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Document E2021C0729(02)
State aid – Decision to raise no objections 2021/C 303/06
Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções 2021/C 303/06
Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções 2021/C 303/06
JO C 303 de 29.7.2021, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/9 |
Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções
(2021/C 303/06)
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:
Data de adoção da decisão: |
16 de abril de 2021 |
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Processo n.o |
86711 |
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Decisão n.o |
031/21/COL |
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Estado da EFTA |
Noruega |
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Região |
Todo o território da Noruega |
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Título (e/ou nome do beneficiário) |
Regime global de apoio à liquidez em favor das empresas estabelecidas nos municípios afetados pela pandemia de COVID-19 |
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Base jurídica |
Proposta ao Parlamento n.o 79 (páginas 37-38, capítulo 553, rubrica 68 - regime municipal de indemnização das empresas) Cartas de atribuição aos municípios (processo 21/1215-2) e (processo 21/1215-31) Innst. 233 s (2020-2021) (páginas 25-26) |
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Tipo de medida |
Regime |
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Objetivo |
Assegurar o acesso à liquidez, através de subvenções diretas, para as empresas locais confrontadas com uma súbita escassez ou indisponibilidade de liquidez devido ao impacto da pandemia de COVID-19 na economia. |
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Forma do auxílio |
Subvenções |
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Orçamento |
2 000 milhões de NOK (estimativa) |
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
Os auxílios ao abrigo do regime serão concedidos até 31 de dezembro de 2021 |
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Setores económicos |
Todos os setores, exceto o setor financeiro |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Web do Órgão de Fiscalização da EFTA:
http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/