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Document 52018DC0130

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Acompanhar a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais

COM/2018/0130 final

Estrasburgo, 13.3.2018

COM(2018) 130 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

Acompanhar a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais

{SWD(2018) 67 final}


1. Introdução

No Discurso sobre o Estado da União, de 9 de setembro de 2015, o Presidente Juncker propôs a criação de um Pilar Europeu dos Direitos Sociais 1 , que tomasse em consideração as novas realidades das sociedades europeias e a evolução do mundo do trabalho.

Na sequência de uma vasta consulta pública que decorreu em 2016 e que contou com a participação de cidadãos, parceiros sociais, sociedade civil, Estados-Membros e instituições da UE 2 , o Pilar Europeu dos Direitos Sociais foi conjuntamente proclamado pelo Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão em 17 de novembro de 2017, na Cimeira Social de Gotemburgo para o Emprego Justo e o Crescimento 3 .

O Pilar Europeu dos Direitos Sociais foi concebido enquanto referência para um processo renovado de convergência em torno de melhores condições de vida e de trabalho na União Europeia. Estabelece 20 princípios e direitos fundamentais para a igualdade de oportunidades e o acesso ao mercado de trabalho, condições de trabalho justas, proteção social e inclusão social.

O Conselho Europeu de 14 de dezembro de 2017 subscreveu as conclusões da Cimeira Social e sublinhou que o Pilar Europeu dos Direitos Sociais deve ser aplicado ao nível da União e dos Estados-Membros, tendo em devida conta as respetivas competências. Ao mesmo tempo, convidou a Comissão a propor formas de assegurar um acompanhamento adequado dessa aplicação 4 . A presente comunicação dá resposta a esta solicitação e traça o caminho a seguir.



2. Avançar na aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais:

O Pilar Europeu dos Direitos Sociais enquadra-se no debate mais vasto sobre o futuro da Europa, que foi lançado com a publicação do Livro Branco da Comissão de 1 de março de 2017 5 . Saber como reforçar e modernizar o modelo social europeu perante as profundas transformações que decorrem das novas tecnologias, da globalização e do envelhecimento demográfico é uma das questões essenciais constantes do Livro Branco e do Documento de Reflexão da Comissão sobre a dimensão social da Europa 6 e o controlo da globalização 7 .

Na Cimeira de Roma que assinalou o 60.º aniversário da UE, os líderes europeus reiteraram o seu compromisso em relação à Europa social 8 . No âmbito deste debate mais vasto, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais representa um marco na construção e na consolidação de uma Europa social e um ponto de referência no percurso que culminará em Sibiu, onde, em maio de 2019, os dirigentes da UE se reunirão para tirar conclusões sobre o futuro da UE, antes das próximas eleições para o Parlamento Europeu.

A aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais foi sempre encarada como um compromisso político e uma responsabilidade política comuns a todos. As instituições da UE, os Estados-Membros, as autoridades públicas, os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil, a todos os níveis, têm um papel crucial a desempenhar, em linha com as respetivas competências.

Ao nível da UE, a Comissão está plenamente empenhada na integração das prioridades do Pilar Europeu dos Direitos Sociais em todas as políticas da UE. A Comissão começou já a fazer uso dos instrumentos e dos processos existentes para esse efeito, tendo apresentado também várias iniciativas específicas no âmbito das competências da UE, algumas das quais continuam pendentes da aprovação pelos colegisladores da UE.

A Comissão está igualmente empenhada em apoiar os Estados-Membros, os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil na aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, aos níveis nacional, regional e local. Um documento de trabalho dos serviços da Comissão publicado em paralelo com a presente comunicação recorda o quadro jurídico, os papéis respetivos das instâncias nacionais e da UE, bem como as medidas já tomadas em relação a cada um dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. 9 . 

O acompanhamento da aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais é essencial para garantir progressos concretos. Com a presente comunicação, a Comissão propõe, em complemento das iniciativas já tomadas ou a tomar ao nível da UE, reforçar o acompanhamento da aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais no quadro do Semestre Europeu de coordenação política. Este reforço pode ser concretizado das seguintes formas:

refletindo as prioridades do Pilar Europeu dos Direitos Sociais na análise das medidas tomadas e dos progressos registados ao nível nacional;

prestando assistência técnica, favorecendo as avaliações comparativas e promovendo o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros e as partes interessadas;

aferindo os desempenhos na esfera social e do emprego com base no novo Painel de Indicadores Sociais, apoiando assim o processo mais vasto de convergência para melhores resultados.

