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Document C:2011:270A:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, CA 270, 13 de setembro de 2011


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ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.CA2011.270.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 270A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
13 de Setembro de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2011/C 270A/01

Centro Comum de Investigação — Publicação de uma vaga para Director-Geral Adjunto (Grau AD 15) (Artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários) — COM/2011/10317

1

RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS

Lista dos JO C A publicados no ano em curso.

Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.

19

(PL)

24

 

35

(DE/EN/FR)

37

(PL/RO)

60

 

68

 

76

(DE/EN/FR)

82

 

91

 

98

 

114

(DA)

121

(DA)

122

 

135

 

140

(BG/ET/HU/MT/PL/SL/SV)

142

 

146

 

147

(EN/IT/MT/SV)

155

(EN/ES/ET/FR/NL/PL/PT/SK/SL/SV)

156

 

157

 

162

 

169

(EN)

177

(DE/EN/FR)

180

(BG/RO)

181

(DA)

183

(SL)

185

 

193

(BG/RO)

198

(CS/HU/LT/MT/PL/SK)

206

(CS/ES/LV/MT/SV)

208

(DE/EN/FR)

221

 

222

(BG/RO)

223

 

229

 

257

 

258

 

270

 

PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

13.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 270/1


CENTRO COMUM DE INVESTIGAÇÃO

Publicação de uma vaga para Director-Geral Adjunto (Grau AD 15)

(Artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários)

COM/2011/10317

(2011/C 270 A/01)

Quem somos

O Centro Comum de Investigação (JRC) presta assessoria e apoio técnico-científico principalmente aos responsáveis das outras direcções-gerais, desde a concepção de políticas à monitorização da sua aplicação. Conta sete institutos de investigação em cinco locais diferentes na Europa e tem sede em Bruxelas. O seu quadro de pessoal é constituído por 2 750 pessoas e o orçamento de funcionamento é de 340 milhões de EUR anuais. O JRC gere importantes centros de investigação e é responsável pela sua própria infra-estrutura. As actividades de investigação do JRC incidem em sete áreas temáticas:

Rumo a uma economia aberta e competitiva

Desenvolvimento de uma sociedade hipocarbónica

Gestão sustentável dos recursos naturais

Segurança dos alimentos e dos produtos de consumo

Segurança e salvaguardas nucleares

Segurança e gestão de crises

Materiais de referência e medições

Propomos

Um lugar de Director-Geral Adjunto, cuja tarefa será apoiar o Director-Geral na coordenação das actividades científicas do JRC relacionadas com a economia competitiva, o desenvolvimento sustentável, a protecção dos cidadãos e dos consumidores e a segurança e salvaguardas nucleares. O Director-Geral Adjunto prestará igualmente assistência ao Director-Geral na coordenação das direcções científicas do JRC.

Procuramos

Candidatos que preencham as seguintes condições:

experiência comprovada de gestão de alto nível, incluindo a responsabilidade directa de pessoal e orçamentos importantes, de preferência numa organização científica ou numa organização dedicada à definição de políticas num domínio relevante para o JRC,

perfil e qualificações científicas de elevado nível (doutoramento ou experiência equivalente) e experiência comprovada num domínio relevante para o JRC, de preferência engenharia ou ciências da vida,

bom conhecimento das políticas relevantes da União Europeia e do respectivo processo de tomada de decisões,

excelentes competências relacionais e decisórias, bem como excelentes aptidões de comunicação e de negociação,

boa capacidade de liderança para gerir equipas de investigação altamente especializadas.

Os candidatos devem (critérios de elegibilidade)

1.

Ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia.

2.

Possuir:

i)

um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos for de quatro anos ou mais,

ii)

ou habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovados por um diploma, e uma experiência profissional adequada não inferior a um ano, quando a duração normal desses estudos for, pelo menos, de três anos.

3.

Possuir, pelo menos, quinze anos de experiência profissional pós-licenciatura a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ter sido adquiridos no desempenho de funções de gestão de alto nível (1) e estar directamente relacionados com um dos domínios a que se refere esta vaga.

4.

Possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de outra língua oficial.

5.

Não ter ainda atingido a idade da reforma, que para os funcionários das Comunidades Europeias é definida como o final do mês em que atingem 65 anos (ver artigo 52.o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários).

Independência e declaração de interesses

Os candidatos devem confirmar a sua disponibilidade para apresentar uma declaração em que se comprometem a actuar no interesse geral e com espírito de independência, bem como uma declaração relativa a quaisquer interesses que possam colidir com a sua independência.

