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Document E2020C0702(03)

    Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções 2020/C 218/07

    JO C 218 de 2.7.2020, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 218/12


    Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

    (2020/C 218/07)

    O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:

    Data de adoção da decisão

    30 de março de 2020

    N.o do processo

    84976

    N.o da decisão

    029/20/COL

    Estado da EFTA

    Noruega

    Base jurídica

    A base jurídica do regime é a decisão do Parlamento que autoriza o regime de garantias públicas, em conformidade com as condições propostas pelo Ministério.

    Tipo de auxílio

    Regime

    Objetivo

    O regime de garantias tem por objetivo atenuar a escassez de liquidez que o setor da aviação enfrenta e assegurar que as perturbações causadas pelo surto de COVID-19 não prejudiquem a viabilidade das companhias aéreas.

    Forma do auxílio

    Garantias públicas

    Orçamento

    Estimado em 6 mil milhões de NOK

    Duração

    31 de março de 2020 a 30 de junho de 2020

    Setores económicos

    Setor da aviação

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    GIEK (o organismo norueguês de garantia dos créditos à exportação)

    Pb 1763 Vika

    N-0122 Oslo

    NORUEGA

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/


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