3. Aplicar o Pilar ao nível da UE

As prioridades sociais têm estado no centro da agenda da atual Comissão, desde que tomou posse em 2014 O conteúdo e a ambição do Pilar Europeu dos Direitos Sociais assentam num grande número de iniciativas na esfera social e do emprego que foram empreendidas pela atual Comissão nos últimos anos, em especial 10 :

a promoção de um novo começo para o diálogo social, que reflete o compromisso da Comissão de trabalhar em estreita colaboração com os parceiros sociais a todos os níveis;

a proposta de uma Lei Europeia da Acessibilidade, que tem por objetivo melhorar o funcionamento do mercado interno de produtos e serviços acessíveis, através da eliminação dos obstáculos criados por legislação divergente, e assim facilitar o trabalho das empresas, trazendo benefícios para as pessoas com deficiência e para os idosos na UE;

uma proposta de diretiva para conferir maior transparência e previsibilidade às condições de trabalho, que melhora a informação dos trabalhadores sobre os seus direitos, ao mesmo tempo que estabelece requisitos mínimos para condições de trabalho mais justas;

a revisão da diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores, que consagra o princípio de «salário igual para trabalho igual no mesmo local», criando assim condições de concorrência equitativas e impedindo a concorrência desleal no mercado interno;

uma nova proposta legislativa para modernizar a coordenação dos sistemas de segurança social, que contribui, em especial, para garantir que os trabalhadores que exercem o seu direito à livre circulação não perdem os direitos de segurança social acumulados;

uma proposta de diretiva relativa à conciliação da vida profissional e familiar de progenitores e cuidadores para modernizar o quadro jurídico vigente, com a introdução da licença de paternidade e da licença de cuidador, do reforço da licença parental e da extensão do direito de solicitar regimes de trabalho flexíveis;

o Plano de Ação 2017-2019 destinado a colmatar as disparidades salariais de género, o qual inclui um conjunto de medidas para resolver os problemas que estão na origem destas disparidades; a revisão dos vários atos legislativos no domínio da saúde e segurança no trabalho, que atualiza e completa as disposições que protegem os trabalhadores contra os riscos para a saúde relacionados com o trabalho, nomeadamente a exposição a agentes cancerígenos;

várias ações para garantir o acesso, em tempo útil, a cuidados de saúde preventivos e curativos de qualidade e a preços comportáveis, incluindo as redes europeias de referência que, desde novembro, facultam às pessoas com doenças raras acesso a diagnostico e tratamento em toda a UE;

o reforço e a implementação da Garantia para a Juventude para ajudar os jovens a ingressar rapidamente na atividade profissional, no ensino ou na formação;

o lançamento de um vasto conjunto de iniciativas no âmbito da Nova Agenda de Competências, que visam dotar mais pessoas de melhores competências;

várias iniciativas para promover o acesso à educação inclusiva e de qualidade, à formação e à aprendizagem ao longo da vida, na perspetiva da construção de um Espaço Europeu da Educação;

No domínio da educação e da formação, a Comissão visa metas ambiciosas para reduzir a percentagem de alunos com fraco aproveitamento e o abandono escolar precoce, estando a considerar novas iniciativas no que diz respeito às competências digitais e ao empreendedorismo 11 .



Dos 22 atos jurídicos propostos desde novembro de 2014 no domínio social e do emprego, 10 foram aprovados e 12 aguardam aprovação do Conselho e/ou do Parlamento Europeu. Conforme consta da Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, a prioridade para os próximos meses será concluir os processos legislativos pendentes e avançar com a concretização e a implementação das novas iniciativas.

Além disso, a Comissão integrou as prioridades sociais em todas as áreas de intervenção, reconhecendo plenamente a dimensão social da sua ação. Cabe referir aqui:

o Semestre Europeu de coordenação política, no qual a Comissão colocou maior ênfase nas prioridades sociais, pondo-as em pé de igualdade com os objetivos económicos no cerne do ciclo anual de governação económica, com o atual ciclo a refletir, pela primeira vez, as prioridades do Pilar Europeu dos Direitos Sociais 12 ; 

no âmbito da política de coesão, as prioridades sociais são amplamente apoiadas pelos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus, em domínios como o acesso ao mercado de trabalho, a inclusão social e a educação. Outros programas e instrumentos de financiamento, como o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas, ajudam as pessoas afetadas pela reestruturação de empresas e as que se encontram em risco de privação material grave;

