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Document C:2013:194A:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, CA 194, 5 de julho de 2013


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ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.CA2013.194.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 194A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
5 de Julho de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2013/C 194A/01

Publicação de um anúncio de vaga de Diretor Executivo da Empresa Comum SESAR, Bruxelas (Agente temporário — Grau AD 14) — COM/2013/10337

1

RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS

Lista dos JO C A publicados no ano em curso.

Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.

5

 

27

(RO)

29

 

33

 

34

 

36

(DA)

41

(BG)

43

(EN)

49

(ET)

50

(HU)

51

(SL)

54

(DE/EN/FR)

58

(EN/GA)

75

 

81

 

82

 

88

(BG)

89

(CS)

94

 

104

 

109

 

111

 

112

(DE/EN/FR)

117

(ET)

118

 

120

 

131

 

143

 

160

(DE/EN/FR)

162

 

166

 

167

 

168

 

172

 

173

 

174

 

176

(BG/DE/EN/ET/FI/IT/LT/LV/MT/NL/PL/PT/SK/SL/SV)

180

(MT)

182

(DE/EN/FR)

183

(IT)

191

 

192

 

193

 

194

 

PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

5.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 194/1


Publicação de um anúncio de vaga de Diretor Executivo da Empresa Comum SESAR, Bruxelas

(Agente temporário — Grau AD 14)

COM/2013/10337

(2013/C 194 A/01)

Quem somos

A Empresa Comum SESAR (ECS), uma parceria público-privada sob a forma de um organismo da União Europeia, foi criada em 27 de fevereiro de 2007, ao abrigo do direito da União Europeia, para gerir eficazmente as atividades de investigação, desenvolvimento e validação do Projeto SESAR. A ECS desempenha um papel fundamental no Projeto SESAR, desenvolvendo e aplicando na prática novos conceitos de gestão do tráfego aéreo (ATM). Através de processos colaborativos de investigação, desenvolvimento e validação, a ECS produz material para aplicação e define e analisa as necessidades com vista à evolução do sistema de gestão do tráfego aéreo da União Europeia, atualizando o Plano Diretor ATM.

A missão da ECS é assegurar a modernização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo, coordenando e concentrando todos os esforços de investigação e desenvolvimento envidados neste domínio na União Europeia. A ECS é responsável pela execução e manutenção do Plano Diretor ATM, nomeadamente, pela execução das seguintes atividades:

organizar e coordenar atividades de desenvolvimento do Projeto SESAR, de acordo com o Plano Diretor ATM, mediante a combinação e gestão de fundos públicos e privados no âmbito de uma estrutura única,

assegurar o financiamento necessário das atividades de desenvolvimento do Projeto SESAR, de acordo com o Plano Diretor ATM,

assegurar a participação dos intervenientes do setor da gestão do tráfego aéreo na Europa, em especial dos prestadores de serviços de navegação aérea, dos utilizadores do espaço aéreo, das associações profissionais do pessoal, dos aeroportos e da indústria transformadora, bem como da comunidade e instituições científicas relevantes,

organizar o trabalho técnico de investigação e desenvolvimento, de validação e de estudo a realizar sob a sua autoridade, evitando a fragmentação destas atividades,

assegurar a supervisão de atividades relacionadas com o desenvolvimento de produtos comuns devidamente identificados no Plano Diretor ATM e, se necessário, organizar concursos específicos.

A ECS, com sede em Bruxelas, tem dois membros fundadores: a União Europeia, representada pela Comissão Europeia, e o Eurocontrol, representado pela respetiva agência. Conta ainda com outros quinze membros, nomeadamente prestadores de serviços de navegação aérea, a indústria de fabrico de equipamento de terra e aéreo, fabricantes de aeronaves e operadores de aeroportos. Os parceiros associados dos membros da ECS e os parceiros associados da ECS complementam e completam os conhecimentos dos membros da ECS em domínios específicos da gestão do tráfego aéreo. A ECS emprega 41 pessoas e gere um orçamento de 2 100 milhões de EUR. O seu programa de trabalho abrange atualmente mais de 300 projetos levados a cabo pelos seus membros e parceiros associados.

