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Document E2021C0527(01)
EFTA Surveillance Authority’s notice on state aid recovery interest rates and reference/discount rates for the EFTA States applicable as from 1 March 2021 (Published in accordance with the rules on reference and discount rates set out in Part VII of ESA’s State Aid Guidelines and Article 10 of ESA’s Decision No 195/04/COL 14 July 2004 (OJ L 139, 25.5.2006, p. 37 and EEA Supplement to the OJ No. 26/2006, 25 May 2006, p. 1.)) 2021/C 199/02
Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA relativa às taxas de juro e taxas de referência/de atualização aplicáveis a partir de 1 de março de 2021 à recuperação de auxílios estatais pelos Estados da EFTA (Publicada em conformidade com as regras sobre taxas de referência e de atualização estabelecidas na parte VII das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA e com o artigo 10.o da Decisão do Órgão de Fiscalização n.o 195/04/COL,de 14 de julho de 2004 (JO L 139 de 25.5.2006, p. 37 e Suplemento EEE n.o 26/2006 de 25 de maio de 2006, p. 1.)) 2021/C 199/02
Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA relativa às taxas de juro e taxas de referência/de atualização aplicáveis a partir de 1 de março de 2021 à recuperação de auxílios estatais pelos Estados da EFTA (Publicada em conformidade com as regras sobre taxas de referência e de atualização estabelecidas na parte VII das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA e com o artigo 10.o da Decisão do Órgão de Fiscalização n.o 195/04/COL,de 14 de julho de 2004 (JO L 139 de 25.5.2006, p. 37 e Suplemento EEE n.o 26/2006 de 25 de maio de 2006, p. 1.)) 2021/C 199/02
JO C 199 de 27.5.2021, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 199/2 |
Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA relativa às taxas de juro e taxas de referência/de atualização aplicáveis a partir de 1 de março de 2021 à recuperação de auxílios estatais pelos Estados da EFTA
(Publicada em conformidade com as regras sobre taxas de referência e de atualização estabelecidas na parte VII das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA e com o artigo 10.o da Decisão do Órgão de Fiscalização n.o 195/04/COL,de 14 de julho de 2004 (1) )
(2021/C 199/02)
As taxas de base são calculadas em conformidade com o capítulo relativo ao método de fixação das taxas de referência e de atualização das Orientações do Órgão de Fiscalização relativas aos auxílios estatais, com a redação que lhe foi dada pela Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 788/08/COL, de 17 de dezembro de 2008. Para se obterem as taxas de referência aplicáveis, devem ser acrescentadas margens adequadas à taxa de base, em conformidade com as Orientações relativas aos auxílios estatais.
As taxas de base foram fixadas do seguinte modo:
|
Islândia |
Listenstaine |
Noruega |
1.3.2021 – |
1,50 |
- 0,61 |
0,44 |
(1) JO L 139 de 25.5.2006, p. 37 e Suplemento EEE n.o 26/2006 de 25 de maio de 2006, p. 1.