This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document E2022P0012
Request for an Advisory Opinion from the EFTA Court by Verwaltungsgerichtshof des Fürstentums Liechtenstein dated 26 September 2022 in the case of Maximilian Maier (Case E-12/22) 2023/C 49/06
Pedido de parecer consultivo apresentado ao Tribunal da EFTA pelo Verwaltungsgerichtshof des Fürstentums Liechtenstein, datado de 26 de setembro de 2022, no quadro do processo Maximilian Maier (Processo E-12/22) 2023/C 49/06
Pedido de parecer consultivo apresentado ao Tribunal da EFTA pelo Verwaltungsgerichtshof des Fürstentums Liechtenstein, datado de 26 de setembro de 2022, no quadro do processo Maximilian Maier (Processo E-12/22) 2023/C 49/06
PUB/2022/1401
JO C 49 de 9.2.2023, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 49/7 |
Pedido de parecer consultivo apresentado ao Tribunal da EFTA pelo Verwaltungsgerichtshof des Fürstentums Liechtenstein, datado de 26 de setembro de 2022, no quadro do processo Maximilian Maier
(Processo E-12/22)
(2023/C 49/06)
Em 30 de setembro de 2022, deu entrada na Secretaria do Tribunal da EFTA um pedido do Verwaltungsgerichtshof des Fürstentums Liechtenstein (tribunal administrativo do Principado do Listenstaine), datado de 26 de setembro de 2022, a solicitar um parecer consultivo no quadro do processo Maximilian Maier, sobre a seguinte questão:
É compatível com a Diretiva 98/5/CE uma disposição nacional segundo a qual um advogado que exerce normalmente a sua profissão num Estado-Membro diferente daquele em que adquiriu a sua qualificação profissional não está autorizado a ser designado advogado oficioso (1)?