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Document C:2012:252:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, C 252, 22 de agosto de 2012


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ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.252.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 252

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
22 de Agosto de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 252/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6561 — Cytec Industries/Umeco) ( 1 )

1

2012/C 252/02

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 )

2

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 252/03

Taxas de câmbio do euro

6

2012/C 252/04

Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização para 27 Estados-Membros aplicáveis a partir de 1 de setembro de 2012[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão de 21 de abril 2004 (JO L 140 de 30.4.2004, p. 1)]

7

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2012/C 252/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6670 — Bridgepoint/Orlando/Limoni) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

8

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

22.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6561 — Cytec Industries/Umeco)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 252/01

Em 16 de julho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6561.


22.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/2


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 252/02

Data de adoção da decisão

4.4.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.32830 (11/N)

Estado-Membro

Polónia

Região

Podkarpackie

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Modernizacja sieci cieplnej w Krośnie

Base jurídica

Ustawa z dnia 6 grudnia 2006 r. o zasadach prowadzenia polityki rozwoju Dz.U. z 2009 r. nr 84, poz. 712 i nr 157, poz. 1241; uchwała nr 275/5383/10 Zarządu Województwa Podkarpackiego z dnia 27 kwietnia 2010 r. w sprawie dokonania oceny strategicznej i warunkowego wyboru projektów do dofinansowania z Europejskiego Funduszu Rozwoju Regionalnego w ramach osi priorytetowej II Infrastruktura techniczna, działanie 2.2. Infrastruktura energetyczna Regionalnego Programu Operacyjnego Województwa Podkarpackiego na lata 2007–2013

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objetivo

Poupança de energia, Proteção do ambiente

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 1 203 milhões de PLN

Intensidade

53 %

Duração

4.2012-9.2013

Setores económicos

Energia

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Zarzad Województwa Podkarpackiego

al. Ł. Cieplińskiego

35-959 Rzeszów

POLSKA/POLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

23.1.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.32831 (11/N)

Estado-Membro

Polónia

Região

Podkarpackie

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Przebudowa sieci cieplnej wysokich parametrów w Ropczycach

Base jurídica

Ustawa z dnia 6 grudnia 2006 r. o zasadach prowadzenia polityki rozwoju Dz.U. z 2009 r. nr 84, poz. 712 i nr 157, poz. 1241; uchwała nr 275/5383/10 Zarządu Województwa Podkarpackiego z dnia 27 kwietnia 2010 r. w sprawie dokonania oceny strategicznej i warunkowego wyboru projektów do dofinansowania z Europejskiego Funduszu Rozwoju Regionalnego w ramach osi priorytetowej II Infrastruktura techniczna, działanie 2.2. Infrastruktura energetyczna Regionalnego Programu Operacyjnego Województwa Podkarpackiego na lata 2007–2013

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objetivo

Poupança de energia, Proteção do ambiente

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 1,7 milhões de PLN

Intensidade

85 %

Duração

4.2012-9.2013

Setores económicos

Energia

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Zarzad Województwa Podkarpackiego

al. Ł. Cieplińskiego

35-959 Rzeszów

POLSKA/POLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

10.11.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.32866 (11/N)

Estado-Membro

Grécia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Broadband development in Greek rural areas

Base jurídica

Act 3389/2005 ‘Partnerships between the public and private sectors’ Act 3614/2007 ‘National Strategic Reference Framework 2007-2013’; Common Ministerial Decision No 2201 (FEK 638/B/13.5.2010)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Desenvolvimento setorial, Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Contratos ad hoc

Orçamento

 

Despesa anual prevista —

 

Montante global do auxílio previsto 250 milhões de EUR

Intensidade

Duração

1.1.2012-31.12.2022

Setores económicos

Correios e telecomunicações

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Managing Authority of O.P. ‘Digital Convergence’

Lekka 23-25 Str.

