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Jornal Oficial da União Europeia, C 208, 23 de julho de 2013


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ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2013.208.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 208

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
23 de Julho de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2013/C 208/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6925 — Allianz Group/OMERS Group/Net4Gas) ( 1 )

1

2013/C 208/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6937 — UTC/TCC/TCAC JV) ( 1 )

1

2013/C 208/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6965 — Carlyle/AlpInvest Group) ( 1 )

2

2013/C 208/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6959 — Onex/JELD-WEN) ( 1 )

2

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2013/C 208/05

Taxas de câmbio do euro

3

2013/C 208/06

Aviso relativo à adaptação, de acordo com a inflação, de determinados montantes estabelecidos na Diretiva Resseguro

4

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2013/C 208/07

Publicação nos termos da Diretiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito, e da Lei n.o 182/2006 relativa à insolvência e aos procedimentos aplicáveis (Lei da Insolvência)

5

 

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop)

2013/C 208/08

Convite à apresentação de propostas — GP/RPA/ReferNet-FPA/002/13 — ReferNet — Rede Europeia do Cedefop para o Ensino e Formação Profissional

8

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2013/C 208/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6998 — Carlyle/Chesapeake Paperboard Business) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

10

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

23.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 208/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6925 — Allianz Group/OMERS Group/Net4Gas)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 208/01

Em 17 de julho de 2013, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32013M6925.


23.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 208/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6937 — UTC/TCC/TCAC JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 208/02

Em 17 de julho de 2013, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32013M6937.


23.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 208/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6965 — Carlyle/AlpInvest Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 208/03

Em 17 de julho de 2013, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32013M6965.


23.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 208/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6959 — Onex/JELD-WEN)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 208/04

Em 17 de julho de 2013, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32013M6959.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

23.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 208/3


Taxas de câmbio do euro (1)

22 de julho de 2013

2013/C 208/05

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,3166

JPY

iene

131,47

DKK

coroa dinamarquesa

7,4579

GBP

libra esterlina

0,85900

SEK

coroa sueca

8,5577

CHF

franco suíço

1,2370

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,8230

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,976

HUF

forint

293,95

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7025

PLN

zlóti

4,2175

RON

leu romeno

4,4216

TRY

lira turca

2,5244

AUD

dólar australiano

1,4272

CAD

dólar canadiano

1,3618

HKD

dólar de Hong Kong

10,2143

NZD

dólar neozelandês

1,6600

SGD

dólar singapurense

1,6618

KRW

won sul-coreano

1 472,90

ZAR

rand

12,9458

CNY

iuane

8,0856

HRK

kuna

7,5095

IDR

rupia indonésia

13 251,38

MYR

ringgit

4,1873

PHP

peso filipino

56,876

RUB

rublo

42,5430

THB

baht

40,762

BRL

real

2,9497

MXN

peso mexicano

16,4786

INR

rupia indiana

78,6320


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


23.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 208/4


Aviso relativo à adaptação, de acordo com a inflação, de determinados montantes estabelecidos na Diretiva Resseguro

2013/C 208/06

Em conformidade com o disposto no artigo 41.o da Diretiva 2005/68/CE (1), relativa ao resseguro e que altera as Diretivas 73/239/CEE e 92/49/CEE do Conselho, assim como as Diretivas 98/78/CE e 2002/83/CE, os montantes em euros previstos no artigo 40.o, n.o 2, foram revistos em 2013, a fim de ter em conta as flutuações verificadas no Índice Europeu de Preços no Consumidor para todos os Estados-Membros, publicado pelo Eurostat. Em resultado da revisão, o montante em euros de 3 400 000 EUR sobe para 3 600 000 EUR e o montante em euros de 1 200 000 EUR permanece inalterado. Os serviços da Comissão informaram o Parlamento Europeu e o Conselho da revisão efetuada e dos montantes adaptados.


(1)  JO L 323 de 9.12.2005, p. 1.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

23.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 208/5


Publicação nos termos da Diretiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito, e da Lei n.o 182/2006 relativa à insolvência e aos procedimentos aplicáveis (Lei da Insolvência)

Výzva k přihlášení pohledávky. Dodržte lhůty!