o Plano de Investimento para a Europa («Plano Juncker»): as infraestruturas e os equipamentos sociais, assim como os investimentos estratégicos em empresas sociais, podem ser apoiados financeiramente pelo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) 13 ;

no âmbito da União da Energia, o pacote «Energias limpas para todos os Europeus», proposto pela Comissão, coloca maior ênfase no consumidor e intensifica os esforços para assegurar que a transição para as energias limpas é justa do ponto de vista social e vantajosa para todos. Por outro lado, o pacote define uma nova abordagem da proteção dos consumidores vulneráveis, que passa também por ajudar os Estados-Membros a reduzirem os custos da energia para os consumidores através do apoio a investimentos em eficiência energética. Esta nova abordagem levou à criação de um Observatório Europeu da Pobreza Energética;

no âmbito do Mercado Único Digital, a Comissão fixou objetivos de conectividade para 2025, a fim de contribuir para a disponibilização de banda larga de alta capacidade em toda a UE, prestando especial atenção às zonas menos desenvolvidas, tais como as regiões rurais e remotas, paralelamente a uma tónica reforçada no desenvolvimento de competências digitais. A Comissão procura também promover ligações sem fios à Internet gratuitas para os cidadãos e utentes em espaços públicos, através da sua iniciativa WiFi4EU. Além disso, a proposta de Código Europeu das Comunicações Eletrónicas inclui disposições para garantir a acessibilidade dos preços dos serviços de comunicações eletrónicas (incluindo a banda larga) enquanto parte do serviço universal;

no domínio da política de transportes, o pacote da mobilidade «A Europa em Movimento» consubstancia um vasto conjunto de iniciativas para, entre outros aspetos, garantir condições de trabalho adequadas. Além disso, a UE está atualmente a rever as legislações em matéria de direitos dos passageiros, para garantir que as pessoas com mobilidade reduzida têm acesso aos serviços de transporte idêntico ao dos outros passageiros;

a Comissão apresentou uma proposta de revisão da Diretiva relativa à qualidade da água potável, que permitirá melhorar o acesso de todas as pessoas, em especial dos grupos vulneráveis e marginalizados;

no âmbito da agenda da fiscalidade, a Comissão avançou com várias iniciativas destinadas a repor a justiça do sistema fiscal da UE, garantindo que todas as empresas pagam a quota de impostos que lhes corresponde no país onde os lucros são gerados 14 ;

através da política comercial, a UE promove a aplicação das normas laborais fundamentais acordadas ao nível internacional: liberdade de associação, direito à negociação coletiva, nãodiscriminação, luta contra o trabalho infantil e o trabalho forçado, inspeção do trabalho, saúde e segurança, condições de trabalho justas e trabalho digno. As questões sociais são também considerações fundamentais das avaliações do impacto na sustentabilidade que são realizadas para todos os acordos comerciais, para além do impacto económico, nos direitos humanos e no ambiente;

o novo Corpo Europeu de Solidariedade permite que os jovens, em especial os que proveem de meios menos favorecidos, participem em atividades de solidariedade e ajudem a responder a necessidades societais em toda a Europa, o que também lhes permite desenvolver as suas próprias competências e aptidões;

em relação aos Programas de Apoio à Estabilidade, tem sido prática comum, desde o caso da Grécia em 2015, garantir que estes programas são acompanhados de uma avaliação do impacto social.

Além disso, a convergência no sentido de melhores resultados socioeconómicos, resiliência social e equidade, consagrada no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, é uma parte essencial dos esforços para reforçar e completar a União Económica e Monetária, conforme sublinha o Relatório dos Cinco Presidentes, de junho de 2015 15 e as subsequentes propostas da Comissão 16 .

O gráfico 1 dá conta de como a Comissão tem vindo a integrar as prioridades sociais em todos os domínios de intervenção:



Gráfico 1. Principais iniciativas da Comissão na esfera social e do emprego

Neste contexto, o Pilar dos Direitos Sociais tem sido o principal motor para atualizar e completar a legislação da UE, sempre que tal se revela necessário. Para além do que já foi feito, a Comissão apresenta, juntamente com a comunicação de hoje, outro conjunto de iniciativas, resumidas na Caixa 1.



Caixa 1. O novo «Pacote da Justiça Social» apresentado em 13 de março de 2018

A presente comunicação é acompanhada do novo Pacote da Justiça Social, adotado pela Comissão em 13 de março de 2018.