A ECS é gerida por um Conselho de Administração e pelo diretor executivo. O atual diretor executivo termina as suas funções em 1 de setembro de 2013.

Em conformidade com o regulamento relativo à sua constituição, a ECS cessará as suas atividades em 31 de dezembro de 2016, salvo decisão do Conselho no sentido da prorrogação da sua duração. A Comissão Europeia apresentará em breve uma proposta legislativa destinada a manter as atividades da ECS, no seu âmbito atual, no quadro do programa Horizonte 2020 até 31 de dezembro de 2024. A decisão final sobre a prorrogação da duração da ECS é aguardada em 2014, estando já em curso uma ampla consulta sobre o assunto.

Mais informações sobre as atividades da ECS: http://www.sesarju.eu

Propomos

O diretor executivo é o representante legal da ECS e responde perante o seu Conselho de Administração. Dirige e administra a ECS e assume e a responsabilidade geral pelo seu funcionamento, assegurando a realização dos objetivos da ECS.

O diretor executivo deve, nomeadamente:

velar pela realização dos objetivos da ECS estabelecidos pelo seu Conselho de Administração,

assegurar a gestão corrente da ECS e organizar, dirigir e supervisionar as suas atividades,

contratar, dirigir e supervisionar o pessoal da ECS,

submeter ao Conselho de Administração as suas propostas de organograma,

elaborar e atualizar regularmente o plano de atividades global e anual da ECS, incluindo uma estimativa dos custos do programa, e submetê-lo ao Conselho de Administração,

elaborar, nos termos do regulamento financeiro da ECS, o projeto de orçamento anual, incluindo o quadro de efetivos, e submetê-lo ao Conselho de Administração,

velar pelo cumprimento das obrigações assumidas pela ECS no que se refere aos contratos e convenções celebrados,

assegurar que as atividades da ECS são realizadas com total independência e sem conflito de interesses,

elaborar o relatório anual sobre a evolução do Projeto SESAR e a sua situação financeira, bem como qualquer outro relatório que seja solicitado pelo Conselho de Administração, e submetê-los a este último,

submeter ao Conselho de Administração qualquer proposta que implique alterações na conceção do Projeto SESAR,

estabelecer e facilitar a cooperação e as relações de trabalho estreitas com os membros fundadores da ECS e os seus membros, os Estados-Membros, os países terceiros e outros intervenientes, conforme adequado, em conformidade com o plano de atividades da ECS,

assegurar a comunicação direta e indireta com o público sobre todas as questões relacionadas com a missão da ECS.

Procuramos (critérios de seleção)

Será dada preferência aos candidatos que possuam:

a)   Experiência de gestão, em especial:

capacidade comprovada para gerir e acompanhar grandes projetos,

capacidade comprovada para gerir recursos financeiros e assegurar uma gestão e um controlo interno financeiros eficazes num contexto nacional, europeu ou internacional,

capacidade de julgamento e experiência comprovada num cargo de gestão, em especial capacidade de liderança, de fixação de objetivos, de motivação e de desenvolvimento de equipas para explorar ao máximo o seu potencial.

A experiência de um contexto multicultural e multilingue constituirá uma vantagem.

b)   Conhecimentos técnicos, em especial:

muito bom conhecimento das instituições da União Europeia e do modo como funcionam e interagem,

conhecimento e experiência sólidos no domínio da política de transportes europeia e internacional, em especial da política de aviação,

uma boa compreensão da investigação e desenvolvimento no domínio da gestão do tráfego aéreo e da sua evolução do contexto internacional, em especial do Projeto SESAR, constituirá uma vantagem,

a compreensão e experiência da cooperação entre organizações públicas e privadas e o entendimento das necessidades e dos condicionalismos comerciais dos intervenientes também constituirão uma vantagem.

c)   Capacidade de comunicação e negociação, em especial:

capacidade comprovada para comunicar eficazmente e com fluência a todos os níveis, de forma transparente e aberta, com os intervenientes e o público,

excelentes competências relacionais, decisórias, organizacionais e negociais e capacidade para estabelecer relações de trabalho de confiança com as instituições da União Europeia e os diversos intervenientes,

conhecimento aprofundado da língua inglesa falada e escrita.

