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Document C:2012:290A:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, CA 290, 26 de setembro de 2012


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ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.CA2012.290.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 290A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
26 de Setembro de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Parlamento Europeu

2012/C 290A/01

Convite à manifestação de interesse — Agentes contratuais no domínio da vigilância e da prevenção — grupo de funções I (GF I)

1

RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS

Lista dos JO C A publicados no ano em curso.

Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.

8

(DA/EL/HU/IT/MT/PL)

10

 

17

(LT)

20

(EN)

22

(DE/EN/FR)

27

 

30

(FR)

31

(ES)

37

 

44

 

46

 

53

 

55

 

59

 

69

(DE/EN/FR)

70

(EL)

71

(ES)

74

(HU)

75

(NL)

76

 

77

(RO)

84

(DE/EN/FR)

86

 

90

(EN)

101

 

110

(DE/EN/FR)

114

 

121

(BG)

122

 

134

 

136

(PT)

140

 

144

(DE/EN/FR)

146

(CS/DA)

160

 

161

 

169

(DE/EN/FR)

180

(DE/EN/FR)

187

 

189

 

197

(DA/DE/EN/SK)

198

(EN/FR)

199

(DE/EN/FR)

204

(ET/GA/LV/PT)

206

(CS)

210

(LT)

211

(MT)

212

(PL)

214

(SK)

215

(DE/EN/FR)

228

(SL)

266

 

270

 

274

(CS)

275

(LV)

276

(DE/EN/FR)

278

 

281

(MT)

283

(SV)

285

(ES)

288

(DE/EN/FR)

290

 

PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Parlamento Europeu

26.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 290/1


CONVITE À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Agentes contratuais no domínio da vigilância e da prevenção — grupo de funções I (GF I)

(2012/C 290 A/01)

I.   INTRODUÇÃO

O Parlamento Europeu lança o presente convite à manifestação de interesse em cooperação com o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO), tendo em vista constituir uma base de dados de candidatos suscetíveis de ser recrutados enquanto agentes contratuais (grupo de funções I) no domínio da vigilância e da prevenção.

Os agentes contratuais são contratados segundo as condições que constam do Título IX do presente convite à manifestação de interesse.

As condições de trabalho desses agentes são definidas pelo Regime Aplicável aos Autros Agentes da União Europeia (RAA), que pode ser consultado no seguinte endereço http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20100101:PT:PDF (Título III, Capítulo 4, página 168).

A base de dados será explorada pelo Parlamento Europeu. Os lugares serão baseados em Bruxelas, Estrasburgo e Luxemburgo em função das necessidades dos serviços da instituição.

Os procedimentos de seleção de agentes contratuais atraem, geralmente, grande número de candidatos altamente qualificados que passam com sucesso a seleção. Por conseguinte, os candidatos devem ter consciência de que a base de dados pode exceder as necessidades da instituição.

O número de postos disponíveis até ao ano 2014 é 425.

A remuneração mensal de base corresponde ao quadro infra, dependendo da formação e da experiência profissional específicas do candidato.

A remuneração de base pode eventualmente ser complementada com abonos e subsídios previstos pelo RAA.

O vencimento está sujeito ao imposto comunitário e a outras deduções previstas no RAA, estando isento de qualquer imposto nacional.

Grupo de funções

Vencimento de base (em EUR)

Min.

Max.

I

1 847,76

2 674,39

II.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

GF I — Agentes de vigilância e de prevenção

O agente contratual presta assistência a um administrador numa equipa composta por agentes de segurança e de prevenção, responsável por aplicar as medidas de segurança do Parlamento Europeu, acolher e informar os deputados, o pessoal estatutário e os seus convidados, aplicando a regulamentação sobre os títulos e autorizações de acesso às instalações do Parlamento Europeu.

A.   Natureza das funções

Sob a autoridade do funcionário responsável e com base nas diretivas gerais e decisões da Mesa do Parlamento Europeu, o agente contratual assumirá funções de vigilância, prevenção e proteção de pessoas e bens no interior dos edifícios do Parlamento Europeu.

Ficará nomeadamente encarregado de executar as seguintes tarefas:

filtrar e controlar o acesso de pessoas e bens por meio de scanners e de pórticos de deteção,

gerir rápida e eficazmente situações pontuais, eventualmente através do reconhecimento visual dos deputados, do pessoal estatutário, dos prestadores de serviços e visitantes,

assegurar rondas de vigilância dentro dos edifícios da instituição,

assegurar o controlo de segurança do correio, dos embrulhos e encomendas,

tomar todas as iniciativas necessárias para garantir um serviço contínuo e profissional no seio da instituição,

intervir em caso de alerta e de alarme de incêndio segundo os procedimentos estabelecidos pelos serviços competentes e aplicar as instruções de base em matéria de prevenção e de luta contra os incêndios,

assistir qualquer pessoa em matéria de primeiros socorros,

executar tarefas administrativas diversas (redação de relatórios, classificação, tratamento de texto, estatísticas, codificação, arquivamento e atualização de ficheiros).