Výzva k předložení námitek ohledně pohledávky. Dodržte lhůty!

Покана за предявяване на вземания. Срокове, които трябва да бъдат спазени.

Покана за подаване на възражения по вземания. Срокове, които трябва да бъдат спазени.

Opfordring til anmeldelse af fordringer. Angivne frister skal overholdes.

Opfordring til at indgive bemærkninger til en fordring. Angivne frister skal overholdes.

Aufforderung zur Anmeldung einer Forderung. Fristen beachten!

Aufforderung zur Erläuterung einer Forderung. Fristen beachten!

Πρόσκληση για αναγγελία απαιτήσεως. Τηρητέες προθεσμίες.

Πρόσκληση υποβολής παρατηρήσεων για απαίτηση. Τηρητέες προθεσμίες.

Invitation to lodge a claim. Time limits to be observed.

Invitation to oppose a claim. Time limits to be observed.

Convocatoria para la presentación de créditos. ¡Plazos imperativos!

Convocatoria para la presentación de observaciones sobre créditos. ¡Plazos imperativos!

Kutse nõude esitamiseks. Kehtestatud tähtaegadest tuleb kinni pidada.

Kutse nõude vaidlustamiseks. Kehtestatud tähtaegadest tuleb kinni pidada.

Kehotus saatavan ilmoittamiseen. Noudatettavat määräajat.

Kehotus esittää saatavaa koskevia huomautuksia. Noudatettavat määräajat.

Invitation à produire une créance. Délais à respecter!

Invitation à présenter les observations relatives à une créance. Délais à respecter!

Poziv na prijavu tražbine. Rokovi kojih se treba pridržavati.

Poziv na osporavanje tražbine. Rokovi kojih se treba pridržavati.

Felhívás követelés benyújtására. Betartandó határidők.

Felhívás követelés megtámadására. Betartandó határidők.

Invito all’insinuazione di un credito. Termini da osservare.

Invito alla contestazione di un credito. Termini da osservare.

Siūlymas pateikti reikalavimą. Reikalavimo pateikimo terminai.

Kvietimas paprieštarauti reikalavimui. Prieštaravimo pateikimo terminai.

Uzaicinājums iesniegt prasījumu. Termiņš, kas jāievēro.

Uzaicinājums apstrīdēt prasījumu. Termiņš, kas jāievēro.

Stedina għal preżentazzjoni ta' talba. Termini li għandhom ikunu osservati.

Stedina għal oppożizzjoni ta' talba. Termini li għandhom ikunu osservati.

Oproep tot indiening van schuldvorderingen. Let u op de termijn!

Oproep tot het maken van opmerkingen bij schuldvorderingen. Let u op de termijn!

Zaproszenie do wniesienia roszczenia. Obowiązują limity czasowe.

Zaproszenie do zgłaszania uwag dotyczących roszczeń. Obowiązują limity czasowe.

Aviso de reclamação de créditos. Prazos legais a observar!

Aviso de oposição a uma reclamação de créditos. Prazos legais a observar!

Invitație de a prezenta o creanță. Termenele trebuie respectate.

Invitație de a se opune unei creanțe. Termenele trebuie respectate.

Výzva na prihlásenie pohľadávky. Dodržte lehoty!

Výzva na predloženie námietok k pohľadávke. Dodržte lehoty!

Vabilo k prijavi terjatve. Roki, ki jih je treba spoštovati.

Vabilo k zavrnitvi terjatve. Roki, ki jih je treba spoštovati.

Anmodan att anmäla fordran. Tidsfrister.

Anmodan att motsätta sig en fordran. Tidsfrister.

2013/C 208/07

I.

