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Jornal Oficial da União Europeia, C 115, 13 de abril de 2011


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ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2011.115.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 115

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
13 de Abril de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 115/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6140 — Dupont/Danisco) ( 1 )

1

2011/C 115/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6173 — Ageas/Sabanci Holding/Aksigorta) ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Parlamento Europeu

2011/C 115/03

Comunicação do Parlamento Europeu relativa ao Prémio do Cidadão Europeu — CIVI EUROPAEO PRAEMIUM

2

 

Comissão Europeia

2011/C 115/04

Taxas de câmbio do euro

4

2011/C 115/05

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança geral dos produtos(Publicação dos títulos e referências das normas europeias ao abrigo da directiva)  ( 1 )

5

2011/C 115/06

Comunicação de encerramento em relação a múltiplas denúncias relativas à gestão colectiva dos direitos de autor em Espanha (referência n.o CHAP/2010/00310)

9

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2011/C 115/07

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

10

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2011/C 115/08

Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, Agricultura e Inovação do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

14

2011/C 115/09

Comunicação do Ministro da Economia, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

16

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

13.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6140 — Dupont/Danisco)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 115/01

Em 4 de Abril de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6140.


13.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6173 — Ageas/Sabanci Holding/Aksigorta)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 115/02

Em 4 de Abril de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6173.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Parlamento Europeu

13.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/2


Comunicação do Parlamento Europeu relativa ao Prémio do Cidadão Europeu — CIVI EUROPAEO PRAEMIUM

2011/C 115/03

A Chancelaria do Prémio do Cidadão Europeu realizou a sua reunião constitutiva em Bruxelas, no dia 17 de Março, sob a presidência de Jerzy BUZEK, Presidente do Parlamento Europeu.

Na referida reunião, foi elaborada a seguinte lista dos vencedores do Prémio, edição 2010:

Os prémios serão entregues, no âmbito de cerimónias públicas realizadas na proximidade do local de residência dos laureados, pelo Presidente do PE, por um dos Vice-Presidentes ou por qualquer outro deputado devidamente mandatado para o efeito pelo Presidente do Parlamento Europeu.

CIVI EUROPAEO PRAEMIUM

Candidature/Nomination

Jugendhilfsorganisation Schüler Helfen Leben

Międzynarodowy Festiwal Filmów Młodego Widza Ale Kino!

Ing. Wolfgang NEUMANN

Union européenne des étudiants juifs

Csaba BÖJTE

Lothar CZOSSEK

Fate VELAJ

Elżbieta LECH-GOTTHARD

Carlo PETRINI

Inicjatywa Wolna Białoruś

Fundacja Świętego Mikołaja

Open Society Foundations

Stowarzyszenie „Jeden Świat”

Europ'age Saar-Lor-Lux e.V

Sermig-Servizio Missionario Giovani

Europees Grenslanden Vrouwenvoetbal Toernooi

Stowarzyszenie Lednica 2000

Chris DELICATA

Enrico PIERI

Jacques GROFFEN

Beneluxliga handbal

INΣΤΙΤΟΥΤΟ ΟΔΙΚΗΣ ΑΣΦΑΛΕΙΑΣ «ΠΑΝΟΣ ΜΥΛΩΝΑΣ»

Smaranda ENACHE

EYV 2011 Alliance

Fondazione Banco Alimentare

Polska Fundacja im. Roberta Schumana

Zsuzsa FERGE

Hans BIENFAIT

Marek SOŁTYS


Comissão Europeia

13.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/4


Taxas de câmbio do euro (1)

