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Document E2013C0711(01)

    Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do ato referido no ponto 1j do anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n. ° 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

    JO C 199 de 11.7.2013, p. 4–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 199 de 11.7.2013, p. 4–4 (HR)

    11.7.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 199/4


    Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do ato referido no ponto 1j do anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

    2013/C 199/05

    PARTE I

    N.o de auxílio

    GBER 3/13/REG

    Estado da EFTA

    Noruega

    Região

    Designação da região (NUTS)

    Telemark County

    Estatuto de auxílio com finalidade regional

    Zonas mistas

    Entidade que concede o auxílio

    Nome

    Telemark Utviklingsfond/Telemark Fundo de Desenvolvimento

    Endereço

    PO Box 2844

    3702 Skien

    NORWAY

    Página web

    http://www.telemarkutviklingsfond.no

    Título da medida de auxílio

    Telemark utviklingsfonds støtteordning/Regime de auxílios a favor do fundo de desenvolvimento Telemark

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    (Telemark Utviklingsfond) O Fundo de desenvolvimento Telemark foi criado em conformidade com um acordo de 9 de dezembro de 2009, entre o condado de Telemark, por um lado, e oito municípios por outro (Fyresdal, Hjartdal, Kvitseid, Nissedal, Seljord, Tinn, Tokke e Vinje).

    O Fundo irá conceder auxílios em conformidade com os estatutos do fundo, nos quais se estabelece que o auxílio será concedido em conformidade com as regras do EEE em matéria de auxílios estatais e utilizado para o desenvolvimento no condado de Telemark. Além disso, o Fundo participará acordos com os beneficiários do auxílio.

    Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

    O texto completo estará disponível, em: http://www.telemarkutviklingsfond.no/

    Tipo de auxílio

    Regime

    Sim

    Duração

    Regime

    1.3.2013 a 31.12.2013

    1.3.2013 a 3.6.2014 no que diz respeito aos auxílios com finalidade regional.

    Setor(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os setores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

    Sim

    Tipo de beneficiário

    PME

    Sim

    Grandes empresas

    Sim

    Orçamento

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    Orçamento anual: Aproximadamente de 35 milhões de NOK.

    Instrumento de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenções

    Sim

    Empréstimo

    Sim

    PARTE II

    Objetivos gerais (lista)

    Objetivos (lista)

    Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em NOK

    PME — majorações em %

    Auxílios com finalidade regional a favor do investimento e do emprego

    Regime

    15 %

    10 % para as médias empresas

    20 % para pequenas empresas.

    Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas

    (artigo 14.o)

     

    25 % durante os primeiros três anos seguintes à criação da empresa.

    15 % nos dois anos subsequentes.

    Montante máximo do auxílio por empresa: 1 milhão de EUR. O montante anual de auxílio por empresa não pode exceder 33 % do montante máximo de auxílio.

    0 %

    Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME

    (artigo 15.o)

     

    20 % para as pequenas empresas

    10 % para as médias empresas

    0 %

    Auxílios concedidos a pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias

    (artigo 16.o)

     

    15 %

    Montante máximo de auxílio por beneficiário: 1 milhão de EUR. O montante anual de auxílio por empresa não pode ultrapassar 33 % do montante máximo de auxílio.

    0 %

    Auxílios a favor do ambiente

    (artigos 17.o-25.o)

    Auxílios ao investimento a favor de medidas de poupança de energia

    (artigo 21.o)

    60 % ,se for calculado em conformidade com o artigo 21.o, n.o 1, alínea a)

    20 % se for calculado em conformidade com o artigo 21.o, n.o 1, alínea a)

    10 % para as médias empresas

    20 % para as pequenas empresas

    Auxílios em matéria de consultoria a favor de PME e auxílios à participação de PME em feiras

    (artigos 26.o-27.o)

    Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME

    (artigo 26.o)

    50 %

    0 %

     

    Auxílios à participação de PME em feiras

    (artigo 27.o)

    50 %

    0 %

    Auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação

    (artigos 30.o a 37.o)

    Auxílios a projetos de investigação e desenvolvimento

    (artigo 31.o)

    Investigação fundamental

    [artigo 31.o, n.o 2, alínea a)]

    100 %

    0 %

     

    Investigação industrial

    [Artigo 31.o, n.o 2, alínea b)]

    50 %

    10 % para as médias empresas

    20 % para as pequenas empresas

    [pode ser aplicada uma majoração de 15 % a todas as empresas, até uma intensidade máxima de auxílio de 80 %, se estiverem preenchidas as condições previstas no artigo 31.o, n.o 4, alínea b) (i/ii/iii).]

     

    Desenvolvimento experimental

    [Artigo 31.o, n.o 2, alínea c)]

    25 %

    10 % para as médias empresas

    20 % para as pequenas empresas

    [pode ser aplicada uma majoração de 15 % a todas as empresas, até uma intensidade máxima de auxílio de 80 %, se estiverem preenchidas as condições previstas no artigo 31.o, n.o 4, alínea b) (i/ii/iii).]

    Auxílio para estudos de viabilidade técnica

    (artigo 32.o)

    65 % para estudos preliminares às atividades de investigação industrial

    40 % para estudos preliminares às atividades de desenvolvimento experimental

    10 % para as pequenas e médias empresas

    Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME

    (artigo 33.o)

    100 % dos custos relacionados com a investigação fundamental

    50 % dos custos ligados à investigação industrial

    25 % dos custos ligados ao desenvolvimento experimental

    10 % para as médias empresas

    20 % para as pequenas empresas

    [pode ser aplicada uma majoração de 15 % a todas as empresas, até uma intensidade máxima de auxílio de 80 %, se estiverem preenchidas as condições previstas no artigo 31.o, n.o 4, alínea b) (i/ii/iii).]

    Auxílios a jovens empresas inovadoras

    (artigo 35.o)

    1, 25 milhões de EUR para as empresas situadas em regiões elegíveis para auxílios com finalidade regional nos termos do artigo 61.o, n.o 3, alínea c), do Acordo EEE.

    1 milhão de EUR para os outros beneficiários.

     

    Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação

    (artigo 36.o)

    200 000 EUR por empresa num período de três anos.

     

    Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado

    (artigo 37.o)

    50 %

     

    Auxílios à formação

    (artigos 38.o-39.o)

    Formação específica

    (artigo 38.o, n.o 1)

    25 %

    10 % para as médias empresas

    20 % para as pequenas empresas

    Formação geral

    (artigo 38.o, n.o 2)

    60 %

    10 % para as médias empresas

    20 % para as pequenas empresas


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