Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document E2017J0004

    Acórdão do Tribunal, de 21 de março de 2018, Processo E-4/17 — Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega (Incumprimento das obrigações de um Estado da EFTA — Diretiva 2004/18/CE — Contratação pública — Contrato público — Concessão de obras públicas)

    JO C 264 de 26.7.2018, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.7.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 264/16


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

    de 21 de março de 2018

    Processo E-4/17

    Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega

    (Incumprimento das obrigações de um Estado da EFTA — Diretiva 2004/18/CE — Contratação pública — Contrato público — Concessão de obras públicas)

    (2018/C 264/10)

    No processo E-4/17, Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega — PEDIDO de declaração de que, ao qualificar de modo errado um contrato público, cujo objeto é a construção e exploração de um parque de estacionamento subterrâneo sob o Torvet, em Kristiansand, como «concessão de serviços» e não como «concessão de obras», bem como ao realizar um concurso que não cumpriu os requisitos aplicáveis nos termos das normas de contratos públicos do EEE, o Reino da Noruega violou o disposto no ato a que se refere o ponto 2 do anexo XVI do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços), conjugado com o ato a que se refere o ponto 6-A do anexo XVI do Acordo [Regulamento (CE) n.o 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV)], o Tribunal, composto por Páll Hreinsson, presidente e juiz-relator, Per Christiansen e Nicole Kaiser (ad hoc), juízes, proferiu, em 21 de março de 2018, um acórdão cujo dispositivo é o seguinte:

    O Tribunal:

    1.

    Declara que o Reino da Noruega, relativamente a um concurso público realizado pelo município de Kristiansand em 2015 para a construção e exploração de um parque de estacionamento subterrâneo sob o Torvet, em Kristiansand, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, a que se refere o ponto 2 do anexo XVI do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, visto que:

    i)

    Não publicou o anúncio de concurso em todo o EEE, em conformidade com as condições previstas no artigo 58.o, n.o 3, da diretiva;

    ii)

    Não utilizou um conjunto completo e suficientemente preciso de códigos do CPV, violando assim o artigo 58.o, n.o 2, da diretiva, conjugado com o artigo 1.o, n.o 14, da diretiva e com o Regulamento (CE) n.o 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), a que se refere o ponto 6-A do anexo XVI do Acordo EEE;

    iii)

    Não respeitou o prazo mínimo de apresentação das propostas no processo de adjudicação, como previsto no artigo 59.o da diretiva.

    2.

    Condena o Reino da Noruega nas despesas do processo.


    Top