12 de Abril de 2011

2011/C 115/04

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,4470

JPY

iene

121,87

DKK

coroa dinamarquesa

7,4584

GBP

libra esterlina

0,88845

SEK

coroa sueca

9,0822

CHF

franco suíço

1,3017

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,8770

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,448

HUF

forint

266,35

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7093

PLN

zloti

3,9733

RON

leu

4,1150

TRY

lira turca

2,1938

AUD

dólar australiano

1,3783

CAD

dólar canadiano

1,3864

HKD

dólar de Hong Kong

11,2485

NZD

dólar neozelandês

1,8409

SGD

dólar de Singapura

1,8184

KRW

won sul-coreano

1 580,16

ZAR

rand

9,6942

CNY

yuan-renminbi chinês

9,4638

HRK

kuna croata

7,3670

IDR

rupia indonésia

12 520,26

MYR

ringgit malaio

4,3793

PHP

peso filipino

62,424

RUB

rublo russo

40,6625

THB

baht tailandês

43,613

BRL

real brasileiro

2,2859

MXN

peso mexicano

17,0312

INR

rupia indiana

64,2310


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


13.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/5


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança geral dos produtos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas europeias ao abrigo da directiva)

2011/C 115/05

OEN (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

CEN

EN 581-1:2006

Mobiliário de exterior — Assentos e mesas para uso doméstico, colectivo e de campismo — Parte 1: Requisitos gerais de segurança

 

CEN

EN 913:1996

Equipamento de ginástica — Requisitos gerais de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 916:2003

Equipamento para ginástica — Caixa de saltos — Requisitos e métodos de ensaio incluindo segurança

 

CEN

EN 957-1:2005

Equipamento de treino fixo — Parte 1: Requisitos gerais de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-2:2003

Equipamento de treino fixo — Parte 2: Equipamentos de treino de força, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-4:1996

Equipamento de treino fixo — Parte 4: Bancos de treino da força, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-5:1996

Equipamento de treino fixo — Parte 5: Máquinas com roda pedaleira, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-6:2001

Equipamento de treino fixo — Parte 6: Passadeiras, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-7:1998

Equipamento de treino fixo — Parte 7: Máquinas de remo, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-8:1998

Equipamento de treino fixo — Parte 8: Máquinas de step — Requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-9:2003

Equipamento de treino fixo — Parte 9: Máquinas elípticas, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-10:2005

Equipamento de treino fixo — Parte 10: Bicicletas de exercício com roda fixa ou sem roda livre, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 1129-1:1995

Mobiliário — Camas rebatíveis — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 1: Requisitos de segurança

 

CEN

EN 1129-2:1995

Mobiliário — Camas rebatíveis — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 2: Métodos de ensaio

 

CEN

EN 1130-1:1996

Mobiliário — Berços e berços de baloiço para uso doméstico — Parte 1: Requisitos de segurança

 

CEN

EN 1130-2:1996

Mobiliário — Berços e berços de baloiço para uso doméstico — Parte 2: Métodos de ensaio

 

CEN

EN 1273:2005

Brinquedos e artigos de puericultura — Andarilhos — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 1400-1:2002

Artigos de puericultura — Chupetas para bebés e crianças pequenas — Parte 1: Requisitos gerais e informações relativas ao produto

 

CEN

EN 1400-2:2002

Artigos de puericultura — Chupetas para bebés e crianças pequenas — Parte 2: Requisitos mecânicos e ensaios

 

CEN

EN 1400-3:2002

Artigos de puericultura — Chupetas para bebés e crianças pequenas — Parte 3: Requisitos químicos e ensaios

 

CEN

EN 1466:2004

Artigos de puericultura — Alcofas e seus suportes — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 1651:1999

Equipamento para parapente — Arnês para parapente — Requisitos de segurança e ensaios de resistência

 

CEN

EN 1860-1:2003

Aparelhos, combustíveis sólidos e acendalhas para barbecues — Parte 1: Barbecues a combustíveis sólidos — Requisitos e métodos de ensaio

 

CEN

EN ISO 9994:2006

Isqueiros — Especificações de segurança (ISO 9994:2005)

 

CEN

EN 12196:2003

Equipamento de ginástica — Cavalos e cavaletes — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

 

CEN

EN 12197:1997

Aparelhos de ginástica — Barras fixas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 12346:1998

Equipamento de ginástica — Barras de parede, escadas de treliça e dispositivos para escalar — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

 

CEN

EN 12432:1998

Equipamento de ginástica — Traves olímpicas — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

