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Document E2013J0001

Acórdão do Tribunal de 27 de janeiro de 2014 no Processo E-1/13 — Míla ehf./Órgão de Fiscalização da EFTA

JO C 121 de 24.4.2014, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 121/6


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

de 27 de janeiro de 2014

no Processo E-1/13

Míla ehf./Órgão de Fiscalização da EFTA

(Recurso de anulação – Auxílio estatal – Contrato de locação – Omissão da abertura do procedimento formal de investigação – Admissibilidade – Interesse jurídico – Estatuto de parte interessada – Dúvidas ou dificuldades sérias – Princípio do investidor numa economia de mercado – Processo de concurso)

(2014/C 121/06)

No processo E-1/13, Míla ehf./Órgão de Fiscalização da EFTA – RECURSO de anulação da decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 410/12/COL, de 21 de novembro de 2012, relativa a alegados auxílios estatais mediante a locação subvencionada de fibras óticas anteriormente exploradas em nome da Organização do Tratado do Atlântico Norte («NATO»), o Tribunal, composto por Carl Baudenbacher, presidente, e Per Christiansen (juiz-relator) e Páll Hreinsson, juízes, proferiu, em 27 de janeiro de 2014, um acórdão com o seguinte dispositivo:

O Tribunal:

1.

Anula a Decisão n.o 410/12/COL do Órgão de Fiscalização de 21 de novembro de 2012 relativa a alegados auxílios estatais mediante a locação subvencionada de fibras óticas anteriormente exploradas em nome da Organização do Tratado do Atlântico Norte («NATO»).

2.

Condena o Órgão de Fiscalização no pagamento das despesas do processo.


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