre tome medidas no sentido de:

1.Adotar reformas legislativas essenciais com vista a melhorar a eficiência do setor público, nomeadamente o funcionamento da administração pública e o governo das sociedades nas empresas públicas e autarquias locais.

2.Intensificar esforços para melhorar a eficiência do sistema judicial mediante a revisão dos processos civis, o reforço da especialização dos tribunais e a criação de um sistema de justiça eletrónica plenamente operacional. Tomar medidas para tornar os quadros de insolvência e de execução de hipotecas plenamente operacionais, bem como para garantir a fiabilidade e celeridade dos sistemas de emissão de títulos de propriedade e de transferência dos direitos sobre os bens imóveis.

3.Acelerar a redução do crédito malparado mediante a aplicação de uma estratégia global, incluindo alterações legislativas que permitam a execução efetiva dos créditos e facilitem a venda de empréstimos. Integrar e reforçar a supervisão das seguradoras e dos fundos de pensões.

4.Dar prioridade à implementação dos principais elementos do plano de ação para o crescimento, em especial a aceleração dos investimentos estratégicos, bem como tomar medidas adicionais para melhorar o acesso das pequenas e médias empresas ao financiamento. Melhorar o desempenho das empresas públicas, inclusivamente através da retoma da implementação de projetos de privatização.

5.Concluir as reformas que visam aumentar a capacidade e a eficácia dos serviços públicos de emprego e reforçar a sensibilização e o apoio à ativação para os jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação. Concluir a reforma do sistema educativo e do sistema de formação, incluindo a avaliação dos professores, e tomar medidas para aumentar a capacidade do ensino e da formação profissionais. Tomar medidas para assegurar que o Sistema Nacional de Saúde esteja plenamente operacional em 2020, como previsto.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(2)    JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
(3)    COM(2018) 412 final.
(4)    P8_TA(2018)0077 e P8_TA(2018)0078.
(5)    SWD(2018) 211 final.
(6)    COM(2018) 120 final.
(7)    Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).
(8)    COM(2014) 494 final.
(9)    As despesas públicas primárias líquidas incluem a despesa pública total, excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas dos fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida por um período de 4 anos. São tidas em conta as medidas discricionárias em matéria de receitas ou os aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais, tanto do lado da receita como da despesa, são compensadas.
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