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Document E2022P0012

    Pedido de parecer consultivo apresentado ao Tribunal da EFTA pelo Verwaltungsgerichtshof des Fürstentums Liechtenstein, datado de 26 de setembro de 2022, no quadro do processo Maximilian Maier (Processo E-12/22) 2023/C 49/06

    PUB/2022/1401

    JO C 49 de 9.2.2023, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.2.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 49/7


    Pedido de parecer consultivo apresentado ao Tribunal da EFTA pelo Verwaltungsgerichtshof des Fürstentums Liechtenstein, datado de 26 de setembro de 2022, no quadro do processo Maximilian Maier

    (Processo E-12/22)

    (2023/C 49/06)

    Em 30 de setembro de 2022, deu entrada na Secretaria do Tribunal da EFTA um pedido do Verwaltungsgerichtshof des Fürstentums Liechtenstein (tribunal administrativo do Principado do Listenstaine), datado de 26 de setembro de 2022, a solicitar um parecer consultivo no quadro do processo Maximilian Maier, sobre a seguinte questão:

    É compatível com a Diretiva 98/5/CE uma disposição nacional segundo a qual um advogado que exerce normalmente a sua profissão num Estado-Membro diferente daquele em que adquiriu a sua qualificação profissional não está autorizado a ser designado advogado oficioso (1)?


    (1)  OJ L 77 de 14.3.1998, p. 36.


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