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Document E2014C0626(01)

    Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

    JO C 196 de 26.6.2014, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.6.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 196/4


    Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

    (2014/C 196/04)

    O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:

    Data de adoção da decisão

    :

    26 de fevereiro de 2014

    Número do processo

    :

    73992

    Número da decisão

    :

    90/14/COL

    Estado da EFTA

    :

    Islândia

    Denominação (e/ou nome do beneficiário)

    :

    Fundo para o porto de Norðurþing

    Base jurídica

    :

    Artigo 61.o, n.o 3, alínea c) do Acordo EEE

    Tipo de auxílio

    :

    Auxílio individual

    Objetivo

    :

    Financiamento de infraestruturas para o desenvolvimento regional

    Forma do auxílio

    :

    Injeção de capital, empréstimo da municipalidade e empréstimo subordinado

    Orçamento

    :

    969 milhões de ISK

    Duração

    :

    15 anos para o empréstimo da municipalidade e 25 anos para empréstimo subordinado

    Setores económicos

    :

    Infraestruturas portuárias

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    :

    Tesouro Público, Ministério da Indústria e da Inovação

    Skúlagata 4

    150 Reykjavík

    ISLÂNDIA

    e

    Bureau de Norðurþing

    Ketilsbraut 7-9

    640 Húsavík

    ISLÂNDIA

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:

    http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/


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