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Document E2020C0702(03)
State aid – Decision to raise no objections 2020/C 218/07
Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções 2020/C 218/07
Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções 2020/C 218/07
JO C 218 de 2.7.2020, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 218/12 |
Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções
(2020/C 218/07)
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:
Data de adoção da decisão |
30 de março de 2020 |
||||
N.o do processo |
84976 |
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N.o da decisão |
029/20/COL |
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Estado da EFTA |
Noruega |
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Base jurídica |
A base jurídica do regime é a decisão do Parlamento que autoriza o regime de garantias públicas, em conformidade com as condições propostas pelo Ministério. |
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Tipo de auxílio |
Regime |
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Objetivo |
O regime de garantias tem por objetivo atenuar a escassez de liquidez que o setor da aviação enfrenta e assegurar que as perturbações causadas pelo surto de COVID-19 não prejudiquem a viabilidade das companhias aéreas. |
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Forma do auxílio |
Garantias públicas |
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Orçamento |
Estimado em 6 mil milhões de NOK |
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Duração |
31 de março de 2020 a 30 de junho de 2020 |
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Setores económicos |
Setor da aviação |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/