Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document E2012J0004

    Acórdão Do Tribunal, de 7 de outubro de 2013 , nos processos apensos E-4/12 e E-5/12 — Risdal Touring AS e Konkurrenten.no AS/Órgão de Fiscalização da EFTA (Recurso de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Acesso a documentos — Admissibilidade — Inutilidade superveniente da lide)

    JO C 372 de 19.12.2013, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 372/18


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

    de 7 de outubro de 2013

    nos processos apensos E-4/12 e E-5/12

    Risdal Touring AS e Konkurrenten.no AS/Órgão de Fiscalização da EFTA

    (Recurso de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Acesso a documentos — Admissibilidade — Inutilidade superveniente da lide)

    (2013/C 372/07)

    Nos processos apensos E-4/12 e E-5/12, Risdal Touring AS e Konkurrenten.no AS/Órgão de Fiscalização da EFTA — PEDIDO requerendo, no processo E-4/12 Risdal Touring, a anulação da decisão do recorrido, primeiramente notificada em 5 de abril de 2012 sem fornecer fundamentação, e posteriormente notificada em 4 de maio de 2012, negando o acesso público ao conteúdo completo e a documentos específicos no processo do Órgão de Fiscalização n.o 70506, um caso de auxílios estatais, com base nas regras de acesso aos documentos («RAD»), criadas pela Decisão do Órgão de Fiscalização n.o 407/08/COL de 27 de junho de 2008; e no processo E-5/12 Konkurrenten, a anulação da decisão do recorrido, tal como notificada em 5 de abril de 2012, sem fornecer fundamentação e negando o acesso público ao conteúdo completo no processo do Órgão de Fiscalização n.o 60510, um caso de auxílios estatais, com base nas RAD, criadas pela Decisão do Órgão de Fiscalização n.o 407/08/COL em 27 de junho de 2008. O Tribunal, composto pelo Presidente e Juiz-relator Carl Baudenbacher, e pelos juízes Per Christiansen e Páll Hreinsson, proferiu em 7 de outubro de 2013, um acórdão com o seguinte teor:

    O Tribunal decide:

     

    No processo E-4/12 Risdal Touring AS/Órgão de Fiscalização da EFTA:

    1.

    A parte do pedido relativa a documentos específicos é declarada inadmissível;

    2.

    Não há que decidir sobre a restante parte do pedido;

    3.

    Condena o Órgão de Fiscalização a suportar as suas próprias despesas e metade das despesas do recorrente;

    4.

    O recorrente suportará metade das suas despesas.

     

    No processo E-5/12 Konkurrenten.no AS/Órgão de Fiscalização da EFTA:

    1.

    O pedido é declarado inadmissível;

    2.

    Condena o Órgão de Fiscalização a suportar as suas próprias despesas e as despesas do recorrente.


    Top