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Document C:2013:125:FULL
Official Journal of the European Union, C 125, 1 May 2013
Jornal Oficial da União Europeia, C 125, 1 de maio de 2013
Jornal Oficial da União Europeia, C 125, 1 de maio de 2013
ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2013.125.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 125 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
56.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 125/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6754 — KM Holdings/KM Group) ( 1 ) |
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2013/C 125/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6893 — Carl Zeiss/Carl Zeiss Vision) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 125/03 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 125/04 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6894 — Syral China Investment/Wilmar China New Investments/Liaoning Jinxin Biology & Chemistry) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2013/C 125/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6895 — 3G Special Situations Fund III/Berkshire Hathaway/H.J. Heinz Company) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
1.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 125/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6754 — KM Holdings/KM Group)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 125/01
Em 19 de dezembro de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6754. |
1.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 125/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6893 — Carl Zeiss/Carl Zeiss Vision)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 125/02
Em 23 de abril de 2013, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32013M6893. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
1.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 125/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
30 de abril de 2013
2013/C 125/03
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,3072 |
JPY |
iene |
127,35 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4560 |
GBP |
libra esterlina |
0,84430 |
SEK |
coroa sueca |
8,5420 |
CHF |
franco suíço |
1,2238 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,6075 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,799 |
HUF |
forint |
300,12 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7000 |
PLN |
zlóti |
4,1504 |
RON |
leu romeno |
4,3264 |
TRY |
lira turca |
2,3520 |
AUD |
dólar australiano |
1,2649 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3213 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,1452 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,5272 |
SGD |
dólar singapurense |
1,6128 |
KRW |
won sul-coreano |
1 440,41 |
ZAR |
rand |
11,8045 |
CNY |
iuane |
8,0597 |
HRK |
kuna |
7,5905 |
IDR |
rupia indonésia |
12 705,30 |
MYR |
ringgit |
3,9764 |
PHP |
peso filipino |
53,797 |
RUB |
rublo |
40,6914 |
THB |
baht |
38,301 |
BRL |
real |
2,6236 |
MXN |
peso mexicano |
15,9408 |
INR |
rupia indiana |
70,2750 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
1.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 125/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6894 — Syral China Investment/Wilmar China New Investments/Liaoning Jinxin Biology & Chemistry)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 125/04
1. |
Em 24 de abril de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Syral China Investment («Syral China»), que pertence ao grupo Tereos, e Wilmar China New Investments Pte. Ltd. («WCNI»), que pertence ao grupo Wilmar, adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto duma empresa existente, a Liaoning Jinxin Biology & Chemistry Co. Ltd., atualmente sob controlo da Wilmar. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6894 — Syral China Investment/Wilmar China New Investments/Liaoning Jinxin Biology & Chemistry, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
1.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 125/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6895 — 3G Special Situations Fund III/Berkshire Hathaway/H.J. Heinz Company)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 125/05
1. |
Em 24 de abril de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas 3G Capital Inc. via 3G Special Situations Fund III, LP (Estados Unidos da América) e Berkshire Hathaway Inc. (Estados Unidos da América) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa H.J. Heinz Company (Estados Unidos da América), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6895 — 3G Special Situations Fund III/Berkshire Hathaway/H.J. Heinz Company, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).