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Document E2010J0012
Judgment of the Court of 28 June 2011 in Case E-12/10 — EFTA Surveillance Authority v Iceland (Failure by a Contracting Party to fulfil its obligations — Freedom to provide services — Directive 96/71/EC — Posting of workers — Minimum rates of pay — Leave with pay in the event of illness or accident — Insurance against accidents)
Acórdão do Tribunal, de 28 de Junho de 2011 , no Processo E-12/10 — Órgão de Fiscalização da EFTA/República da Islândia (Não cumprimento por uma Parte Contratante das suas obrigações — Liberdade de prestação de serviços — Directiva 96/71/CE — Destacamento de trabalhadores — Taxas mínimas de remuneração — Férias remuneradas em caso de doença ou de acidente — Seguro contra acidentes)
Acórdão do Tribunal, de 28 de Junho de 2011 , no Processo E-12/10 — Órgão de Fiscalização da EFTA/República da Islândia (Não cumprimento por uma Parte Contratante das suas obrigações — Liberdade de prestação de serviços — Directiva 96/71/CE — Destacamento de trabalhadores — Taxas mínimas de remuneração — Férias remuneradas em caso de doença ou de acidente — Seguro contra acidentes)
JO C 336 de 17.11.2011, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 336/20 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 28 de Junho de 2011
no Processo E-12/10
Órgão de Fiscalização da EFTA/República da Islândia
(Não cumprimento por uma Parte Contratante das suas obrigações — Liberdade de prestação de serviços — Directiva 96/71/CE — Destacamento de trabalhadores — Taxas mínimas de remuneração — Férias remuneradas em caso de doença ou de acidente — Seguro contra acidentes)
2011/C 336/14
No Processo E-12/10, Órgão de Fiscalização da EFTA/Islândia — PEDIDO para que o Tribunal se digne declarar que, ao manter em vigor os artigos 5.o e 7.o da Lei n.o 45/2007, relativa aos direitos e obrigações das empresas estrangeiras que destacam temporariamente trabalhadores na Islândia e sobre as condições de trabalho e de emprego dos seus trabalhadores, a Islândia não cumpriu as suas obrigações decorrentes do artigo 36.o do Acordo EEE e do artigo 3.o da Lei referida no ponto 30 do anexo XVIII do Acordo EEE, ou seja, a Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, tal como adaptada ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1, o Tribunal, composto de Carl Baudenbacher, Presidente, Thorgeir Örlygsson e Per Christiansen (Juiz-Relator), proferiu em 28 de Junho de 2011, um acórdão cuja parte dispositiva é a seguinte:
O Tribunal:
1. |
Declara que, ao manter em vigor os artigos 5.o e 7.o da Lei n.o 45/2007, relativa aos direitos e obrigações das empresas estrangeiras que destacam temporariamente trabalhadores na Islândia e sobre as condições de trabalho e de emprego dos seus trabalhadores, a Islândia não cumpriu as suas obrigações decorrentes do artigo 3.o da Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços. |
2. |
Condena a Islândia nas despesas. |