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Document E2010J0014

    Acórdão do Tribunal, de 22 de Agosto de 2011 , no Processo E-14/10 — Konkurrenten.no AS/Órgão de Fiscalização da EFTA (Acção de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Auxílios estatais — Serviços locais de transportes por autocarro — Auxílios existentes — Obrigação de fundamentação — Decisão de encerrar o processo sem abertura do procedimento formal de investigação)

    JO C 336 de 17.11.2011, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.11.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 336/21


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

    de 22 de Agosto de 2011

    no Processo E-14/10

    Konkurrenten.no AS/Órgão de Fiscalização da EFTA

    (Acção de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Auxílios estatais — Serviços locais de transportes por autocarro — Auxílios existentes — Obrigação de fundamentação — Decisão de encerrar o processo sem abertura do procedimento formal de investigação)

    2011/C 336/15

    No processo E-14/10, Konkurrenten.no AS/Órgão de Fiscalização da EFTA; apoiado pelo Kollektivtransportproduksjon AS como interveniente — PEDIDO de anulação da Decisão n.o 254/10/COL, de 21 de Junho de 2010 (AS Oslo Sporveier e AS Sporveisbussene), o Tribunal, composto por Carl Baudenbacher, Presidente e juiz-relator, Thorgeir Örlygsson e Per Christiansen, juízes, pronunciou em 22 de Agosto de 2011, um acórdão cuja parte dispositiva é a seguinte:

    O Tribunal:

    1.

    Anula a Decisão n.o 254/10/COL de 21 de Junho de 2010 (AS Oslo Sporveier and AS Sporveisbussene).

    2.

    Condena o recorrido nas despesas efectuadas pelo recorrente.


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