105 62

GREECE

http://www.digitalplan.gov.gr

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

11.6.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.33807 (11/N)

Estado-Membro

Itália

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

National broadband plan Italy

Base jurídica

Articolo 1 Legge 18 giugno 2009 n. 69 recante «Disposizioni per lo sviluppo economico, la semplificazione, la competitività nonchè in materia di processo civile» (GU n. 140 del 19 giugno 2009 — Suppl. Ordinario n. 95); Articolo 7 Decreto Legge 14 marzo 2005, n. 35 recante «Disposizioni urgenti nell'ambito del Piano di azione per lo sviluppo economico, sociale e territoriale» (GU n. 62 del 16 marzo 2005) convertito con modificazioni dalla Legge 14 maggio 2005, n. 80 (in Suppl. Ordinario n. 91, relativo alla GU n. 111 del 14 maggio 2005)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Desenvolvimento setorial, Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Contratos ad hoc

Orçamento

 

Despesa anual prevista —

 

Montante global do auxílio previsto 1 400 milhões de EUR

Intensidade

Duração

até 31.12.2013

Setores económicos

Correios e telecomunicações

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

MISE — Ministero per lo Sviluppo Economico Dipartimento per le Comunicazioni

Largo Pietro di Brazzà 86

00187 Roma RM

ITALIA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

22.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/6


Taxas de câmbio do euro (1)

21 de agosto de 2012

2012/C 252/03

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2428

JPY

iene

98,81

DKK

coroa dinamarquesa

7,4464

GBP

libra esterlina

0,78835

SEK

coroa sueca

8,2595

CHF

franco suíço

1,2010

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,3235

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,783

HUF

forint

275,18

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6963

PLN

zloti

4,0624

RON

leu

4,4855

TRY

lira turca

2,2334

AUD

dólar australiano

1,1839

CAD

dólar canadiano

1,2250

HKD

dólar de Hong Kong

9,6404

NZD

dólar neozelandês

1,5286

SGD

dólar de Singapura

1,5536

KRW

won sul-coreano

1 404,80

ZAR

rand

10,2627

CNY

yuan-renminbi chinês

7,9015

HRK

kuna croata

7,4660

IDR

rupia indonésia

11 794,58

MYR

ringgit malaio

3,8713

PHP

peso filipino

52,547

RUB

rublo russo

39,5400

THB

baht tailandês

39,086

BRL

real brasileiro

2,4964

MXN

peso mexicano

16,2143

INR

rupia indiana

68,8450


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


22.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/7


Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização para 27 Estados-Membros aplicáveis a partir de 1 de setembro de 2012

[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão de 21 de abril 2004 (JO L 140 de 30.4.2004, p. 1)]

2012/C 252/04

Taxas de base calculadas de acordo com a Comunicação da Comissão sobre a revisão do método de fixação das taxas de referência e de atualização (JO C 14 de 19.1.2008, p. 6). Em função da utilização da taxa de referência, a taxa de base deve ser acrescida de uma margem adequada, estabelecida na comunicação. Para o cálculo da taxa de actualização, isto significa que deve ser acrescentada uma margem de 100 pontos de base. O Regulamento (CE) n.o 271/2008 da Comissão, de 30 de janeiro de 2008, que altera o Regulamento de execução (CE) n.o 794/2004 prevê que, salvo disposição em contrário prevista numa decisão específica, a taxa de juro aplicável na recuperação dos auxílios estatais também será calculada adicionando 100 pontos de base à taxa de base.

As taxas alteradas são indicadas em negrito.

O quadro anterior foi publicado no JO C 183 de 23.6.2012, p. 3.

