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Document JOL_1992_090_R_0191_010
Council Decision of 19 December 1991 on the conclusion of an Agreement in the form of an Agreed Minute amending the Agreement between the European Economic Community and Romania on trade in textile products #Agreement in the form of an Agreed Minute amending the Agreement between the European Economic Community and Romania on trade in textile products
Decisão do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, relativa à celebração do acordo sob a forma de acta aprovada que altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Roménia sobre o comércio de produtos têxteis
Acordo sob forma de acta aprovada que altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Roménia sobre o comércio dos produtos têxteis
Decisão do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, relativa à celebração do acordo sob a forma de acta aprovada que altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Roménia sobre o comércio de produtos têxteis
Acordo sob forma de acta aprovada que altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Roménia sobre o comércio dos produtos têxteis
JO L 90 de 4.4.1992, p. 191–193
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
DECISÃO DO CONSELHO de 19 de Dezembro de 1991 relativa à celebração do acordo sob a forma de acta aprovada que altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Roménia sobre o comércio de produtos têxteis (92/186/CEE) -
Jornal Oficial nº L 090 de 04/04/1992 p. 0191
DECISÃO DO CONSELHO de 19 de Dezembro de 1991 relativa à celebração do acordo sob a forma de acta aprovada que altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Roménia sobre o comércio de produtos têxteis (92/186/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113o., Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que, na sequência da conclusão dos procedimentos necessários à sua celebração, o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Roménia sobre o comércio de produtos têxteis, rubricado em 11 de Julho de 1986, é aplicável a título provisório desde 1 de Janeiro de 1987, em conformidade, no que respeita à Comunidade, com as Decisões 87/536/CEE (1) e 92/184/CEE (2); Considerando que esse acordo prevê a possibilidade de reexaminar os ajustamentos quantitativos; Considerando que a Roménia aceitou a oferta feita pela Comunidade com vista a uma melhoria do acesso ao mercado com base num pedido específico apresentado pela Roménia no âmbito do programa da acção Phare e que ficou assente, numa acta aprovada de 9 de Outubro de 1991, aumentar os limites quantitativos comunitários para 1991 e 1992 para um certo número de categorias referidas no anexo II do acordo; Considerando que as duas partes admitem que os referidos aumentos de quotas são excepcionais e têm por objectivo contribuir para o esforço coordenado do «Grupo dos 24» países industrializados, a fim de facilitar a reestruturação da economia da Roménia, nomeadamente através de uma melhoria do acesso aos mercados comunitários; Considerando que convém ratificar a referida acta aprovada, DECIDE: Artigo 1o. É aprovado, em nome da Comunidade, o acordo sob a forma de acta aprovada que altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Roménia sobre o comércio dos produtos têxteis. O texto da acta aprovada figura em anexo à presente decisão. Artigo 2o. O presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas habilitadas a assinar o acordo sob a forma de acta aprovada previsto no artigo 1o. para efeito de vinculação da Comunidade. Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 1991. Pelo Conselho O Presidente P. DANKERT (1) JO no. L 318 de 7. 11. 1987, p. 1.(2) Ver página 1 do presente Jornal Oficial.