Em primeiro lugar, a Comissão propõe a criação de uma Autoridade Europeia do Trabalho, em complemento de anteriores iniciativas destinadas a melhorar as regras do destacamento de trabalhadores e a coordenação dos sistemas de segurança social. A livre circulação é uma das liberdades do mercado interno mais valorizadas, beneficiando os indivíduos, as economias e as sociedades em geral. Existe hoje um extenso corpus de legislação da UE para garantir condições de mobilidade justas, mas o que é fundamental é que essas regras sejam efetivamente aplicadas no terreno. Neste contexto, a Autoridade Europeia do Trabalho terá como missão e valor acrescentado:

a) Facilitar a indivíduos e a empregadores o acesso às informações sobre os respetivos direitos e obrigações, bem como aos serviços relevantes;

b) Apoiar a cooperação entre Estados-Membros na aplicação transfronteiras do direito da União, nomeadamente facilitando a realização de inspeções conjuntas;

c)     Mediar e facilitar soluções em caso de litígios transfronteiriços entre autoridades nacionais ou de perturbações do mercado de trabalho.

Para apoiar a preparação e a instituição da Autoridade, a Comissão vai igualmente criar um grupo consultivo que reunirá as principais partes interessadas.

Em seguida, a Comissão propõe uma Recomendação do Conselho relativa ao acesso à proteção social para os trabalhadores por conta de outrem e por conta própria, que tem por base uma consulta dos parceiros sociais da UE e visa incentivar os Estados-Membros a garantir que todas as pessoas que trabalham podem contribuir para a segurança social e ter acesso à proteção social, designadamente a prestações em caso de desemprego ou doença. Atualmente, cerca de 60 % das pessoas trabalham a tempo inteiro e com contratos de trabalho permanentes. No entanto, há cada vez mais pessoas a trabalhar ao abrigo de outros tipos de contratos, incluindo contratos temporários ou a tempo parcial, ou que exercem uma atividade por conta própria. Esta tendência pode dar origem a desigualdades e riscos sociais se estes trabalhadores não tiverem acesso suficiente à proteção social. A Comissão analisou a opção de propor uma diretiva relativamente a esta questão, mas, dada a diversidade de situações e limitações do quadro jurídico para uma ação ao nível da UE, considerou que uma Recomendação do Conselho seria a melhor forma de orientar os progressos registados à escala nacional, garantir condições de concorrência equitativas e promover a convergência para melhores resultados.

Por último, a Comissão está a trabalhar no desenvolvimento de um Número Europeu de Segurança Social, concebido como identificador digital para a interoperabilidade dos sistemas existentes. Milhões de pessoas que viajam, vivem e trabalham noutro país da UE poderão assim comprovar facilmente que estão abrangidas pelo sistema de segurança social do seu país de origem e obterem assim um acesso mais rápido e fácil às prestações a que têm direito, com uma garantia de que os seus dados pessoais são devidamente protegidos. Este sistema facilitará a portabilidade além fronteiras dos direitos, permitirá a identificação em tempo real e a verificação da cobertura, ao mesmo tempo que reduzirá os riscos de erros e fraudes resultantes da utilização de documentos em papel. Permitirá também simplificar o trabalho das administrações a todos os níveis. A iniciativa faz parte do Programa de Trabalho da Comissão para 2018. Em linha com os princípios subjacentes ao acordo interinstitucional «Legislar Melhor», a Comissão está empenhada em agir com os Estados-Membros e irá propor uma iniciativa ainda este ano.

A fim de prosseguir a aplicação do Pilar ao nível da UE, a Comissão continuará a fazer pleno uso de todos os instrumentos à sua disposição. A utilização destes instrumentos variará em função do domínio de intervenção e dos princípios do Pilar a aplicar, refletindo também a natureza e a extensão das competências ao nível da UE. Trata-se de atualizar e completar a legislação existente, como já foi referido, melhorar a aplicação do direito da UE nos Estados-Membros e favorecer o diálogo social em toda a União, bem como acompanhar os progressos no âmbito do Semestre Europeu.

