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Document E2015P0012
Action brought on 21 April 2015 by the EFTA Surveillance Authority against the Principality of Liechtenstein (Case E-12/15)
Ação intentada em 21 de abril de 2015 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Principado do Listenstaine (Processo E-12/15)
Ação intentada em 21 de abril de 2015 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Principado do Listenstaine (Processo E-12/15)
JO C 209 de 25.6.2015, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/8 |
Ação intentada em 21 de abril de 2015 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Principado do Listenstaine
(Processo E-12/15)
(2015/C 209/07)
Em 21 de abril de 2015, deu entrada no Tribunal da EFTA uma ação contra o Principado do Listenstaine intentada pelo Órgão de Fiscalização da EFTA, domiciliado na rue Belliard, 35, 1040 Bruxelles, e representado por Markus Schneider e Marlene Lie Hakkebo, na qualidade de agentes.
O Órgão de Fiscalização da EFTA pede ao Tribunal da EFTA que:
1. |
Declare que o Principado do Listenstaine não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Ato referido nos pontos 7a, 7e e 7i do anexo XIX do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), tal como adaptado ao Acordo através do seu Protocolo n.o 1 e nos termos do artigo 7.o do Acordo, ao não ter adotado, no prazo fixado, as medidas necessárias para transpor o referido Ato. |
2. |
Condene o Listenstaine no pagamento das despesas do processo. |
Matéria de facto e de direito e fundamentos invocados:
— |
O pedido do Órgão de Fiscalização da EFTA refere-se ao incumprimento pelo Principado do Listenstaine, até 24 de novembro de 2014, de um parecer fundamentado do Órgão de Fiscalização da EFTA, emitido em 24 de setembro de 2014, sobre a não transposição para o seu direito interno da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, tal como referido nos pontos 7a, 7e e 7i do anexo XIX do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e tal como adaptado ao Acordo através do Protocolo n.o 1 («o Ato»). |
— |
O Órgão de Fiscalização da EFTA alega que o Listenstaine não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do Ato e do artigo 7.o do Acordo EEE ao não adotar as medidas necessárias para aplicar a Diretiva no prazo fixado. |