 

CEN

EN 12491:2001

Equipamento para prática de parapente — Pára-quedas de emergência — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 12586:1999

Artigos de puericultura — Suportes de chupeta — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

EN 12586:1999/AC:2002

 

CEN

EN 12655:1998

Equipamento de ginástica — Anéis de suspensão — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

 

CEN

EN 13138-2:2002

Meios de flutuação para instrução de natação — Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio para equipamentos de flutuação

 

CEN

EN 13209-1:2004

Artigos de Puericultura — Porta-Bebés — Requisitos de segurança e métodos de ensaio — Parte 1: Artigos de estrutura rígida, para transportar às costas

 

CEN

EN 13319:2000

Acessórios de mergulho — Medidores de profundidade e medidores combinados de profundidade e de tempo — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

 

CEN

EN 13899:2003

Equipamento para desporto sobre rodas — Patins de rodas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 14059:2002

Lamparinas a óleo decorativas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 14344:2004

Artigos de puericultura — Assentos de criança para colocar em bicicletas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 14350-1:2004

Artigos de puericultura — Utensílios usados para beber — Parte 1: Requisitos e ensaios gerais e mecânicos

 

CEN

EN 14682:2007

Segurança do vestuário de criança — Cordões e cordões deslizantes em vestuário de criança — Especificações

EN 14682:2004

30.6.2008

CEN

EN 14764:2005

Bicicletas de estrada e híbridas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 14766:2005

Bicicletas de montanha — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 14781:2005

Bicicletas de corrida — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 14872:2006

Bicicletas — Acessórios para bicicletas — Suportes de bagagem

 

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo Organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

AVISO:

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos Organismos Europeus de Normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3).

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

Mais informação está disponível em:

http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25500811; Fax +32 25500819 (http://www.cen.eu),

Cenelec: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25196871; Fax +32 25196919 (http://www.cenelec.eu),

ETSI: 650 route des Lucioles, 06921 Sophia Antipolis, FRANCE, Tel. +33 492944200; Fax +33 493654716 (http://www.etsi.eu).

(2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

(3)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.


13.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/9


Comunicação de encerramento em relação a múltiplas denúncias relativas à gestão colectiva dos direitos de autor em Espanha

(referência n.o CHAP/2010/00310)

2011/C 115/06

Através da comunicação de pré-encerramento publicada no JO C 353 de 28.12.2010, p. 17 sobre múltiplas denúncias relativas à gestão colectiva dos direitos de autor em Espanha (referência n.o CHAP/2010/00310), os autores das denúncias foram informados do resultado do exame dessas denúncias pela Comissão e da sua intenção de encerrar o processo.

Face à ausência de resposta por parte dos autores das denúncias no prazo de trinta dias a contar da publicação da comunicação de pré-encerramento, a Comissão confirma que o processo será encerrado na data de publicação da presente comunicação.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

13.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/10


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

2011/C 115/07

N.o do auxílio: SA.32142 (2010/XA)

Estado-Membro: República Federal da Alemanha

Região: —

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Richtlinien des Bundesministeriums für Ernährung, Landwirtschaft und Verbraucherschutz (BMELV) und des Bundesministeriums für Umwelt, Naturschutz und Reaktorsicherheit (BMU) für ein Bundesprogramm zur Steigerung der Energieeffizienz in der Landwirtschaft und im Gartenbau

Base jurídica: Gesetz über die Feststellung des Bundeshaushaltsplans für das Haushaltsjahr 2010 (Haushaltsgesetz 2010) vom 6. April 2010 (BGBl. I S. 346) in Verbindung mit den Richtlinien des Bundesministeriums für Ernährung, Landwirtschaft und Verbraucherschutz (BMELV) und des Bundesministeriums für Umwelt, Naturschutz und Reaktorsicherheit (BMU) für ein Bundesprogramm zur Steigerung der Energieeffizienz in der Landwirtschaft und im Gartenbau

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 7 milhões de EUR.