Através da Decisão KSOS 14 INS 23976/2012-A68 do Tribunal Regional de Ostrava, nos termos da legislação checa, nomeadamente da Lei n.o 182/2006 relativa à insolvência e aos procedimentos aplicáveis (Lei da Insolvência), na sua versão alterada, a devedora UNIBON – spořitelní a úvěrní družstvo „v likvidaci“ (cooperativa de poupança e de crédito «em liquidação»), com sede registada em Velká 2984/23, 702 00 Ostrava – Moravská Ostrava, República Checa, n.o de identificação 25053892, foi declarada insolvente, tendo sido decretada a liquidação dos respetivos ativos

Simultaneamente, através da decisão KSOS 14 INS 23976/2012-A68 do Tribunal Regional de Ostrava de 25 de junho de 2013, Kateřina Martínková, com sede registada em Sokolská tř. 22, 702 00 Ostrava – Moravská Ostrava, Repúbiica Checa, foi nomeada como liquidatária da devedora UNIBON – spořitelní a úvěrní družstvo „v likvidaci“.

II.

A liquidatária da devedora UNIBON – spořitelní a úvěrní družstvo „v likvidaci“ vem por este meio informar os credores de que os créditos registados nas contas da devedora são considerados como reclamados. Os credores serão individualmente notificados desse facto pelo liquidatário no prazo de 60 dias a contar da declaração de insolvência. O prazo para esse efeito corre até 24 de agosto de 2013.

Um credor que não concorde com o montante ou a natureza do seu crédito, tal como especificado na notificação do liquidatário nos termos do parágrafo anterior, poderá apresentar uma objeção por escrito ao liquidatário no prazo de quatro meses a contar da data da declaração de insolvência. O prazo para esse efeito corre até 25 de outubro de 2013. Um credor que tenha a sua sede registada, escritório, domicílio ou local de residência habitual num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu poderá apresentar a sua reclamação na língua oficial desse Estado. Esses credores serão também informados no prazo de 60 dias a contar da declaração de insolvência, isto é, até 24 de agosto de 2013, através de uma notificação nos termos do parágrafo anterior.

III.

Identificação do devedor: UNIBON – spořitelní a úvěrní družstvo „v likvidaci“ , com sede registada em Velká 2984/23, 702 00 Ostrava – Moravská Ostrava, República Checa, N.o de Registo 25053892.

Identificação do tribunal de insolvência: Tribunal Regional de Ostrava, com sede registada em Havlíčkovo nábř. č. 34, 728 81, Ostrava – Moravská Ostrava, República Checa.

Identificação do liquidatário: Kateřina Martínková, advogada, com sede registada em Sokolská tř. 22, 702 00 Ostrava – Moravská Ostrava, endereço eletrónico: katerina.martinkova@akostrava.cz, tel. +420 596116901.


Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop)

23.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 208/8


Convite à apresentação de propostas — GP/RPA/ReferNet-FPA/002/13

ReferNet — Rede Europeia do Cedefop para o Ensino e Formação Profissional

2013/C 208/08

1.   Objetivos e descrição

Tendo em vista a criação de uma Rede Europeia para o Ensino e Formação Profissional (ReferNet), o presente convite visa slecionar um candidato da Croácia e um de Dinamarca (ver ponto 3 infra, «Critérios de elegibilidade») com os quais o Cedefop celebrará um acordo-quadro de parceria de dois anos e um acordo de subvenção específico relativo a um plano de ação de 12 meses a executar em 2014.

O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), criado em 1975 e sediado na Grécia desde 1995, é uma agência da União Europeia (UE). Reconhecido como fonte autorizada de informação e conhecimento especializado em matéria de ensino e formação profissional, aptidões e competências, tem por missão apoiar a elaboração e a execução das políticas europeias em matéria de ensino e formação profissional.

A ReferNet é a Rede Europeia do Cedefop para o Ensino e Formação Profissional. Tem por missão apoiar o Cedefop através da recolha de informação sobre a evolução dos sistemas e das políticas nacionais de ensino e formação profissional, bem como promover a visibilidade do ensino e formação profissional e dos produtos do Cedefop. A rede compreende 28 membros, designados por parceiros nacionais da ReferNet, que representam os Estados-Membros da UE, a Islândia e a Noruega. Os parceiros nacionais da ReferNet são instituições proeminentes do sector do ensino e da formação profissional do país que representam.

