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Document JOL_1990_022_R_0074_071
Council Decision of 22 January 1990 on the conclusion of an Agreement in the form of an Exchange of Letters concerning the provisional application of the Protocol establishing, for the period from 1 January 1990 to 31 December 1991, the fishing opportunities and the financial contribution provided for in the Agreement between the European Economic Community and the Government of the People's Republic of Mozambique on fisheries relations #Agreement in the form of an Exchange of Letters concerning the provisional application of the Protocol establishing, for the period from 1 January 1990 to 31 December 1991, the fishing opportunities and the financial contribution provided for in the Agreement between the European Economic Community and the Government of the People's Republic of Mozambique on fisheries relations
Decisão do Conselho, de 22 de Janeiro de 1990, respeitante à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas relativo à aplicação provisória do Protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1990 e 31 de Dezembro de 1991, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular de Moçambique relativo às relações de pesca
Acordo sob a forma de Troca de Cartas relativo à aplicação provisória do Protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1990 e 31 de Dezembro de 1991, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular de Moçambique relativo às relações de pesca
Decisão do Conselho, de 22 de Janeiro de 1990, respeitante à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas relativo à aplicação provisória do Protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1990 e 31 de Dezembro de 1991, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular de Moçambique relativo às relações de pesca
Acordo sob a forma de Troca de Cartas relativo à aplicação provisória do Protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1990 e 31 de Dezembro de 1991, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular de Moçambique relativo às relações de pesca
JO L 22 de 27.1.1990, p. 74–75
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
DECISÃO DO CONSELHO de 22 de Janeiro de 1990 respeitante à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas relativo à aplicação provisória do Protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1990 e 31 de Dezembro de 1991, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular de Moçambique relativo às relações de pesca (90/41/CEE) -
Jornal Oficial nº L 022 de 27/01/1990 p. 0074 - 0074
***** DECISÃO DO CONSELHO de 22 de Janeiro de 1990 respeitante à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas relativo à aplicação provisória do Protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1990 e 31 de Dezembro de 1991, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular de Moçambique relativo às relações de pesca (90/41/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular de Moçambique relativo às relações de pesca (1), assinado em Maputo em 30 de Setembro de 1988, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que a Comunidade e a República Popular de Moçambique procederam a negociações destinadas a determinar as alterações ou aditamentos a introduzir no Protocolo anexo ao Acordo relativo às relações de pesca no final do período de aplicação do primeiro Protocolo; Considerando que, na sequência dessas negociações, foi rubricado, em 13 de Setembro de 1989, um novo Protocolo; Considerando que, por força desse Protocolo, os pescadores da Comunidade dispõem de possibilidades de pesca nas águas sob soberania ou jurisdição da República Popular de Moçambique durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1990 e 31 de Dezembro de 1991; Considerando que, a fim de evitar qualquer interrupção das actividades de pesca dos navios da Comunidade, as duas Partes rubricaram um Acordo sob a forma de Troca de Cartas que prevê a aplicação provisória do Protocolo rubricado, no termo da vigência do Protocolo anterior; que é necessário aprovar o Acordo sob a forma de Troca de Cartas, enquanto se aguarda uma decisão definitiva nos termos do artigo 43º do Tratado e da subsequente entrada em vigor do Protocolo, DECIDE: Artigo 1º É aprovado em nome da Comunidade o Acordo sob a forma de Troca de Cartas relativo à aplicação provisória do Protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1990 e 31 de Dezembro de 1991, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular de Moçambique relativo às relações de pesca. O texto do Acordo sob a forma de Troca de Cartas vem anexo à presente decisão. Artigo 2º O Presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para assinar o Acordo sob a forma de Troca de Cartas, em nome da Comunidade. Feito em Bruxelas, em 22 de Janeiro de 1990. Pelo Conselho O Presidente M. O'KENNEDY (1) JO nº L 98 de 10. 4. 1987, p. 12.