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Document E2022C0331(03)

Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções 2022/C 143/07

JO C 143 de 31.3.2022, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/10


Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

(2022/C 143/07)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções no que respeita à seguinte medida de auxílio estatal:

Data de adoção da decisão

14 de dezembro de 2021

Número do processo

87845

Número da decisão

290/21/COL

Estado da EFTA

Noruega

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

COVID-19 - Prorrogação e alterações do regime-quadro norueguês de apoio à liquidez de empresas em municípios afetados pela pandemia de COVID-19

Base jurídica

Proposta de orçamento de Estado, Pro. 79 S (2020 - 2021) aprovada em 23 de fevereiro de 2021

As modalidades e condições da medida são descritas nas cartas de missão aos municípios emitidas pelo Ministério da Administração Local e da Modernização

O capítulo 6 do regulamento relativo à gestão económica respeitante às autoridades nacionais, aprovado por decreto real de 12 de dezembro de 2003, merece especial atenção

Tipo de medida

Regime de auxílios

Objetivo

Assegurar o acesso à liquidez por parte das empresas que enfrentam uma escassez/indisponibilidade súbita de liquidez devido ao impacto da pandemia de COVID-19 na economia e às consequentes medidas locais ou nacionais de controlo das infeções

Forma do auxílio

Subvenções diretas

Orçamento

O orçamento máximo estimado eleva-se a 4,55 mil milhões de NOK

Intensidade

A medida proporciona a todos os municípios e distritos regionais um quadro no âmbito do qual podem ajudar as empresas locais confrontadas com um aumento dos custos ou com prejuízos. Por conseguinte, as necessidades de fundos podem variar

Período de vigência

Até 30 de junho de 2022

Setores económicos

Os setores e as empresas podem variar segundo os regimes, consoante sejam municipais ou distritais. No entanto, a medida não se aplica a empresas integralmente financiadas por autoridades públicas e não está aberta ao setor financeiro

Nome e endereço da entidade que concede as subvenções

O Ministério da Administração Local e da Modernização é a autoridade responsável pela medida e pela definição do quadro no âmbito do qual os municípios e os distritos regionais podem adaptar e hierarquizar os regimes locais

Outras informações

 

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Web do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/


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