O Parlamento Europeu insiste na capacidade de os candidatos lidarem com situações de natureza diversa, reagirem rápida e calmamente à alteração das circunstâncias e comunicarem eficazmente. Devem ser capazes de trabalhar regulamente de forma intensiva, de maneira independente ou em equipa, num meio multicultural.

O Parlamento Europeu fornecerá aos agentes de vigilância e de prevenção uma farda de serviço. A farda ostentará as insígnias da instituição.

O agente contratual poderá ter que efetuar serviço em dois turnos, três turnos e, eventualmente, trabalhar de noite e/ou durante os fins de semana.

III.   CALENDÁRIO INDICATIVO DO CONCURSO

A gestão do concurso será assegurada pelo Parlamento Europeu em colaboração com o EPSO, com o auxílio de um painel de seleção composto por representantes do Parlamento Europeu.

O calendário indicativo é o seguinte:

 

Primeira fase — Avaliação de talento: novembro-dezembro de 2012

 

Segunda fase — Verificação dos diplomas: janeiro-março de 2013

 

Comunicação dos resultados: ABRIL de 2013

IV.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

Na data afixada para a inscrição eletrónica, os candidatos devem preencher as seguintes condições:

A.   Condições gerais

a)

Ser cidadão de um dos Estados Membros da União Europeia;

b)

Encontrar-se no pleno gozo dos seus direitos cívicos;

c)

Estar em situação regular relativamente às leis de recrutamento aplicáveis em matéria militar;

d)

Oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das funções em causa.

B.   Condições específicas

I.   Qualificações

Os candidatos devem ter concluído com êxito a escolaridade obrigatória.

Será uma vantagem:

ser titular do certificado (EPI) da Escola de Bombeiros (ou equivalente) e/ou do certificado de primeiros socorros, emitidos por uma autoridade competente autorizada,

ser titular de um certificado de segurança nacional ou europeu.

II.   Experiência profissional/conhecimentos exigidos

Os candidatos devem ter adquirido, após a conclusão da escolaridade obrigatória, uma experiência profissional de, no mínimo, dois anos relacionada com a natureza das funções no domínio da prevenção, da segurança pública e/ou privada, da vigilância, do acolhimento ou proteção de personalidades.

Serão consideradas como vantagens:

experiência de dois anos adquirida quer junto de organizações europeias ou internacionais, quer de uma administração ou assembleia parlamentar federal/nacional/regional, quer junto de uma sociedade de serviços de segurança,

experiência na manipulação de dispositivos/instalações/material de segurança (scanner de bagagens, pórticos de deteção, CCTV, etc.),

experiência de trabalho em equipa,

experiência adquirida num meio multicultural,

bons conhecimentos no domínio da segurança em geral e da luta contra incêndios,

bons conhecimentos dos instrumentos de burótica (processamento de texto, correio eletrónico, intranet, folha de cálculo, agenda eletrónica).

III.   Conhecimentos linguísticos

Os candidatos devem ter conhecimentos profundos (nível C1  (1) ) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1 — língua principal) (2), bem como conhecimentos satisfatórios (nível B2) de alemão, de francês ou inglês (língua 2). A língua 2 deve ser diferente da língua 1.

Ao inscrever-se, os candidatos só podem escolher como língua principal (língua 1) uma das 23 línguas oficiais da União Europeia. Não poderão modificar a sua escolha linguística após a validação do seu formulário de inscrição eletrónica.

IV.   Aptidões

ser rigoroso, criativo e apreciar o trabalho numa equipa multicultural,

ser disponível e flexível,

ter boas capacidades de relacionamento e dar provas de diplomacia, cortesia, autodomínio e discrição,

dar provas de iniciativa, polivalência e organização.

V.   PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DATA-LIMITE PARA ENTREGA DAS CANDIDATURAS

Os candidatos devem inscrever-se por via eletrónica no sítio Internet do EPSO, no seguinte endereço http://europa.eu/epso/apply/today/contract_fr.htm e seguir as instruções que aí se encontram, em especial quanto ao procedimento de inscrição em linha. O formulário de inscrição deve ser preenchido em alemão, francês ou inglês.

Os candidatos devem tomar todas as medidas necessárias para que a inscrição eletrónica esteja concluída no prazo fixado. Aconselha-se a não aguardar pelo fim do período de inscrição para o fazer, dado que uma saturação excecional das linhas ou uma falha da conexão Internet poderão conduzir a que a inscrição eletrónica deva ser repetida, o que se tornará impossível após o termo do prazo.