De

Até

AT

BE

BG

CY

CZ

DE

DK

EE

EL

ES

FI

FR

HU

IE

IT

LT

LU

LV

MT

NL

PL

PT

RO

SE

SI

SK

UK

1.9.2012

1,38

1,38

2,40

1,38

1,72

1,38

1,20

1,38

1,38

1,38

1,38

1,38

7,48

1,38

1,38

2,09

1,38

2,34

1,38

1,38

4,91

1,38

5,58

2,76

1,38

1,38

1,74

1.7.2012

31.8.2012

1,38

1,38

2,94

1,38

1,72

1,38

1,57

1,38

1,38

1,38

1,38

1,38

7,48

1,38

1,38

2,09

1,38

2,34

1,38

1,38

4,91

1,38

5,58

2,76

1,38

1,38

1,74

1.6.2012

30.6.2012

1,67

1,67

2,94

1,67

1,72

1,67

1,57

1,67

1,67

1,67

1,67

1,67

7,48

1,67

1,67

2,57

1,67

2,34

1,67

1,67

4,91

1,67

5,58

2,76

1,67

1,67

1,74

1.5.2012

31.5.2012

1,67

1,67

3,66

1,67

1,72

1,67

1,85

1,67

1,67

1,67

1,67

1,67

7,48

1,67

1,67

2,57

1,67

2,78

1,67

1,67

4,91

1,67

6,85

2,76

1,67

1,67

1,74

1.3.2012

30.4.2012

2,07

2,07

3,66

2,07

1,72

2,07

1,85

2,07

2,07

2,07

2,07

2,07

7,48

2,07

2,07

2,57

2,07

2,78

2,07

2,07

4,91

2,07

6,85

2,76

2,07

2,07

1,74

1.1.2012

29.2.2012

2,07

2,07

3,66

2,07

1,72

2,07

1,85

2,07

2,07

2,07

2,07

2,07

6,39

2,07

2,07

2,57

2,07

2,38

2,07

2,07

4,91

2,07

6,85

2,76

2,07

2,07

1,74

1.8.2011

31.12.2011

2,05

2,05

3,97

2,05

1,79

2,05

2,07

2,05

2,05

2,05

2,05

2,05

5,61

2,05

2,05

2,56

2,05

2,20

2,05

2,05

4,26

2,05

7,18

2,65

2,05

2,05

1,48

1.7.2011

31.7.2011

2,05

2,05

3,97

2,05

1,79

2,05

1,76

2,05

2,05

2,05

2,05

2,05

5,61

2,05

2,05

2,56

2,05

2,20

2,05

2,05

4,26

2,05

7,18

2,65

2,05

2,05

1,48

1.5.2011

30.6.2011

1,73

1,73

3,97

1,73

1,79

1,73

1,76

1,73

1,73

1,73

1,73

1,73

5,61

1,73

1,73

2,56

1,73

2,20

1,73

1,73

4,26

1,73

7,18

2,65

1,73

1,73

1,48

1.3.2011

30.4.2011

1,49

1,49

3,97

1,49

1,79

1,49

1,76

1,49

1,49

1,49

1,49

1,49

5,61

1,49

1,49

2,56

1,49

2,20

1,49

1,49

4,26

1,49

7,18

2,23

1,49

1,49

1,48

1.1.2011

28.2.2011

1,49

1,49

3,97

1,49

1,79

1,49

1,76

1,49

1,49

1,49

1,49

1,49

5,61

1,49

1,49

2,56

1,49

2,64

1,49

1,49

4,26

1,49

7,18

1,76

1,49

1,49

1,48


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

22.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6670 — Bridgepoint/Orlando/Limoni)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 252/05

1.

A Comissão recebeu, em 14 de agosto de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual as empresas European Scents Sàrl (Luxemburgo), pertencente a Bridgepoint Advisers Group Limited («Bridgepoint», Reino Unido), e OI-Beauty SA (Luxemburgo), controlada por Orlando Italy Management SA («Orlando», Luxemburgo), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Limoni SpA («Limoni», Itália), antes indiretamente controlada exclusivamente pela Bridgepoint, mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Bridgepoint: financiamento e investimentos privados em capitais próprios,

Orlando: financiamento e investimentos em capitais próprios,

Limoni: distribuição a retalho de produtos cosméticos e perfumes.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6670 — Bridgepoint/Orlando/Limoni, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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