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Document E2015P0012

    Ação intentada em 21 de abril de 2015 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Principado do Listenstaine (Processo E-12/15)

    JO C 209 de 25.6.2015, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.6.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/8


    Ação intentada em 21 de abril de 2015 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Principado do Listenstaine

    (Processo E-12/15)

    (2015/C 209/07)

    Em 21 de abril de 2015, deu entrada no Tribunal da EFTA uma ação contra o Principado do Listenstaine intentada pelo Órgão de Fiscalização da EFTA, domiciliado na rue Belliard, 35, 1040 Bruxelles, e representado por Markus Schneider e Marlene Lie Hakkebo, na qualidade de agentes.

    O Órgão de Fiscalização da EFTA pede ao Tribunal da EFTA que:

    1.

    Declare que o Principado do Listenstaine não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Ato referido nos pontos 7a, 7e e 7i do anexo XIX do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), tal como adaptado ao Acordo através do seu Protocolo n.o 1 e nos termos do artigo 7.o do Acordo, ao não ter adotado, no prazo fixado, as medidas necessárias para transpor o referido Ato.

    2.

    Condene o Listenstaine no pagamento das despesas do processo.

    Matéria de facto e de direito e fundamentos invocados:

    O pedido do Órgão de Fiscalização da EFTA refere-se ao incumprimento pelo Principado do Listenstaine, até 24 de novembro de 2014, de um parecer fundamentado do Órgão de Fiscalização da EFTA, emitido em 24 de setembro de 2014, sobre a não transposição para o seu direito interno da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, tal como referido nos pontos 7a, 7e e 7i do anexo XIX do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e tal como adaptado ao Acordo através do Protocolo n.o 1 («o Ato»).

    O Órgão de Fiscalização da EFTA alega que o Listenstaine não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do Ato e do artigo 7.o do Acordo EEE ao não adotar as medidas necessárias para aplicar a Diretiva no prazo fixado.


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