Uma vez validada a inscrição, já não poderá ser modificada, sendo os dados imediatamente tratados pelo Parlamento Europeu, em colaboração com o EPSO, para organizar a seleção.

DATA-LIMITE DE ENTREGA DAS CANDIDATURAS (incluindo validação):

30 de outubro de 2012, 12 horas (hora de Bruxelas).

VI.   FASES DA SELEÇÃO

A seleção será organizada com base em diplomas.

A seleção efetua-se com base nas informações fornecidas pelo candidato no espaço «avaliação de talento» do formulário de inscrição e nos documentos de candidatura transmitidos ao painel de seleção na forma e nos prazos exigidos. Desenrola-se em duas fases:

A.   Avaliação das qualificações

O painel de seleção procederá em primeiro lugar a uma seleção com base nas respostas (sim/não) preenchidas pelos candidatos e na ponderação de cada uma das perguntas, numa escala de 1 a 3 segundo a importância conferida ao critério correspondente.

O painel de seleção examinará seguidamente as respostas detalhadas fornecidas pelos candidatos (cerca de 1 500) que obtiverem mais pontos na seleção com base nas respostas sim/não. Atribuirá 0 a 4 pontos a cada uma delas; os pontos serão seguidamente multiplicados pela ponderação prevista para o critério correspondente.

Os candidatos que obtiverem mais pontos na avaliação de talento serão admitidos à segunda fase do processo. O número de tais candidatos será de cerca de 1 000.

B.   Verificação dos dossiers

Os candidatos admitidos na segunda fase serão convidados a enviar um dossier de candidatura completo, permitindo assim ao painel de seleção verificar a exatidão das informações fornecidas aquando da inscrição. O painel de seleção procederá seguidamente à verificação dos documentos comprovativos transmitidos.

Se em qualquer fase do processo se verificar que as informações prestadas no formulário de candidatura são inexatas, não são confirmadas pelos documentos transmitidos ou não correspondem a todas as condições do presente aviso de concurso, o candidato será excluído do processo.

VII.   RESULTADOS DA SELEÇÃO

Os resultados da fase A serão publicados na conta EPSO dos candidatos.

Os resultados da fase B serão comunicados aos candidatos para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura.

VIII.   INSCRIÇÃO NA BASE DE DADOS

Os nomes dos candidatos que obtiverem mais pontos na sequência da seleção e que respondam às condições gerais e específicas, tal como precisadas nos pontos A e B da parte IV do anúncio, serão inscritos na base de dados, não sendo publicados sob qualquer outra forma. O acesso à base de dados estará aberto ao Parlamento Europeu. A base de dados será válida durante três anos, a contar da data em que os candidatos forem informados dos seus resultados.

IX.   CONTRATAÇÃO EVENTUAL

A inscrição na base de dados não constitui uma garantia de recrutamento. Caso surja uma possibilidade de contrato, o candidato será contactado pelos serviços do Parlamento Europeu para uma entrevista. Nessa entrevista, os conhecimentos linguísticos (língua principal e língua 2) do candidato serão também avaliados. Em função do resultado dessa entrevista, poderá ser feita ao candidato uma proposta de emprego oficial.

O contrato será elaborado em conformidade com os artigos 3.o-A, 84.o e 85.o do RAA. A renovação do contrato por prazo indeterminado só poderá ocorrer em caso de aquisição de uma habilitação de segurança.

X.   PROCESSOS DE REAPRECIAÇÃO/RECURSO

Os candidatos que considerem que uma decisão lhes causa prejuízo podem requerer a reapreciação dessa decisão, interpor recurso ou apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu (3).

Pedidos de reapreciação (esta possibilidade limita-se à fase de avaliação das qualificações)

Apresentar um pedido de reapreciação sob a forma de carta fundamentada, enviada por correio registado, para o seguinte endereço:

PARLAMENTO EUROPEU

Unité concours — MON 02 S 010

Appel à manifestation d'intérêt — Agents contractuels dans le domaine de la surveillance et de la prévention

60 rue Wiertz

1047 Bruxelles

BÉLGICA

no prazo de dez dias a contar da data de publicação dos resultados na conta EPSO dos candidatos. A resposta será notificada ao interessado com a maior brevidade.