Um bom conhecimento da língua francesa e/ou da língua alemã constituirá uma vantagem.

Os candidatos devem (critérios de elegibilidade)

Serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao final do prazo de candidatura, preencherem os seguintes critérios formais:

Nacionalidade: ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia ou do Eurocontrol;

Título ou diploma universitário: possuir:

habilitações de nível correspondente a estudos universitários completos comprovadas por um diploma, se a duração normal desses estudos for igual ou superior a quatro anos, ou

habilitações de nível correspondente a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, se a duração habitual desses estudos for, no mínimo, de três anos (o ano de experiência profissional não pode ser contabilizado para efeitos da experiência profissional pós-licenciatura exigida abaixo);

Experiência profissional:

possuir, pelo menos, quinze anos de experiência pós-licenciatura a um nível correspondente às habilitações acima mencionadas,

desses quinze anos de experiência profissional, pelo menos cinco devem ter sido adquiridos no desempenho de funções de gestão de alto nível (1) e ter relação direta com um dos domínios a que se refere a presente vaga,

Línguas: possuir um conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia (2) e um conhecimento satisfatório de uma segunda língua oficial;

Limite de idade: poder completar, a contar da data-limite para a apresentação das candidaturas, o mandato completo de três anos ou, pelo menos, até à data atualmente prevista para a cessação de atividades da ECS, antes de atingir a idade da reforma. Para os agentes temporários da União Europeia, a idade de reforma é atingida no final do mês em que perfazem 65 anos.

Independência e declaração de interesses

O diretor executivo terá de fazer uma declaração em que se compromete a agir com independência e no interesse público. Os candidatos devem confirmar na sua candidatura a disponibilidade para fazer tal declaração.

Devido à natureza específica das funções, os candidatos devem apresentar, juntamente com a sua candidatura, uma declaração relativa a interesses atuais ou futuros que possam ser considerados prejudiciais para a sua independência.

Seleção e nomeação

O diretor executivo é nomeado pelo Conselho de Administração do ECS, sob proposta da Comissão Europeia.

A Comissão Europeia criará um painel de pré-seleção, no qual participará na qualidade de observador um representante do Conselho de Administração da ECS distinto da Comissão Europeia. O painel analisará todas as candidaturas e identificará os candidatos com o perfil mais adequado, tendo em conta os critérios de seleção acima referidos. Esses candidatos serão convocados para uma entrevista com o painel de pré-seleção.

Na sequência das entrevistas, o painel de pré-seleção tirará as suas conclusões e proporá uma lista de candidatos que serão convocados para outras entrevistas com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN). Os candidatos convocados para uma entrevista com o CCN serão igualmente convocados para uma sessão de provas testes de um dia inteiro num centro de avaliação dirigido por consultores externos de recursos humanos. Com base na entrevista e nos resultados do relatório do centro de avaliação, o CCN elaborará uma lista dos candidatos que considera aptos para exercer as funções de diretor executivo.

Essa lista é em seguida apresentada ao Membro da Comissão Europeia competente, que entrevistará os candidatos.

A Comissão Europeia adota então uma lista final dos candidatos mais adequados, que será comunicada ao Conselho de Administração da ECS. Cabe a este último, que poderá entrevistar os candidatos pré-selecionados, nomear o diretor executivo. A inclusão na lista final da Comissão Europeia não constitui uma garantia de nomeação.

Igualdade de oportunidades

A ECS aplica uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação em conformidade com o artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários (3).