O mesmo se aplica ao apoio financeiro através de fundos da UE, nomeadamente os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o programa Erasmus + e outros programas relevantes. Na recente comunicação intitulada «Um quadro financeiro plurianual novo e moderno para a concretização eficaz das prioridades pós-2020 da União Europeia» 17 , a Comissão defende que o orçamento da UE deve cumprir as promessas que os líderes europeus fizeram na Cimeira Social de Gotemburgo e continuar a desenvolver a dimensão social da União, nomeadamente através da plena aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais 18 . A Comissão sublinha ainda que são necessários recursos adequados para melhorar as oportunidades de emprego e dar resposta aos desafios das competências, incluindo os que estão relacionados com a digitalização. Seguir-se-ão, na primavera de 2018, propostas detalhadas para o Quadro Financeiro Plurianual da UE pós-2020.

4. Aplicar o Pilar ao nível nacional

A maior parte das competências e dos instrumentos necessários para aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais está nas mãos das autoridades nacionais, regionais e locais, dos parceiros sociais e da sociedade civil. Ainda que a UE tenha um importante papel a desempenhar no apoio aos Estados-Membros, a responsabilidade pela aplicação do Pilar cabe, em grande medida, aos Estados-Membros, a diferentes níveis do poder e da administração. Acresce que os parceiros sociais a todos os níveis têm uma missão essencial na aplicação do Pilar, em virtude da sua autonomia para negociar e celebrar acordos 19 . O TFUE reconhece explicitamente a diversidade dos sistemas nacionais que regem as relações laborais, bem como à autonomia dos parceiros sociais. Ao longo dos anos, a Comissão por várias vezes convidou os Estados-Membros a conferir aos parceiros sociais um papel mais significativo na esfera social e do emprego, já que a sua contribuição é fundamental para garantir uma apropriação das reformas As organizações não governamentais, sobretudo quando prestam serviços sociais, revestem também importância crucial para mobilizar e agir neste contexto.

Ao consagrar princípios e direitos essenciais, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais serve de guia para se atingirem resultados eficazes na esfera social e do emprego. Não existem soluções únicas e o Pilar Europeu dos Direitos Sociais tem em conta a diversidade das situações nacionais. Embora os Estados-Membros enfrentem frequentemente desafios comuns e partilhem problemas semelhantes, é provável que as soluções mais adequadas variem consoante os casos. Este facto deve-se à diversidade dos sistemas, das tradições, das situações de partida e das realidades socioeconómicas nacionais.

A atual conjuntura económica constitui uma oportunidade para promover o crescimento inclusivo, modernizar a economia social de mercado da UE e investir nas pessoas, em conformidade com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. A economia da UE prossegue a sua expansão a um ritmo sustentado 20 . Foram criados mais de 9 milhões de novos empregos desde o início do outono de 2014, quando esta Comissão iniciou o seu mandato 21 . A taxa de desemprego está a baixar, tendo atingido o seu nível mais baixo desde 2008. Há 263,3 milhões de pessoas com emprego na UE, o número mais elevado de sempre. Contudo, há ainda 18 milhões de desempregados, o rendimento das famílias continua abaixo do nível de 2008 em vários Estados-Membros e subsistem muitos desafios em matéria social, em especial atendendo ao ritmo e ao âmbito da evolução em curso — da digitalização ao envelhecimento. Persistem importantes disparidades entre os Estados-Membros e no interior destes.

As prioridades irão variar necessariamente e o Semestre Europeu representa uma oportunidade para os Estados-Membros avançarem e darem conta da aplicação do Pilar. Os relatórios por país publicados recentemente no contexto do Semestre Europeu de 2018 22 descrevem a natureza e a extensão dos desafios ao nível nacional para conseguir condições de trabalho e de vida mais equitativas, reforçar a justiça dos mercados de trabalho e melhorar o seu funcionamento, aperfeiçoar os sistemas de ensino e formação para que sejam capazes de dotar os indivíduos de competências adequadas e relevantes, e trabalhar em prol de regimes de proteção social adequados e sustentáveis. Os Programas Nacionais de Reformas, que os Estados-Membros deverão apresentar em abril, definirão novas prioridades e mais medidas concretas ao nível nacional. Estes programas servirão de base às recomendações específicas por país que a Comissão irá propor mais tarde na primavera de 2018. Paralelamente, a Comissão continuará a trabalhar com os Estados-Membros para garantir que o financiamento da UE é utilizado corretamente para apoiar as reformas estruturais ou investir nas pessoas, em linha com as prioridades identificadas nos relatórios por país e nas recomendações específicas por país.