Espécies de recurso (esta possibilidade existe em todas as fases do processo)

Apresentar uma reclamação com base no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, a enviar para:

M. le Secrétaire général

Parlement européen

Bât. Konrad Adenauer

2929 Luxembourg

LUXEMBURGO

Chama-se à atenção dos candidatos para o amplo poder de apreciação de que gozam os júris de concurso, que deliberam com total independência, e cujas decisões não podem ser alteradas pela autoridade investida do poder de nomeação. O amplo poder de apreciação dos júris de concurso só está sujeito a controlo em caso de violação evidente das regras que orientam os trabalhos. Neste último caso, a decisão do júri de concurso pode ser diretamente contestada perante o Tribunal da Função Pública da União Europeia, sem que haja uma reclamação prévia na aceção do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.

Interpor um recurso junto do:

Tribunal da Função Pública da União Europeia

2925 Luxembourg

LUXEMBURGO

com base no artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários.

Esta possibilidade só existe quanto às decisões tomadas pelo painel de seleção.

Um recurso junto do Tribunal da Função Pública da União Europeia contra as decisões administrativas que recusem o acesso e fundamentadas na falta de conformidade na candidatura com as condições de admissão no processo de seleção que constam do título B, ponto I, do aviso de concurso só é possível após a introdução prévia de uma reclamação como anteriormente referido.

A interposição de recurso para o Tribunal da Função Pública da União Europeia requer, imperativamente, a intervenção de um advogado habilitado a exercer numa instância jurisdicional de um Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

Os prazos fixados nos artigos 90.o e 91.o do Estatuto dos Funcionários (4) e que se encontram previstos para estes dois tipos de recurso começam a correr quer a contar da notificação da decisão inicial desfavorável, quer, unicamente em caso de pedido de reapreciação, a contar da notificação da resposta inicial do painel de seleção a esse pedido.

Queixa ao Provedor de Justiça Europeu

Dirigir, como qualquer cidadão da União Europeia, uma queixa ao:

Provedor de Justiça Europeu

1, avenue du Président Robert Schuman - BP 403

67001 STRASBOURG CEDEX

FRANÇA

em conformidade com o artigo 228.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e nas condições prevista na Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 9 de março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (JO L 113 de 4.5.1994, p. 15).

Chama-se à atenção dos candidatos para o facto de a queixa ao Provedor de Justiça Europeu não interromper o prazo imperativo para interposição de recurso para o Tribunal da Função Pública da União Europeia, previsto no artigo 91.o do Estatuto, com base no artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

XI.   COMUNICAÇÕES

O Parlamento Europeu contactá-lo-á através da sua conta EPSO ou por correio eletrónico. Cabe ao candidato seguir a evolução do processo e verificar as informações que lhe dizem respeito consultando a sua conta EPSO regularmente, no mínimo duas vezes por semana. Se, devido a um problema técnico dependente do EPSO, não puder verificar essas informações, é sua responsabilidade assinalar imediatamente o facto ao EPSO.

Para qualquer comunicação sobre o processo é favor enviar um correio eletrónico à caixa de serviço:

ACprevention@ep.europa.eu

A fim de garantir a clareza e a compreensão dos textos de caráter geral e das comunicações dirigidas aos candidatos ou deles provenientes, toda a correspondência entre o Parlamento Europeu e os candidatos será redigida apenas em alemão, francês ou inglês.

XII.   CASOS DE EXCLUSÃO RELACIONADOS COM A INSCRIÇÃO

O Parlamento Europeu zela escrupulosamente pelo respeito do princípio da igualdade de tratamento. Por conseguinte, se em qualquer fase do processo o Parlamento Europeu verificar que o candidato criou diversas contas EPSO ou apresentou mais de uma candidatura no mesmo processo de seleção, ou que fez falsas declarações, será excluído do processo de seleção.

Qualquer fraude ou tentativa de fraude está sujeita a eventuais sanções. A este propósito, chama-se a sua atenção para o facto de só as pessoas que derem provas da maior integridade serem recrutadas pelas instituições.


(1)  Queira consultar o quadro de referência no sítio de Europass. Pode aceder ao mesmo clicando na seguinte ligação: http://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr

(2)  As línguas oficiais da União Europeia são seguintes: alemão (DE), búlgaro (BG), checo (CS), dinamarquês (DA), eslovaco (SK), esloveno (SL), espanhol (ES), estónio (ET), finlandês (FI), francês (FR), grego (EL), húngaro (HU), inglês (EN), irlandês (GA), italiano (IT), letão (LV), lituano (LT), maltês (MT), neerlandês (NL), polaco (PL), português (PT), romeno (RO) e sueco (SV).

(3)  A interposição de uma reclamação, de um recurso ou de uma junto do Provedor de Justiça Europeu não interrompe os trabalhos do painel de seleção.

(4)  Ver Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 (JO L 124 de 27.4.2004, p. 1), com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1080/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades (JO L 311 de 26.11.2010, p. 1).


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