Intensidade máxima dos auxílios: 40 %, no máximo. 400 000 EUR por um período de três anos civis.

Data de execução: A partir do dia seguinte ao da publicação das referidas directrizes no Bundesanzeiger. Não foi ainda iniciado o processo de publicação no Bundesanzeiger, que terá lugar 10 dias úteis após a comunicação do número do auxílio pela Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual: 31 de Dezembro de 2012.

Objectivo do auxílio: Encorajar as PME a melhorar a eficácia energética nos sectores agrícola e hortícola [artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006].

Sector(es) em causa: Agricultura e horticultura.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung

Deichmanns Aue 29

53179 Bonn

DEUTSCHLAND

Endereço do sítio Internet: http://www.bmelv.de/SharedDocs/Downloads/EU/BundesprogrammEnergieeffizienz.html

Outras informações: —

N.o do auxílio: SA.32143 (2010/XA)

Estado-Membro: Alemanha

Região: Bayern

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Pilotvorhaben zur Umstellung der Antragstellung beim Mehrfachantrag auf das elektronische Verfahren (MFA-Online)

Base jurídica:

Bayerische Haushaltsordnung (BayHO);

Verfahrenshinweise zum Pilotverfahren „Umstellung der Mehrfachantragstellung auf das elektronische Verfahren“

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 0,1 milhões de EUR para o fornecimento de assistência técnica ao sector agrícola (transferência para aplicações múltiplas em linha), nos termos do artigo 15.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Intensidade máxima dos auxílios: Até 100 %.

Data de execução: 2011, assim que a Comissão Europeia aprove/conceda isenção ao auxílio.

Duração do regime ou do auxílio individual: De 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2011.

Objectivo do auxílio: A utilização de tecnologias da informação modernas facilita a gestão das aplicações de auxílio dos agricultores e é fundamental para uma execução administrativa eficaz. Em 2011, vão participar num projecto-piloto nove Departamentos de Produtos Alimentares, Agricultura e Silvicultura, norteados pela apresentação de candidaturas exclusivamente por via MF-Online. O projecto-piloto prevê a apresentação de candidaturas, tanto quanto possível apenas por via electrónica, como forma de adquirir experiência e saber para o futuro. Todavia, muitos são os agricultores que não estão familiarizados com o MFA-Online, por ainda não o terem utilizado ou por desconhecerem o sistema. Compete aos fornecedores de serviços ajudar os agricultores a efectuar as candidaturas em linha, devendo prever-se o reembolso, pelo menos parcial, dos custos e serviços daqueles.

Sector(es) em causa: Empresas agrícolas.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão: Produtos Alimentares, Agricultura e Silvicultura — Nove Departamentos na Baviera

Endereços Internet respectivos:

http://www.stmelf.bayern.de/behoerden/amt/08549/

Participam no projecto-piloto os nove Departamentos nas seguintes localizações: Karlstadt, Kulmbach, Krumbach, Münchberg Neumarkt i. d. Opf., Pfarrkirchen, Töging a. Inn, Weißenburg e Wertingen.

Endereço do sítio Internet: http://www.stmelf.bayern.de/agrarpolitik/programme/26373/verfahrenshinweise.pdf

Outras informações: —

N.o do auxílio: SA.32149 (2010/XA)

Estado-Membro: Itália

Região: —

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: regolamento per la concessione di aiuti alle piccole e medie imprese agricole

Base jurídica: delibera Presidenza Unioncamere n. 5 del 9 dicembre 2010.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 6 milhões de EUR.

Intensidade máxima dos auxílios: A intensidade máxima de auxílio é a prevista nos artigos 4.o, 5.o, 7.o, 12.o, 14.o, 15.o e 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e artigos pertinentes do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, para as seguintes categorias de auxílios, respectivamente: investimentos, preservação das paisagens e edifícios tradicionais, instalação de jovens agricultores, pagamento de prémios de seguro, produção de produtos agrícolas de qualidade, assistência técnica no sector agrícola e apoio ao sector pecuário.

