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Document E2010J0018

    Acórdão do Tribunal, de 28 de Junho de 2011 , no Processo E-18/10 — Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega (Incumprimento de um acórdão do Tribunal que declara um incumprimento — Artigo 33. o do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal — Medidas necessárias para dar cumprimento a um acórdão do Tribunal)

    JO C 336 de 17.11.2011, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.11.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 336/19


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

    de 28 de Junho de 2011

    no Processo E-18/10

    Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega

    (Incumprimento de um acórdão do Tribunal que declara um incumprimento — Artigo 33.o do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal — Medidas necessárias para dar cumprimento a um acórdão do Tribunal)

    2011/C 336/13

    No Processo E-18/10, Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega — PEDIDO para que o Tribunal se digne declarar que, ao não ter adoptado as medidas necessárias para dar cumprimento ao Acórdão do Tribunal da EFTA no Processo E-2/07, Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega, o Reino da Noruega não cumpriu as suas obrigações previstas no artigo 33.o do Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça, o Tribunal composto por Carl Baudenbacher, Presidente, Thorgeir Örlygsson e Per Christiansen (Juiz-Relator), Juízes, proferiu em 28 de Junho de 2011, um acórdão cuja parte dispositiva é a seguinte:

    O Tribunal:

    1.

    Declara que, ao não ter tomado as medidas necessárias para dar execução ao acórdão no Processo E-2/07, Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega, o Reino da Noruega não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 33.o do Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça.

    2.

    Condena o Reino da Noruega nas despesas.


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