5. Acompanhar a aplicação do Pilar

O Semestre Europeu de coordenação política constitui um instrumento adequado para acompanhar os progressos realizados nos principais domínios abrangidos pelo Pilar Europeu dos Direitos Sociais. O Semestre Europeu tem por base uma análise aprofundada da situação específica de cada país. Reconhece a diversidade dos desafios e a necessidade de fixar prioridades à luz das diferentes situações de partida e dos meios disponíveis em cada Estado-Membro. O Semestre Europeu é também uma forma de estruturar os esforços coletivos ao longo do tempo. Assenta no diálogo aprofundado e na comunicação de resultados ao longo do ano, um processo transparente e aberto a todos os intervenientes, e serve, nomeadamente, para estruturar as avaliações pelos pares e as análises comparativas entre os Estados-Membros. A partir dos progressos realizados nos últimos anos para reforçar a dimensão social do Semestre Europeu, a Comissão começou a aperfeiçoar os instrumentos e os métodos de trabalho existentes no sentido de dar cumprimento aos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Este exercício não exige alterações fundamentais ou a criação de novos instrumentos, nem implica encargos administrativos adicionais para os Estados-Membros.

Será contudo necessário um acompanhamento mais temático para ter em conta a essência dos vários princípios do Pilar e analisar a forma como são efetivamente aplicados na prática Os documentos periódicos da UE, como o Relatório Conjunto sobre o Emprego e o Relatório sobre o Emprego e a Evolução Social, serão utilizados para analisar com maior profundidade certas questões específicas. As agências da UE que operam neste domínio 23 serão também incumbidas de dar conta da aplicação dos princípios mais diretamente relacionados com as respetivas áreas de intervenção. Por seu turno, os parceiros sociais ao nível da UE e as organizações da sociedade civil podem decidir concentrar-se em princípios que mais lhes digam respeito.

No âmbito do Semestre Europeu, serão acrescentadas três novos elementos para facilitar o acompanhamento da aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais:

Integração das prioridades do Pilar no Semestre Europeu, com a seleção dos temas em relação aos quais serão anualmente apresentados resultados: os princípios e os direitos consagrados no Pilar serão tidos em conta ao longo do Semestre Europeu para acompanhar, comparar e avaliar os progressos realizados. Ao mesmo tempo, serão destacados alguns temas específicos relacionados com o Pilar, os quais serão anualmente objeto de uma avaliação circunstanciada. Trata-se, nomeadamente, da Análise Anual do Crescimento (em novembro), que define as prioridades económicas e sociais ao nível da UE, e dos relatórios por país (em fevereiro/março), que constituem a base das orientações específicas por país. A escolha dos temas será feita em concertação com todos os intervenientes, designadamente os comités relevantes que representam os Estados-Membros.

Prestação de assistência técnica, promoção da avaliação comparativa e intercâmbio de boas práticas: o Semestre Europeu proporciona um espaço de diálogo com as partes interessadas, intercâmbio de experiências e aprendizagem mútua entre os Estados‑Membros, na perspetiva da convergência em torno dos melhores desempenhos. As instâncias que operam na área da política social e do emprego no âmbito do Semestre Europeu, como o Comité do Emprego e o Comité da Proteção Social, já começaram a trabalhar na avaliação comparativa da convergência das políticas. Por outro lado, na comunicação intitulada «Novos passos para concluir a União Económica e Monetária: um roteiro» 24 , a Comissão sugeriu a intensificação dos trabalhos em curso no Conselho e no Eurogrupo sobre a avaliação comparativa das políticas. Acresce que, para além do apoio financeiro prestado através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o Serviço de Apoio à Reforma Estrutural da Comissão reforçou a sua oferta de apoio específico às reformas políticas, institucionais e administrativas 25 .

Avaliação e acompanhamento dos desempenhos com recurso ao novo Painel de Indicadores Sociais: juntamente com a proposta relativa ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Comissão apresentou um novo Painel de Indicadores Sociais, cujo papel consiste em contribuir para aferir o desempenho dos Estados-Membros na esfera social e do emprego, bem como as várias dimensões do pilar. O Painel foi utilizado pela primeira vez para fundamentar e aprofundar a análise constante do Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2018, tendo os indicadores servido para apoiar as análises dos relatórios por país de 2018. Embora não esgotem o debate sobre o acompanhamento da aplicação do Pilar, estes indicadores fornecem elementos úteis sobre a situação concreta e permitem fazer comparações no tempo e entre países. O painel de avaliação e as respetivas bases estatísticas continuarão a ser desenvolvidos com o apoio dos Estados-Membros.