Data de execução: A partir da data de publicação do número de identificação do pedido de isenção no sítio Internet da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 30 de Junho de 2014.

Objectivo do auxílio: As normas da Unioncamere (União das Câmaras de Comércio) estabelecem as condições em que as Câmaras de Comércio, respectivos membros e associações regionais podem conceder auxílios às pequenas e médias empresas do sector da produção primária de produtos agrícolas, nos termos do anexo I do Regulamento (CE) n.o 800/2008:

Investimentos nas explorações agrícolas [artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006];

Preservação das paisagens e edifícios tradicionais (artigo 5.o);

Auxílios à instalação de jovens agricultores (artigo 7.o);

Auxílios para o pagamento de prémios de seguro (artigo 12.o);

Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade (artigo 14.o);

Prestação de assistência técnica no sector agrícola (artigo 15.o);

Apoio ao sector pecuário (artigo 16.o).

As despesas elegíveis observam o disposto no Regulamento (CE) n.o 1857/2006, para cada tipo de auxílio.

Sector(es) em causa: Todos os sectores activos na produção primária de produtos agrícolas (códigos NACE A101 a A105).

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Unioncamere

Piazza Sallustio 21

00187 Roma RM

ITALIA

Endereço do sítio Internet: http://www.unioncamere.gov.it

http://bruxelles.cameredicommercioditalia.it/attachments/article/132/Microsoft%20Word%20-%20Regime%20agricoltura%20def%20%2021%2012%2010.pdf

Outras informações: —

N.o do auxílio: SA.32150 (2010/XA)

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: —

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Sofinanciranje zavarovalnih premij za zavarovanje kmetijske proizvodnje (Co-financiamento dos prémios de seguros para seguro da produção agrícola).

Base jurídica: Uredba o sofinanciranju zavarovalnih premij za zavarovanje kmetijske proizvodnje in ribištva (Decreto relativo ao co-financiamento do prémio de seguros para seguro da produção agrícola e das pescas).

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: As despesas previstas para 2011 são de 13 519 048 EUR.

As despesas previstas para 2012 são de 13 121 450 EUR.

As despesas previstas para 2013 são de 13 121 450 EUR.

Intensidade máxima dos auxílios: Co-financiam-se 50 % das despesas elegíveis com prémios de seguro para seguro de culturas e produtos contra os riscos de granizo, incêndios, raios, geada de Primavera, gelo, se este for a causa da geada de Primavera, inundações e furacões. Além disso, no que respeita ao seguro de animais contra os riscos de mortalidade, abate por ordem veterinária e abate económico por motivo de doença dos animais, o co-financiamento dos prémios de seguro é fixado em 30 % das despesas elegíveis para prémio de seguro.

Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia.

Duração do regime ou do auxílio individual: O auxílio pode ser concedido até 31 de Dezembro de 2013.

Objectivo do auxílio: Auxílios às pequenas e médias empresas (PME).

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e despesas elegíveis:

O regime de auxílios inclui medidas e despesas elegíveis que constituem auxílio estatal, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

Artigo 12.o do regulamento da Comissão: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro.

Sector(es) em causa: Agricultura.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Ministrstvo za kmetijstvo, gozdarstvo in prehrano

Dunajska 22

SI-1000 Ljubljana

SLOVENIJA

Agencija RS za kmetijske trge in razvoj podeželja

Dunajska 160

SI-1000 Ljubljana

SLOVENIJA

Endereço do sítio Internet: http://www.uradni-list.si/1/objava.jsp?urlid=2010102&stevilka=5285

Outras informações: A participação no pagamento de uma parte das despesas com prémios de seguro tem por objectivo incentivar os produtores agrícolas a contraírem um seguro contra os eventuais prejuízos devidos a catástrofes naturais ou a condições meteorológicas adversas, bem como contra os prejuízos provocados por doenças dos animais e a, desse modo, assumirem também a responsabilidade da redução dos riscos associados à produção agrícola e à criação de animais.

O projecto de decreto cumpre as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativas à medida «Auxílios para o pagamento de prémios de seguro» e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio).

