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Document JOL_1992_090_R_0191_010

Decisão do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, relativa à celebração do acordo sob a forma de acta aprovada que altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Roménia sobre o comércio de produtos têxteis
Acordo sob forma de acta aprovada que altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Roménia sobre o comércio dos produtos têxteis

JO L 90 de 4.4.1992, p. 191–193 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

31992D0186

DECISÃO DO CONSELHO de 19 de Dezembro de 1991 relativa à celebração do acordo sob a forma de acta aprovada que altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Roménia sobre o comércio de produtos têxteis (92/186/CEE) -

Jornal Oficial nº L 090 de 04/04/1992 p. 0191


DECISÃO DO CONSELHO de 19 de Dezembro de 1991 relativa à celebração do acordo sob a forma de acta aprovada que altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Roménia sobre o comércio de produtos têxteis (92/186/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113o.,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que, na sequência da conclusão dos procedimentos necessários à sua celebração, o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Roménia sobre o comércio de produtos têxteis, rubricado em 11 de Julho de 1986, é aplicável a título provisório desde 1 de Janeiro de 1987, em conformidade, no que respeita à Comunidade, com as Decisões 87/536/CEE (1) e 92/184/CEE (2);

Considerando que esse acordo prevê a possibilidade de reexaminar os ajustamentos quantitativos;

Considerando que a Roménia aceitou a oferta feita pela Comunidade com vista a uma melhoria do acesso ao mercado com base num pedido específico apresentado pela Roménia no âmbito do programa da acção Phare e que ficou assente, numa acta aprovada de 9 de Outubro de 1991, aumentar os limites quantitativos comunitários para 1991 e 1992 para um certo número de categorias referidas no anexo II do acordo;

Considerando que as duas partes admitem que os referidos aumentos de quotas são excepcionais e têm por objectivo contribuir para o esforço coordenado do «Grupo dos 24» países industrializados, a fim de facilitar a reestruturação da economia da Roménia, nomeadamente através de uma melhoria do acesso aos mercados comunitários;

Considerando que convém ratificar a referida acta aprovada,

DECIDE:

Artigo 1o.

É aprovado, em nome da Comunidade, o acordo sob a forma de acta aprovada que altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Roménia sobre o comércio dos produtos têxteis.

O texto da acta aprovada figura em anexo à presente decisão.

Artigo 2o.

O presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas habilitadas a assinar o acordo sob a forma de acta aprovada previsto no artigo 1o. para efeito de vinculação da Comunidade.

Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 1991.

Pelo Conselho

O Presidente

P. DANKERT

(1) JO no. L 318 de 7. 11. 1987, p. 1.(2) Ver página 1 do presente Jornal Oficial.

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