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Document JOL_2000_234_R_0036_01

2000/548/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 6 de Julho de 2000, sobre a concessão de quitação à Comissão pela gestão financeira dos sexto, sétimo e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 1998 - Resolução do Parlamento Europeu que inclui as observações que acompanham a decisão do Parlamento Europeu que dá quitação à Comissão pela execução dos sexto, sétimo e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 1998 [COM(1999) 227 — C5-0003/1999 — 1999/2004(DEC)]

JO L 234 de 16.9.2000, p. 36–40 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52000BP0003

Resolução do Parlamento Europeu que inclui as observações que acompanham a decisão do Parlamento Europeu que dá quitação à Comissão pela execução dos sexto, sétimo e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 1998 [COM(1999) 227 - C5-0003/1999 - 1999/2004(DEC)]

Jornal Oficial nº L 234 de 16/09/2000 p. 0037 - 0040


Resolução

do Parlamento Europeu que inclui as observações que acompanham a decisão do Parlamento Europeu que dá quitação à Comissão pela execução dos sexto, sétimo e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 1998 [COM(1999) 227 - C5-0003/1999 - 1999/2004(DEC)]

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta as contas de gestão e balanços financeiros dos sexto, sétimo e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento relativos ao exercício de 1998 [COM(1999) 227 - C5-0003/1999],

Tendo em conta a Convenção de Lomé assinada em 31 de Outubro de 1979 (sexto FED, Lomé II)(1),

Tendo em conta a Convenção de Lomé assinada em 8 de Dezembro de 1984 (sétimo FED, Lomé III)(2),

Tendo em conta a Convenção de Lomé assinada em 15 de Dezembro de 1989 (oitavo FED, Lomé IV)(3),

Tendo em conta a Convenção de Lomé assinada na Maurícia em 4 de Novembro de 1995 (oitavo FED, Lomé IV)(4),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas relativa ao exercício de 1998, assim como as respostas das instituições (C5-0266/1999)(5),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 13 de Março de 2000 (C5-0154/2000),

Tendo em conta a sua resolução, de 13 de Abril de 2000, sobre o adiamento da quitação a dar à Comissão pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 1998 enquanto aguarda a apresentação de um compromisso sobre o seguimento a dar a uma série de recomendações de um plano de acção até 15 de Maio de 2000 [COM (1999) 227 - C5-0003/1999 - 1999/2004(DEC)],

Tendo em conta o plano de acção da Comissão em resposta a cada um dos pontos suscitados pelo Parlamento, formalmente aprovado pelo Colégio em 10 de Maio de 2000 e devidamente transmitido à Comissão do Controlo Orçamental,

Tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 93.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5-0167/2000),

Considerando o seguinte:

A. A pressão externa exercida pelo Parlamento ajudou a Comissão a resolver rapidamente um certo número de casos de negligência e irregularidades ao nível da sua gestão do Fundo Europeu de Desenvolvimento.

B. No passado, o Parlamento, o Organismo de Luta Antifraude e o Tribunal de Contas não foram sistematicamente informados pela Comissão sobre casos alegados ou prima facie de fraude ou negligência no âmbito dos programas de ajuda ao desenvolvimento, deixando o Parlamento em situação difícil para detectar irregulardades e alertar os outros dois órgãos.

C. A Comissão anunciou que de futuro, informará a Comissão do Controlo Orçamental, o Organismo de Luta Antifraude e o Tribunal de Contas sobre os seus programas de trabalho de auditoria e avaliação, irregularidades constatadas e medidas correctivas tomadas ou previstas.

D. No quadro da implementação dos programas de apoio ao ajustamento estrutural num certo número de países, há claras insuficiências gerais na utilização da ajuda, tendo a utilização dos fundos de contrapartida sofrido por vezes de uma gestão inadequada e de insuficiências ao nível da supervisão e da avaliação.

E. A Comissão tenciona, de futuro, elaborar memorandos de entendimento com os governos béneficiários, em que serão estabelecidas as obrigações destes últimos as quais incluem medidas de correcção, tendo o primeiro destes memorandos sido assinado em 7 de Setembro de 1999 na Costa do Marfim.

F. A Comissão comprometeu-se a informar o Parlamento sobre a recuperação de despesas não elegíveis em seis outros países logo que estejam concluídos os relatórios finais de auditoria.

G. Em caso de recuperação às entidades dos países beneficiários de fundos indevidamente pagos, a Comissão deverá tentar assegurar um financiamento suplementar equivalente às ONG que operam nos referidos países.

H. Alguns membros do pessoal da Comissão nas delegações parecem, num certo número de casos, não ter agido eficientemente como primeira linha no controlo da má utilização dos fundos; considerando que a Comissão está a levar a cabo uma grande reforma que também afecta o pessoal e as funções das suas delegações.