Nomeação e condições de emprego

O Director-Geral Adjunto será escolhido e nomeado pela Comissão de acordo com os seus procedimentos de selecção e recrutamento. Durante este processo de selecção, os candidatos que tenham sido convocados para uma entrevista com o Comité Consultivo das Nomeações da Comissão deverão previamente participar num dia completo de avaliação num centro gerido por consultores de recrutamento externos. Os candidatos serão igualmente entrevistados por representantes do Conselho de Administração do JRC.

Convém notar que o procedimento de selecção será realizado apenas em inglês, francês e/ou alemão (2).

A remuneração e as condições de trabalho são as estabelecidas no Estatuto dos Funcionários da União Europeia para os funcionários de grau AD 15. Os candidatos devem ter em conta que o Estatuto dos Funcionários determina que os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.

Igualdade de oportunidades:

A União Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades.

Procedimento de candidatura

Este posto pode ser publicado em simultâneo com outros para funcionários superiores. Os candidatos que pretendam candidatar-se a mais de um posto devem apresentar uma candidatura separada para cada um.

Antes de apresentarem as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se reúnem todos os critérios de elegibilidade («Os candidatos devem»), em especial no que se refere à natureza dos diplomas e à experiência profissional exigida. O facto de não preencher qualquer um destes critérios implica a exclusão automática do procedimento de selecção.

Caso pretenda candidatar-se, deve registar-se através da internet no seguinte sítio web:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

seguindo as instruções relativas às diversas fases do procedimento.

Os candidatos devem tomar todas as medidas para concluírem a inscrição electrónica dentro do prazo fixado (3). Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentarem a candidatura, pois uma saturação excepcional das linhas ou qualquer falha da ligação à internet podem fazer com que o registo em linha seja encerrado antes de poder ser concluído, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o processo, operação que deixa de ser possível depois de terminado o prazo. Em princípio, as inscrições fora de prazo apresentadas através do correio electrónico normal não serão aceites.

Os candidatos devem possuir um endereço electrónico válido. Este endereço será utilizado para identificar a sua inscrição, assim como para os informar do resultado do procedimento. Por conseguinte, a Comissão deve ser informada de qualquer alteração deste endereço electrónico.

Para completar a candidatura, devem apresentar um curriculum vitae em formato Word ou PDF e uma carta de motivação, por via electrónica (8 000 caracteres no máximo). Tanto o CV como a carta devem ser redigidos em alemão, francês ou inglês.

Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, será indicado aos candidatos no ecrã um número que devem conservar, pois será utilizado como referência relativamente a todas as questões relativas à sua candidatura. A recepção deste número significa que o processo de inscrição está concluído e constitui a confirmação de que os dados transmitidos foram registados. Se não receber um número de inscrição, tal significa que a candidatura não foi registada!

Salienta-se não ser possível acompanhar em linha o progresso das candidaturas. Os candidatos serão contactados directamente pela DG que procede ao recrutamento sobre a situação da sua candidatura.

Os candidatos com uma deficiência física que os impeça de se inscreverem por via electrónica podem apresentar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel por carta registada  (4) , carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão Europeia e estes candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, devem anexar ao formulário de inscrição um certificado, emitido por uma entidade competente, que ateste a deficiência e indicar, numa folha à parte, as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação na selecção.

Para mais informações e/ou se encontrar problemas técnicos, queira enviar uma mensagem electrónica para:

HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Prazo:

A data-limite para o registo das candidaturas é . As inscrições em linha serão encerradas às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.


(1)  Nos seus CV, os candidatos devem indicar, pelo menos em relação aos cinco anos durante os quais adquiriram experiência de gestão de alto nível, o seguinte: 1) a designação e a natureza dos cargos de gestão exercidos, 2) o número de efectivos sob a sua responsabilidade no âmbito destes cargos, 3) a dimensão dos orçamentos geridos e 4) o número de graus hierárquicos superiores e inferiores, bem como o número de postos de grau idêntico.

(2)  O painel de selecção assegurará que os candidatos não são favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna.

(3)  O mais tardar em 12 de Outubro de 2011, às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

(4)  Comissão Europeia, Direcção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, Unidade «Pessoal de gestão e secretariado do CCN», COM/2011/10317, SC11 08/66, 1049 Bruxelas, Bélgica.


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