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Document E2010G0005

Decisão do Comité Permanente dos Estados da EFTA n. ° 5/2010/SC, de 9 de Dezembro de 2010 , que altera a Decisão do Comité Permanente dos Estados da EFTA n. ° 4/2004/SC que institui um Comité do Mecanismo Financeiro

JO L 78 de 24.3.2011, p. 57–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/5(3)/oj

24.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 78/57


DECISÃO DO COMITÉ PERMANENTE DOS ESTADOS DA EFTA

N.o 5/2010/SC

de 9 de Dezembro de 2010

que altera a Decisão do Comité Permanente dos Estados da EFTA n.o 4/2004/SC que institui um Comité do Mecanismo Financeiro

O COMITÉ PERMANENTE DOS ESTADOS DA EFTA,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir denominado «Acordo EEE»,

Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia, a Islândia, o Principado do Liechtenstein e o Reino da Noruega sobre um Mecanismo Financeiro do EEE para o período 2009-2014,

Tendo em conta o Protocolo n.o 38-B relativo ao Mecanismo Financeiro do EEE, introduzido no Acordo EEE pelo Acordo supramencionado entre a União Europeia, a Islândia, o Principado do Liechtenstein e o Reino da Noruega sobre um Mecanismo Financeiro do EEE para o período 2009-2014,

Tendo em conta o Acordo entre o Reino da Noruega e a União Europeia relativo a um Mecanismo Financeiro norueguês para o período 2009-2014,

Tendo em conta a decisão do Comité Permanente dos Estados da EFTA n.o 4/2004/SC, de 3 de Junho de 2004, que institui um Comité relativo ao Mecanismo Financeiro (1),

Tendo em conta a Decisão do Comité Permanente dos Estados da EFTA n.o 1/2010/SC, de 28 de Janeiro de 2010, que estabelece um Comité Interino relativo ao Mecanismo Financeiro do EEE para o período 2009-2014 (2),

DECIDE:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão 4/2004/SC, o segundo período do n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

«O Comité assegurará a gestão do Mecanismo Financeiro do EEE para o período 2004-2009 e do Mecanismo Financeiro do EEE para o período 2009-2014.»

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos na data da sua entrada em vigor ou na data de aplicação provisória do acto jurídico que estabelece o Mecanismo Financeiro do EEE para o período 2009-2014.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de Dezembro de 2010.

Pelo Comité Permanente

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON

O Secretário-Geral

Kåre BRYN


(1)  JO L 52 de 23.2.2006, p. 54.

(2)  JO L 53 de 4.3.2010, p. 19.


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