Caixa 2. O novo Painel de Indicadores Sociais da UE 26

6. Conclusões

Durante décadas, a União Europeia contribuiu para gerar mais prosperidade e justiça social. A Europa é hoje um dos lugares do mundo mais atrativos para viver. No entanto, a crise económica e social dos últimos dez anos teve um impacto profundo no nosso tecido social, que questionou a essência da nossa economia social de mercado.

Agora que a Europa superou a crise, chegou a altura de olhar para o futuro, seguir o ritmo das novas realidades e fazer face aos desafios socioeconómicos, a fim de renovar e preservar os nossos modelos sociais e económicos.

Ao vincar os valores da Europa, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais consagra princípios e direitos que são essenciais para o progresso social em benefício dos cidadãos e das sociedades, e constituem uma referência para ações futuras.

Os compromissos assumidos pelos líderes da UE na Cimeira Social de Gotemburgo integram-se numa agenda mais vasta de construção do futuro da União Europeia a 27. A concretização do Pilar Europeu dos Direitos Sociais em benefício de todos os europeus é uma responsabilidade partilhada. Os governos, os parceiros sociais e as organizações não governamentais, as autoridades locais, regionais e as instituições europeias estão empenhados na concretização deste objetivo.

(1)

  https://ec.europa.eu/commission/priorities/deeper-and-fairer-economic-and-monetary-union/european-pillar-social-rights/european-pillar-social-rights-20-principles_pt

(2)

Em 8 de março de 2016, a Comissão apresentou um primeiro esboço do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e lançou uma consulta pública, tendo recebido mais de 16 500 respostas em linha e cerca de 200 posições escritas. A consulta culminou com a conferência «Avançar em conjunto», que decorreu em 23 de janeiro de 2017. No âmbito da consulta, o Parlamento Europeu adotou uma Resolução sobre o Pilar em de 19 de janeiro de 2017 (2016/2095(INI). O Comité Económico e Social Europeu emitiu um parecer em 25 de janeiro de 2017 (SOC/542-01902-00-01-ac). O Comité das Regiões pronunciou-se em 11 de outubro de 2016 (CdR 2868/2016).

(3)

  http://www.socialsummit17.se/

(4)

 O Conselho Europeu de 14 de dezembro de 2017 sublinhou: «A Cimeira Social de Gotemburgo recordou a necessidade de dar prioridade à dimensão humana, de continuar a desenvolver a dimensão social da União, com base num compromisso comum e em competências sólidas, e de promover a convergência através de esforços a todos os níveis, inclusive por parte dos parceiros sociais. Numa primeira fase, deverão ser desenvolvidas as seguintes ações: aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais ao nível da União e dos Estados-Membros, tendo em devida conta as respetivas competências; convida-se a Comissão a propor um acompanhamento adequado (...).»

(5)

COM(2017) 2025.

(6)

COM(2017) 206.

(7)

COM(2017) 240.

(8)

Na Declaração de Roma, de 25 de março de 2017, os dirigentes da UE afirmam: «Nestes tempos de mudança, e cientes das preocupações que afligem os nossos cidadãos, manifestamos a nossa adesão à Agenda de Roma e comprometemo-nos a trabalhar em prol de: (...) Uma Europa social: uma União baseada no crescimento sustentável que fomente o progresso económico e social, bem como a coesão e a convergência, salvaguardando ao mesmo tempo a integridade do mercado interno; uma União que tenha em conta a diversidade dos sistemas nacionais e o papel fundamental dos parceiros sociais; uma União que promova a igualdade entre mulheres e homens, bem como os direitos e a igualdade de oportunidades para todos; uma União que lute contra o desemprego, a discriminação, a exclusão social e a pobreza; uma União onde os jovens tenham acesso à melhor educação e formação e possam estudar e encontrar trabalho em todo o continente; uma União que preserve o nosso património cultural e promova a diversidade cultural.»

(9)

SWD (2018) 67.

(10)

  https://ec.europa.eu/commission/sites/betapolitical/files/social_dimension_of_europe_overview_of_initiatives_en.pdf  

(11)

COM(2017) 673 final.

(12)

Ver a Análise Anual do Crescimento de 2018 (COM(2017) 690 final) e a Comunicação sobre a avaliação dos progressos em matéria de reformas estruturais, prevenção e correção de desequilíbrios macroeconómicos, e resultados das apreciações aprofundadas (COM(2018) 120).