Os acordos-quadro de parceria são executados mediante acordos de subvenção específicos. Por conseguinte, os candidatos devem não só apresentar uma proposta relativa à parceria de dois anos (que, se selecionada, se traduz na assinatura de um acordo-quadro de parceria para 2014-2015), mas também um pedido de subvenção para o plano de ação de 2014 (que pode conduzir à celebração de um acordo de subvenção específico de 12 meses para 2014). O candidato deve demonstrar a sua capacidade para realizar todas as actividades previstas no período dos dois anos e assegurar o co-financiamento adequado para a execução do plano de ação.

2.   Orçamento e duração do projeto

O orçamento total disponível para os quatro anos de vigência dos acordos-quadro de parceria ascende a 4 000 000 EUR, em função das decisões tomadas anualmente pela Autoridade Orçamental.

O orçamento total disponível para o plano de acção anual relativo a 2014 (duração do projecto: 12 meses) ascende a 980 000 EUR para os 28 Estados-Membros, Islândia e Noruega.

A subvenção varia em função da população do país em questão e é atribuída com vista à execução de um plano de ação anual. O orçamento total disponível para o plano de acção 2014 será repartido tendo em conta a divisão dos países em três grupos em função da respetiva população:

Grupo 1: Croácia, Chipre, Estónia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Eslovénia e Islândia. Montante máximo da subvenção: 23 615 EUR.

Grupo 2: Áustria, Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Finlândia, Grécia, Hungria, Irlanda, Países Baixos, Portugal, Roménia, Eslováquia, Suécia e Noruega. Montante máximo da subvenção: 33 625 EUR.

Grupo 3: França, Alemanha, Itália, Polónia, Espanha e Reino Unido. Montante máximo da subvenção: 43 620 EUR.

A subvenção da União constitui uma contribuição financeira para as despesas do beneficiário (e/ou co-beneficiários) que deverá ser complementada por uma contribuição financeira deste(s) e/ou por contribuições locais, regionais, nacionais e/ou privadas. A comparticipação total da União não deverá exceder 70 % dos custos elegíveis.

O Cedefop reserva-se o direito de não afectar a totalidade do orçamento disponível.

3.   Critérios de elegibilidade

Para ser elegível, o candidato deve satisfazer os seguintes requisitos:

a)

Ser uma organização pública ou privada, com estatuto legal e personalidade jurídica (por conseguinte, as pessoas singulares — ou seja, indivíduos — não são elegíveis);

b)

Estar estabelecido num dos seguintes países:

Croácia, Dinamarca.

4.   Data-limite

As candidaturas relativas ao acordo-quadro de parceria E ao plano de ação 2014 devem ser apresentadas, o mais tardar, até 24 setembro 2013.

5.   Informações complementares

As especificações pormenorizadas do convite à apresentação de propostas, o formulário de candidatura e respectivos anexos estarão disponíveis no sítio Web do Cedefop a partir de 6 agosto 2013, no seguinte endereço:

http://www.cedefop.europa.eu/EN/working-with-us/public-procurements/calls-for-proposals.aspx

As candidaturas devem respeitar os requisitos enunciados na versão integral do convite e ser apresentadas utilizando os formulários oficiais disponibilizados para o efeito.

A avaliação das propostas basear-se-á nos princípios da transparência e da igualdade de tratamento.

As candidaturas apresentadas serão avaliadas por um comité de peritos em função dos critérios de elegibilidade, exclusão, seleção e atribuição enumerados na versão integral do convite.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

23.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 208/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6998 — Carlyle/Chesapeake Paperboard Business)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 208/09

1.

Em 16 de julho de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Chase Bidco Limited («Chase Bidco», Reino Unido), um veículo de aquisição detido e controlado por fundos geridos pelo grupo Carlyle («Carlyle», EUA), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo de Chesapeake Paperboard Business («Chesapeake Paperboard Business» Luxemburgo), uma divisão de negócios da Chesapeake, mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Carlyle: gestão de ativos alternativos a nível mundial,

Chesapeake Paperboard Business: fabrico e venda de soluções de embalagem à base de papel.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6998 — Carlyle/Chesapeake Paperboard Business, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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