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Document E2017J0004
Judgment of the Court of 21 March 2018 in Case E-4/17 — EFTA Surveillance Authority v The Kingdom of Norway (Failure by an EFTA State to fulfil its obligations — Directive 2004/18/EC — Public procurement — Public contract — Public works concession)
Acórdão do Tribunal, de 21 de março de 2018, Processo E-4/17 — Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega (Incumprimento das obrigações de um Estado da EFTA — Diretiva 2004/18/CE — Contratação pública — Contrato público — Concessão de obras públicas)
Acórdão do Tribunal, de 21 de março de 2018, Processo E-4/17 — Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega (Incumprimento das obrigações de um Estado da EFTA — Diretiva 2004/18/CE — Contratação pública — Contrato público — Concessão de obras públicas)
JO C 264 de 26.7.2018, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 264/16 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 21 de março de 2018
Processo E-4/17
Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega
(Incumprimento das obrigações de um Estado da EFTA — Diretiva 2004/18/CE — Contratação pública — Contrato público — Concessão de obras públicas)
(2018/C 264/10)
No processo E-4/17, Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega — PEDIDO de declaração de que, ao qualificar de modo errado um contrato público, cujo objeto é a construção e exploração de um parque de estacionamento subterrâneo sob o Torvet, em Kristiansand, como «concessão de serviços» e não como «concessão de obras», bem como ao realizar um concurso que não cumpriu os requisitos aplicáveis nos termos das normas de contratos públicos do EEE, o Reino da Noruega violou o disposto no ato a que se refere o ponto 2 do anexo XVI do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços), conjugado com o ato a que se refere o ponto 6-A do anexo XVI do Acordo [Regulamento (CE) n.o 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV)], o Tribunal, composto por Páll Hreinsson, presidente e juiz-relator, Per Christiansen e Nicole Kaiser (ad hoc), juízes, proferiu, em 21 de março de 2018, um acórdão cujo dispositivo é o seguinte:
O Tribunal:
1. |
Declara que o Reino da Noruega, relativamente a um concurso público realizado pelo município de Kristiansand em 2015 para a construção e exploração de um parque de estacionamento subterrâneo sob o Torvet, em Kristiansand, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, a que se refere o ponto 2 do anexo XVI do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, visto que:
|
2. |
Condena o Reino da Noruega nas despesas do processo. |