Condições de emprego

O diretor executivo será nomeado agente temporário no grau AD 14 nos termos do artigo 2.o, alínea a), e do artigo 10.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (3). Em conformidade com o regulamento ECS, o seu mandato tem uma duração de três anos e pode ser renovado uma vez por um período adicional de quatro anos. No entanto, a menos que a duração da ECS seja prorrogada, o mandato do diretor executivo não pode exceder a atual duração da ECS, que foi fixada pelo regulamento relativo à sua constituição em 31 de dezembro de 2016.

Os candidatos devem ter em conta que o Regime Aplicável aos Outros Agentes determina que os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio.

O lugar de afetação é Bruxelas, onde se situa a sede da ECS.

Procedimento de candidatura

Antes de apresentarem a sua candidatura, os candidatos devem verificar com atenção se preenchem todos os critérios de elegibilidade, nomeadamente os relativos aos títulos ou diplomas e à experiência profissional.

As candidaturas fazem-se através da Internet, na página:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

Os candidatos devem seguir as instruções relativas às diversas fases do procedimento.

Os candidatos devem completar a inscrição em linha dentro no prazo fixado para o efeito (4). Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação excecional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet pode fazer com que a inscrição seja interrompida antes de poder ser concluída, o que implica ter de repetir todo o processo. Uma vez terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, deixará de se poder proceder à inscrição em linha. Em princípio, não serão aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico normal depois de terminado o prazo.

Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a criação das respetivas contas, bem como para os informar do resultado do procedimento de seleção. Por conseguinte, deve ser comunicada à Comissão qualquer alteração desse endereço eletrónico.

Os candidatos devem carregar um curriculum vitae em formato Word ou PDF e uma carta de motivação (com, no máximo, 8 000 carateres).

Tanto o currículo como a carta podem ser redigidos em inglês, francês ou alemão.

Completada a candidatura, os candidatos recebem um número de inscrição que devem guardar, uma vez que será usado para futuros contactos durante o processo de seleção. A receção deste número significa que o processo de inscrição está concluído e constitui a confirmação de que os dados transmitidos foram registados corretamente.

Atenção: se não receber um número de inscrição, a sua candidatura não foi registada!

Salienta-se que não é possível acompanhar em linha o progresso da candidatura. Os candidatos serão contactados diretamente sobre a situação da sua candidatura. O processo de seleção, incluindo a correspondência com os painéis de seleção durante o processo de seleção, efetua-se em inglês, francês ou alemão (5).

Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscrever em linha podem apresentar a sua candidatura (curriculum vitae e carta de motivação) em papel, por carta registada  (6) , carimbada, o mais tardar, na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e os candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, juntamente com o curriculum vitae e a carta de motivação, os candidatos devem enviar um certificado, emitido por uma entidade competente, que ateste a deficiência e uma folha à parte indicando as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação na seleção.

Para mais informações ou em caso de problemas técnicos, os candidatos podem enviar uma mensagem eletrónica para: HR-A2-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Prazo

A data-limite para o registo das candidaturas é 5 de setembro de 2013. As inscrições em linha serão encerradas às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

Proteção dos dados pessoais

A Comissão (durante a fase preparatória) e, posteriormente, a ECS asseguram que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (7).


(1)  Os candidatos devem indicar nos seus currículos, pelo menos em relação aos cinco anos durante os quais adquiriram experiência de gestão de alto nível, o seguinte: 1) a designação e a natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) o número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destes cargos; 3) a dimensão dos orçamentos geridos e 4) o número de graus hierárquicos superiores e inferiores, bem como o número de postos de grau idêntico.

(2)  http://ec.europa.eu/languages/languages-of-europe/eu-languages_pt.htm

(3)  JO L 124 de 27.4.2004, p. 1 ( http://ec.europa.eu/civil_service/docs/toc100_en.pdf).

(4)  O mais tardar às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas, do dia 5 de setembro de 2013.

(5)  O painel de seleção garantirá que o facto de uma destas línguas ser a língua materna do candidato não constitui uma vantagem indevida.

(6)  Comissão Europeia, Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, Unidade Pessoal de Gestão e Secretariado do CCN, COM/2013/10337, SC11 8/59, 1049 Bruxelles/Brussel, Belgique/België.

(7)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.


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