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Dokument 04f50f6c-96dd-11eb-b85c-01aa75ed71a1
Commission Regulation (EC) No 218/2007 of 28 February 2007 opening and providing for the administration of Community tariff quotas for winesText with EEA relevance
Konsolidirano besedilo: Regulamento (CE) n.o 218/2007 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para o vinhoTexto relevante para efeitos do EEE
Regulamento (CE) n.o 218/2007 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para o vinhoTexto relevante para efeitos do EEE
02007R0218 — PT — 01.01.2021 — 001.001
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REGULAMENTO (CE) N.o 218/2007 DA COMISSÃO de 28 de Fevereiro de 2007 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para o vinho (JO L 062 de 1.3.2007, p. 22) |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/254 DA COMISSÃO de 18 de fevereiro de 2021 |
L 58 |
17 |
19.2.2021 |
REGULAMENTO (CE) N.o 218/2007 DA COMISSÃO
de 28 de Fevereiro de 2007
relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para o vinho
Artigo 1.o
São abertos os seguintes contingentes pautais para produtos importados na Comunidade:
Um contingente pautal de 20 000 hl ►M1 (todos os países terceiros, exceto o Reino Unido) ◄ para o vinho (posições pautais 2204 29 65 e 2204 29 75 ), com um direito contingentário de 8 EUR/hl (número de ordem 09.0095);
Um contingente pautal de 40 000 hl ►M1 (todos os países terceiros, exceto o Reino Unido) ◄ para o vinho (posições pautais 2204 21 79 e 2204 21 80 ), com um direito contingentário de 10 EUR/hl (número de ordem 09.0097).
Artigo 2.o
Os contingentes pautais referidos no artigo 1.o são geridos pela Comissão em conformidade com os artigos 308.o-A, 308.o-B e 308.o-C do Regulamento (CEE) n.o 2454/93.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.