EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C:2013:125:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, C 125, 1 de maio de 2013


Display all documents published in this Official Journal
 

ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2013.125.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 125

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
1 de Maio de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2013/C 125/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6754 — KM Holdings/KM Group) ( 1 )

1

2013/C 125/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6893 — Carl Zeiss/Carl Zeiss Vision) ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2013/C 125/03

Taxas de câmbio do euro

2

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2013/C 125/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6894 — Syral China Investment/Wilmar China New Investments/Liaoning Jinxin Biology & Chemistry) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

3

2013/C 125/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6895 — 3G Special Situations Fund III/Berkshire Hathaway/H.J. Heinz Company) ( 1 )

5

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

1.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 125/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6754 — KM Holdings/KM Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 125/01

Em 19 de dezembro de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6754.


1.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 125/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6893 — Carl Zeiss/Carl Zeiss Vision)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 125/02

Em 23 de abril de 2013, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32013M6893.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

1.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 125/2


Taxas de câmbio do euro (1)

30 de abril de 2013

2013/C 125/03

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,3072

JPY

iene

127,35

DKK

coroa dinamarquesa

7,4560

GBP

libra esterlina

0,84430

SEK

coroa sueca

8,5420

CHF

franco suíço

1,2238

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,6075

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,799

HUF

forint

300,12

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7000

PLN

zlóti

4,1504

RON

leu romeno

4,3264

TRY

lira turca

2,3520

AUD

dólar australiano

1,2649

CAD

dólar canadiano

1,3213

HKD

dólar de Hong Kong

10,1452

NZD

dólar neozelandês

1,5272

SGD

dólar singapurense

1,6128

KRW

won sul-coreano

1 440,41

ZAR

rand

11,8045

CNY

iuane

8,0597

HRK

kuna

7,5905

IDR

rupia indonésia

12 705,30

MYR

ringgit

3,9764

PHP

peso filipino

53,797

RUB

rublo

40,6914

THB

baht

38,301

BRL

real

2,6236

MXN

peso mexicano

15,9408

INR

rupia indiana

70,2750


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

1.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 125/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6894 — Syral China Investment/Wilmar China New Investments/Liaoning Jinxin Biology & Chemistry)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 125/04

1.

Em 24 de abril de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Syral China Investment («Syral China»), que pertence ao grupo Tereos, e Wilmar China New Investments Pte. Ltd. («WCNI»), que pertence ao grupo Wilmar, adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto duma empresa existente, a Liaoning Jinxin Biology & Chemistry Co. Ltd., atualmente sob controlo da Wilmar.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Syral China é uma empresa membro do grupo Tereos («Tereos») constituída na Bélgica. Tereos é um grupo francês de cooperativas agrodindustriais especializado na transformação primária de beterraba sacarina, cana-de-açúcar e grãos numa série de açúcares, amidos, álcoois, bioetanol e coprodutos destinados à alimentação animal e energia elétrica,

WCNI é uma empresa membro do grupo Wilmar («Wilmar») constituída em Singapura. Wilmar é um grupo agroindustrial asiático ativa no setor do cultivo de palmeiras de óleo, esmagamento de oleaginosas, transformação e comercialização de óleos alimentares, gorduras especiais, fabrico de produtos oleoquímicos e biodiesel, transformação e comercialização de grãos,

Liaoning Jinxin Biology & Chemistry Co. Ltd («empresa») é uma empresa atualmente controlada pela Wilmar e ativa no setor da produção e venda de amido de milho nativo, farinha de glúten de milho, germes de milho e farelo de glúten de milho para utilização em alimentos para consumo humano e animal.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6894 — Syral China Investment/Wilmar China New Investments/Liaoning Jinxin Biology & Chemistry, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


1.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 125/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6895 — 3G Special Situations Fund III/Berkshire Hathaway/H.J. Heinz Company)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 125/05

1.

Em 24 de abril de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas 3G Capital Inc. via 3G Special Situations Fund III, LP (Estados Unidos da América) e Berkshire Hathaway Inc. (Estados Unidos da América) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa H.J. Heinz Company (Estados Unidos da América), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

3G Capital Inc.: empresa de investimento a nível mundial, especializada no setor do comércio a retalho e do consumo. A sua carteira inclui uma participação de controlo na Burger King Corporation,

Berkshire Hathaway Inc.: holding proprietária de filiais com atividades diversas, nomeadamente seguros contra acidentes e seguros de propriedade, transporte ferroviário de mercadorias, serviços de utilidade pública e energia, finanças, indústria transformadora, serviços e comércio a retalho,

Heinz Company: empresa de transformação alimentar a nível mundial cuja gama de produtos inclui ketchup, condimentos e molhos, alimentos congelados, alimentação infantil e outros produtos alimentares.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6895 — 3G Special Situations Fund III/Berkshire Hathaway/H.J. Heinz Company, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


Top