Branko RAVNIK

Generalni direktor Direktorata za kmetijstvo (Director-Geral da Direcção da Agricultura)

N.o do auxílio: SA.32151 (2010/XA)

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: —

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Ukrepi kmetijske strukturne politike in kmetijske politike razvoja podeželja (Medidas de política estrutural agrícola e de política agrícola de desenvolvimento rural).

Base jurídica: Uredba o spremembah in dopolnitvah Uredbe o ukrepih kmetijske strukturne politike in kmetijske politike razvoja podeželja (III. poglavje) (Decreto respeitante às alteraçőes e aditamentos ao decreto relativo às medidas de política agrícola estrutural e de política em matéria de agricultura e desenvolvimento rural — 3.o capítulo).

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 201 052 EUR em 2011.

Intensidade máxima dos auxílios:

1.

Auxílio para conclusão dos procedimentos de emparcelamento: até 100 % das despesas efectuadas em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos, incluindo as despesas com inspecções.

2.

Apoio para as apresentações de peritos e para os agrupamentos profissionais e os grupos de interesses: até 70 % das despesas elegíveis, definidas no artigo 4.o, n.o 4, de Uredba o spremembah in dopolnitvah Uredbe o ukrepih kmetijske strukturne politike in kmetijske politike razvoja podeželja (Decreto respeitante às alterações e aditamentos ao decreto relativo às medidas de política agrícola estrutural e de política em matéria de agricultura e desenvolvimento rural). A proporção dos auxílios concedidos a partir da totalidade das fontes públicas pode ir até 100 % das despesas elegíveis.

Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2011.

Objectivo do auxílio: Apoio às PME (pequenas e médias empresas).

O regime de auxílios está em conformidade com os artigos seguintes do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e compreende as seguintes despesas elegíveis:

despesas relativas à educação e formação dos agricultores e dos trabalhadores agrícolas (aluguer de instalações, honorários dos instrutores, outros custos materiais relativos ao ensino),

despesas relativas à organização de fóruns de intercâmbio de conhecimentos entre explorações agrícolas, concursos, exposições e feiras, bem como à cooperação nestes contextos (despesas de participação, despesas com publicações, despesas de deslocação, aluguer de instalações de exposição),

despesas com publicações, tais como apresentações, catálogos ou sítios Internet que facultem informações factuais sobre produtores de uma dada região ou produtores de um dado produto, desde que as informações e a apresentação sejam neutras e que todos os produtores em causa beneficiem de oportunidades idênticas de estar incluídos nas publicações.

Sector(es) em causa: Agricultura.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Republika Slovenija

Ministrstvo za kmetijstvo, gozdarstvo in prehrano

Dunajska 58

SI-1000 Ljubljana

SLOVENIJA

Endereço do sítio Internet: http://www.pisrs.si/predpis.aspx?p_rD=r04&p_predpis=URED4904

A base jurídica do regime de auxílio está acessível em:

Uredbo o spremembah in dopolnitvah Uredbe o ukrepih kmetijske strukturne politike in kmetijske politike razvoja podeželja (Jornal Oficial da República da Eslovénia n.o 102/2010).

Outras informações: Na data de entrada em vigor deste regime de auxílio, o regime de auxílio XA 196/09 deixa de ser aplicável.

Branko RAVNIK

Director-Geral


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

13.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/14


Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, Agricultura e Inovação do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

2011/C 115/08

O Ministro dos Assuntos Económicos, Agricultura e Inovação anuncia que foi recebido um pedido de prospecção de hidrocarbonetos para um sector denominado Terschelling-Noord.

O sector que é objecto do pedido está situado na província da Frísia e nas águas territoriais, sendo delimitado:

a)

Pela linha recta descrita no anexo à Lei relativa à Exploração Mineira, desde a intersecção mencionada na alinha c) até ao ponto B;

b)

Seguidamente, pelas linhas rectas entre os pares de pontos B-C, C-D e D-E;

c)

Seguidamente, pela linha recta desde o ponto E, passando pelo ponto A, até à intersecção com a linha descrita no anexo à Lei relativa à Exploração Mineira.