I. A Comissão tenciona proceder a melhorias radicais em matéria de aceleração, qualidade e impacto dos programas de ajuda externa através de uma revisão da abordagem em matéria de assistência, da reunificação do ciclo de projectos num único órgão externo, Europe Aid, que substituirá o Serviço Comum Relex (SCR), criado em Julho de 1998, e da atribuição de maiores responsabilidades às delegações.

J. Na sequência da insistência do Parlamento no sentido de uma tolerância zero em matéria de fraude, a Comissão se comprometeu a recuperar os fundos mal parados e a instaurar inquéritos administrativos sobre o papel do pessoal das delegações em irregularidades, bem como encetar processos disciplinares com base em provas de participação ou encobrimento da utilização fraudulenta de fundos comunitários.

K. O Serviço Central de Auditoria Interna, criado em 1 de Maio de 2000, não estará plenamente dotado de pessoal antes do fim de 2000.

L. A Comissão virá a melhorar o fluxo de informação de forma a assegurar que os resultados dos frequentemente onerosos e morosos relatórios de avaliação sejam sistematicamente utilizados na concepção de programas e de projectos.

M. O Tribunal de Contas, no seu relatório anual relativo ao exercício de 1995(6), chamou a atenção da Comissão para o facto de que a supervisão é, em primeiro lugar, tarefa da delegação em cada país beneficiário, tendo-lhe pedido explicitamente que melhorasse o acompanhamento pelas delegações e que reforçasse o controlo nas administrações nacionais através da disponibilização sistemática de assistentes técnicos.

N. Num inquérito de acompanhamento de 1999, o Tribunal de Contas concluiu que um certo número de problemas ánteriormente enunciados ainda persistiam, com uma incapacidade geral da Comissão para avaliar os fornecedores de serviços, analisar custos ou avaliar a cooperação técnica.

O. Em 4 de Maio de 1999, o Parlamento concedeu quitação pela execução dos sexto e sétimo Fundos Europeus de Desenvolvimento relativamente ao exercício de 1997(7), com base no firme compromisso de que o SCR deveria apresentar uma abordagem mais robusta e sistemática em matéria de concursos, execução, auditoria e avaliação, de que o pessoal das delegações viria a realizar, não menos, mas mais controlos, de que as avaliações deveriam medir a qualidade dos resultados e não a quantidade dos contributos, de que seria introduzido um sistema contabilístico descentralizado, a fim de poder ter mão mais firme sobre o controlo financeiro e de que a assistência técnica aos gestores orçamentais nacionais seria reforçada.

P. A Comissão deu ao Parlamento garantias de que se esforçaria permanentemente por extrair lições das melhores práticas ao nível dos sistemas de auditoria e avaliação aplicados pelos Estados-Membros, em resposta a um pedido de análise comparativa.

Q. A sua Comissão do Controlo Orçamental e a sua Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação trabalharam em estreita cooperação durante o processo de quitação dos FED relativo ao exercício de 1998, o que permitiu ter em consideração, quer aspectos relativos ao controlo orçamental e à política de desenvolvimento no âmbito da avalição do desempenho da Comissão em 1998, quer o seu plano de acção.

Aprovação do plano de acção

1. Reconhece que a Comissão encetou os primeiros passos no processo de reforma das relações externas, tanto ao nível central, como das suas delegações, procurando tratar problemas da prestação da ajuda externa e espera, consequentemente, que esta reforma venha a resultar numa gestão mais eficaz dos fundos, tanto pela Comissão, como pelas autoridades locais, e que ajude os beneficiários finais na prossecução dos objectivos do desenvolvimento sustentável.

2. Congratula-se com a adopção de um plano de acção pela Comissão e espera receber um calendário claro das medidas encetadas por esta última, assim como, tanto quanto possível, informação sobre as medidas tomadas pelos países beneficiários.

Avaliação continua do plano de acção

3. Congratula-se com os compromissos assumidos pela Comissão e solicita-lhe que o informe de seis em seis meses sobre os progressos alcançados na execução do plano de acção a partir de Outubro de 2000:

Rumo a uma abordagem orientada para os resultados

a) Impor-se-á adoptar uma abordagem orientada para os resultados, em cujo âmbito sejam definidos objectivos claros e distintos, tendo em vista os resultados concretos que se espera obter do programa de ajuda. Os relatórios sobre a cooperação para o desenvolvimento prosseguida pela UE deverão continuar a evoluir no sentido das normas CAD/OCDE, deixando gradualmente de se orientar para os contributos e passando a orientar-se para os resultados e devendo as normas da OCDE nesta matéria ser adoptadas até 2001;

b) Deverá ser votada uma maior atenção aos níveis reais dos pagamentos, cumprindo criar mecanismos tendentes a aumentar o índice dos pagamentos, uma vez que a rapidez dos pagamentos influencia directamente a possibilidade de alcançar os mais desfavorecidos;

