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Document E2012C0531(02)

    Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do ato referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n. ° 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

    JO C 154 de 31.5.2012, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.5.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 154/18


    Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do ato referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

    2012/C 154/10

    PARTE I

    N.o de auxílio

    GBER 7/12/ENV

    Estado da EFTA

    Noruega

    Região

    Designação da região (NUTS)

    Nível 3: Condado de Hordaland

    Estatuto do auxílio com finalidade regional: Zonas mistas

    Entidade que concede o auxílio

    Nome

    Osterfjord Næringssamarbeid, ved Industrikonsulenten på Osterøy

    Endereço

    5282 Lonevåg

    NORWAY

    Página Web

    http://www.rup.no Procurar em «Osterfjord»

    Título da medida de auxílio

    Pilotprosjekt for å utløyse ei bioenerginæring i Hordaland (Projeto-piloto com o objetivo de incentivar a criação de um setor da bioenergia na região de Hordaland)

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Financiamento do Conselho do Condado de Hordaland, carta de 20 de dezembro de 2006, FK06-06. Número de referência: 200504724-16/3/AARN

    Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

    http://www.rup.no/vision/vision1.aspx?hierarchyid=753&type=5

    Tipo de medida

    Regime

    Sim

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Não

     

    Prorrogação

    31.12.2011 a 31.12.2012

    Vigência

    Regime

    19.12.2008 a 31.12.2012

    Setores económicos em causa

    Todos os setores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

     

    Limitado a setores específicos — especificar de acordo com a NACE Rev. 2

    Artigo 23.o:

    Produção de energia a partir de fontes de energia biológicas renováveis nos setores seguintes:

     

    35.113 Produção de eletricidade a partir de biocombustíveis, incineração de resíduos e gases de aterros (35.113 Produksjon av elektrisitet fra biobrensel, avfallsforbrenning og deponigass)

     

    35.3 Produção e distribuição de vapor e ar frio (35.3 Damp- og varmtvannsforsyning)

    Artigo 15.o: Sem prorrogação

    Tipo de beneficiário

    PME

    Sim

    Grandes empresas

    Não

    Orçamento

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    Para a totalidade do período de 4 anos

    2 milhões de coroas norueguesas

    Instrumento de auxílio (Art. 5.o)

    Subvenção

    Sim

    PARTE II

    Objetivos gerais (lista)

    Objetivos (lista)

    Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em coroas norueguesas

    PME — Majorações em %

    Auxílios a favor do ambiente

    (Art. 17.o a 25.o)

    Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis

    (Art. 23.o)

    45 %

    20 % pequenas empresas,

    10 % médias empresas

    Auxílios a favor de estudos ambientais

    (artigo 24.o)

    … %

     

    Auxílios sob forma de reduções dos impostos ambientais

    (art. 25.o)

    … Coroas norueguesas

     


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