(13)

 O FEIE já apoiou projetos desta natureza no valor de mais de 10,5 mil milhões de EUR. Na vertente «Infraestruturas e inovação» do FEIE, foram já aprovados 18 projetos de infraestruturas sociais, os quais deverão mobilizar mais de 6 mil milhões de EUR de investimentos. Estes projetos incluem a construção, a expansão ou a renovação de edifícios para escolas e universidades, clínicas e hospitais e habitação social. Na vertente «PME» do FEIE, espera-se a mobilização de cerca de 4,5 mil milhões de EUR de investimentos. Recentemente, o FEIE duplicou a dotação destinada à microfinança e ao empreendedorismo social no Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social.

(14)

Entre os exemplos contam-se a Diretiva Antielisão Fiscal, a Diretiva sobre troca automática de informações relativas a acordos fiscais prévios e acordos prévios de preços de transferência, a Diretiva relativa à publicação de dados de forma discriminada por país para as empresas multinacionais, bem como a proposta para relançar o sistema de matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades.

(15)

  https://ec.europa.eu/commission/publications/five-presidents-report-completing-europes-economic-and-monetary-union_en

(16)

Em 6 de dezembro de 2017, a Comissão apresentou uma comunicação intitulada «Novos passos para concluir a União Económica e Monetária: um roteiro» (COM(2017) 821).

(17)

COM(2018) 98 final.

(18)

Na sua Comunicação, a Comissão afirma: «O próximo quadro financeiro plurianual deverá alinhar melhor o financiamento disponível com as nossas prioridades políticas. Deverá basear-se naquilo que funciona bem atualmente, antecipando ao mesmo tempo os desafios de amanhã. Em consonância com a Declaração de Roma, o orçamento deverá assegurar uma Europa mais segura e protegida. Uma Europa próspera e sustentável. Uma Europa social. E uma Europa mais forte na cena mundial.» A Comissão sublinhou ainda que: «O orçamento da UE terá de dar cumprimento às promessas feitas pelos líderes políticos na Cimeira Social de Gotemburgo. Para tal, deve aprofundar-se a dimensão social da União, nomeadamente através da plena execução do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e do apoio aos jovens e à mobilidade dos cidadãos europeus»

(19)

Um exemplo recente da ação dos parceiros sociais é o Acordo-Quadro Autónomo a que chegaram em 8 de março de 2017 sobre envelhecimento ativo e a abordagem intergeracional. Um exemplo de acordo entre os parceiros sociais, que foi integrado no direito da UE, é a Diretiva (UE) 2018/131 do Conselho, de 23 de janeiro de 2018, que aplica o Acordo celebrado pela Associação de Armadores da Comunidade Europeia (ECSA) e pela Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) para alterar a Diretiva 2009/13/CE em conformidade com as alterações de 2014 à Convenção do Trabalho Marítimo de 2006, conforme aprovado pela Conferência Internacional do Trabalho em 11 de junho de 2014.

(20)

Ver Previsões Económicas do Inverno de 2018 da Comissão Europeia:

https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-performance-and-forecasts/economic-forecasts/winter-2018-economic-forecast_en e o relatório trimestral sobre a evolução económica e social: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=738&langId=en&pubId=8063 .

(21)

A maioria destes novos postos de trabalho recém-criados pode ser considerada de «boa qualidade»: 78 % dos novos empregos criados desde o terceiro trimestre de 2014 correspondem a postos permanentes, 88% dos quais a tempo inteiro.

(22)

Comunicação sobre a avaliação dos progressos em matéria de reformas estruturais, prevenção e correção de desequilíbrios macroeconómicos, e resultados das apreciações aprofundadas (COM(2018) 120).

(23)

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop); Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound); Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA); Fundação Europeia para a Formação (ETF).

(24)

COM(2017) 821 final.

(25)

Desde 2015, este serviço da Comissão tem apoiado a implementação de cerca de 500 projetos de assistência técnica. Entre os exemplos de projetos no domínio social contam-se os seguintes: i) apoio à instauração de um rendimento mínimo garantido; ii) apoio à conceção e execução de políticas de integração de migrantes e refugiados; iii) melhoria dos sistemas de avaliação da deficiência e dos serviços para as pessoas com deficiência; iv) melhoria da conceção e execução das políticas ativas do mercado de trabalho; v) apoio à reforma da educação especial.

(26)

Para mais informações sobre o Painel de Indicadores Sociais, ver:

https://composite-indicators.jrc.ec.europa.eu/social-scoreboard/#

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