Independência administrativa e procedimentos disciplinares

c) Deverá acolher-se com agrado o compromisso da Comissão de encetar processos administrativos e, se necessário, disciplinares, e espera que estes sejam conduzidos de forma profissional e transparente, prestando ao Parlamento a respectiva informação, caso a caso;

Delegações

d) Uma vez que a quantidade e o perfil do pessoal de certas delegações nem sempre são proporcionados relativamente ao volume dos fundos geridos nos países beneficiários, deverá proceder-se a uma reafectação dos recursos humanos, administrativos e financeiros de forma a assegurar que a dimensão das delegações seja proporcional aos riscos implícitos e que se possa recorrer, em maior escala, a pessoal contratado a nível local, em particular para garantir um nível adequado do pessoal profissionalmente qualificado;

e) Deverá ser desenvolvida uma cultura de responsabilização e de responsabilidade financeira do pessoal das delegações, enunciando claramente as funções dos funcionários, agentes locais e outras categorias de pessoal, dando particular atenção às competências de gestão dos chefes de delegação e à necessidade de assegurar que o pessoal das delegações tenha maior autonomia na tomada de decisões financeiras;

f) Uma vez que a Comissão considera que a descentralização de responsabilidades nas delegações necessitará de ser acompanhada de um reforço de funcionários detentores de conhecimentos especializados adequados (por exemplo, em matéria de saúde, educação, género) e de capacidades de gestão de projectos, deverá proceder-se à contratação de pessoal com experiência adequada, ao qual seja ministrada formação inicial durante o período de transição entre a saída e a chegada de pessoal;

g) Há que dar maior ênfase à avaliação do desempenho do pessoal das delegações e, nomeadamente, no domínio da sua gestão de projectos e programas de ajuda ao desenvolvimento;

Relações entre a administração central e as delegações

h) A comunicação entre a administração central e a periferia deverá ser drasticamente melhorada, com maior recurso aos instrumentos das tecnologias da informação;

i) A acção do Comité FED deverá ser reorientada para a fase de programação do ciclo dos projectos, de molde a concentrar-se mais acentuadamente em questões de natureza política e estratégica do que na análise de projectos individuais. O comité apenas deverá ocupar-se de projectos de uma certa envergadura;

Avaliações

j) As lições positivas e negativas das avaliações no terreno deverão ser percutidas, tanto a nível central, como das outras delegações, a fim de assim melhorar o planeamento e a implementação das operações subsequentes;

Desenvolvimento da capacidade e absorção nos países beneficiários

k) A sustentabilidade da ajuda deverá ser reforçada através da promoção da apropriação dos projectos e programas de ajuda pelos beneficiários locais e do incentivo à participação da administração, consultores e ONG locais;

l) A capacidade da administração local para o adequado acompanhamento e controlo das despesas deverá ser apoiada pela União Europeia, conjuntamente com outros doadores, a fim de se proceder a avaliações das finanças públicas que ultrapassem uma mera análise orçamental e incluir:

i) legislação em matéria de preparação do orçamento, despesas e relatórios,

ii) a qualidade dos procedimentos relativamente aos aspectos supramencionados,

iii) a qualidade do controlo orçamental a nível governamental e a nível parlamentar;

Melhor coordenação

m) A fim de reduzir qualquer dupla utilização de recursos e de aumentar o valor acrescentado da União Europeia, a Comissão deverá reforçar a coordenação com os outros actores, incluindo, em particular, pessoal dos Estados-Membros nos países visados, o Banco Europeu de Investimento e os doadores bilaterais e multilaterais.

Organismo de Luta Antifraude

4. Convida o Organismo de Luta Antifraude a dar pronta informação de casos de alegada fraude ou irregularidade no domínio da gestão dos Fundos Europeus de Desenvolvimento.

Tribunal de Contas

5. Convida o Tribunal de Contas a examinar os sistemas de auditoria e controlo utilizados pelas delegações para a supervisão da assistência ao ajustamento estrutural e a formular recomendações para a melhoria da gestão dos Fundos Europeus de Desenvolvimento antes de 15 de Março de 2001 e a apresentar relatório sobre a eficácia da UE no respeitante à implementação dos objectivos internacionais em matéria de redução da pobreza.

Seguimento

6. Informa a Comissão de que tenciona examinar atentamente, no âmbito do próximo processo de quitação, os progressos feitos na revisão da gestão da ajuda ao desenvolvimento.

(1) JO L 347 de 22.12.1980, p. 1.

(2) JO L 86 de 31.3.1986, p. 1.

(3) JO L 229 de 17.8.1991, p. 1.

(4) JO L 156 de 29.5.1998, p. 1.

(5) JO C 349 de 3.12.1999, p. 1.

(6) JO C 340 de 12.11.1996, p. 1.

(7) JO C 279 de 1.10.1999, p. 132.

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