Os pontos extremos daqueles segmentos têm as seguintes coordenadas:

Ponto

X

Y

A

146247,00

606380,00

B

151335,37

608214,05

C

151333,38

605516,38

D

153281,09

601853,26

E

150834,00

601086,00

A posição destes pontos é expressa em coordenadas geográficas, calculadas de acordo com o Levantamento Topográfico Nacional (Rijks Driehoeksmeting — RD).

Com base nesta delimitação, a superfície é de 23,48 km2.

Em conformidade com a Directiva 94/22/CE e com o artigo 15.o da Lei relativa à Exploração Mineira (Mijnbouwwet, Staatsblad 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos, Agricultura e Inovação convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização de prospecção de hidrocarbonetos no sector delimitado pelos pontos e coordenadas supracitados.

O Ministro dos Assuntos Económicos, Agricultura e Inovação é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da directiva são explicitados na Lei relativa à Exploração Mineira (Staatsblad 2002, n.o 542).

Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:

De minister van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie

ter attentie van de heer P. Jongerius, directie Energiemarkt

ALP A/562

Bezuidenhoutseweg 30

Postbus 20101

2500 EC Den Haag

NEDERLAND

Não serão tidos em conta os pedidos recebidos após aquele prazo.

A decisão relativa aos pedidos será tomada, o mais tardar, doze meses após o termo do referido prazo.

Para mais informações, contactar E. J. Hoppel, número de telefone: +31 703797088.


13.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/16


Comunicação do Ministro da Economia, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

2011/C 115/09

O Ministro da Economia, da Agricultura e da Inovação comunica que foi recebido um pedido de autorização para a prospecção de hidrocarbonetos numa parte do sector K1 da carta constante do anexo 3 do Regulamento da Exploração Mineira (Mijnbouwregeling, Stcrt. 2002, n.o 245), adiante designada por subsector K1c).

Em conformidade com a Directiva 94/22/CE e com o artigo 15.o da Lei da Exploração Mineira (Mijnbouwwet, Stb. 2002, n.o 542), o Ministro da Economia, da Agricultura e da Inovação convida os interessados a apresentarem um pedido concorrente de autorização de prospecção de hidrocarbonetos no subsector K1c da plataforma continental dos Países Baixos.

O subsector K1c é delimitado pelos arcos de paralelo definidos pelos pares de vértices A-B, C-D, E-F e G-H, pelos arcos de meridiano definidos pelos pares de vértices B-C, D-E e A-H e pelo arco de grande círculo que une os vértices F e G.

As coordenadas dos referidos vértices são as seguintes:

Vértice

°

′′Este

°

′′Norte

A

3

0

0,000

54

0

0,000

B

3

20

0,000

54

0

0,000

C

3

20

0,000

53

53

28,700

D

3

13

0,000

53

53

28,700

E

3

13

0,000

53

50

0,000

F

3

9

10,000

53

50

0,000

G

3

4

35,000

53

55

55,000

H

3

0

0,000

53

55

55,000

A posição destes vértices é definida pelas respectivas coordenadas geográficas, calculadas de acordo com as especificações do sistema europeu de referência terrestre.

O subsector K1c tem 274 km2 de superfície.

O Ministro da Economia, da Agricultura e da Inovação é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da Directiva 94/22/CE são explicitados na Lei da Exploração Mineira (Mijnbouwwet, Stb. 2002, n.o 542).

Os pedidos podem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e devem ser enviados para o seguinte endereço:

De Minister van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie

ter attentie van P. Jongerius, Themacoördinator mijnbouw en mijnbouwklimaat directie Energiemarkt

ALP/562

Bezuidenhoutseweg 30

Postbus 20101

2500 EC Den Haag

NEDERLAND

Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.

Será tomada uma decisão sobre os pedidos, o mais tardar, doze meses após o termo do referido prazo.

Para mais informações, contactar E. J. Hoppel, pelo número de telefone +31 703797088.


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