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Document E2013J0001
Judgment of the Court of 27 January 2014 in Case E-1/13 — Míla ehf. v EFTA Surveillance Authority
Acórdão do Tribunal de 27 de janeiro de 2014 no Processo E-1/13 — Míla ehf./Órgão de Fiscalização da EFTA
Acórdão do Tribunal de 27 de janeiro de 2014 no Processo E-1/13 — Míla ehf./Órgão de Fiscalização da EFTA
JO C 121 de 24.4.2014, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 121/6 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 27 de janeiro de 2014
no Processo E-1/13
Míla ehf./Órgão de Fiscalização da EFTA
(Recurso de anulação – Auxílio estatal – Contrato de locação – Omissão da abertura do procedimento formal de investigação – Admissibilidade – Interesse jurídico – Estatuto de parte interessada – Dúvidas ou dificuldades sérias – Princípio do investidor numa economia de mercado – Processo de concurso)
(2014/C 121/06)
No processo E-1/13, Míla ehf./Órgão de Fiscalização da EFTA – RECURSO de anulação da decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 410/12/COL, de 21 de novembro de 2012, relativa a alegados auxílios estatais mediante a locação subvencionada de fibras óticas anteriormente exploradas em nome da Organização do Tratado do Atlântico Norte («NATO»), o Tribunal, composto por Carl Baudenbacher, presidente, e Per Christiansen (juiz-relator) e Páll Hreinsson, juízes, proferiu, em 27 de janeiro de 2014, um acórdão com o seguinte dispositivo:
O Tribunal:
1. |
Anula a Decisão n.o 410/12/COL do Órgão de Fiscalização de 21 de novembro de 2012 relativa a alegados auxílios estatais mediante a locação subvencionada de fibras óticas anteriormente exploradas em nome da Organização do Tratado do Atlântico Norte («NATO»). |
2. |
Condena o Órgão de Fiscalização no pagamento das despesas do processo. |