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Document E2009C1008(03)

    Anúncio da Noruega referente à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos — Anúncio de convite à apresentação de pedidos de autorização para produção de petróleo na plataforma continental norueguesa — Awards in Predefined Areas 2009

    JO C 241 de 8.10.2009, p. 18–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.10.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 241/18


    Anúncio da Noruega referente à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

    Anúncio de convite à apresentação de pedidos de autorização para produção de petróleo na plataforma continental norueguesa — «Awards in Predefined Areas 2009»

    2009/C 241/09

    O Ministério do Petróleo e da Energia norueguês anuncia um convite à apresentação de pedidos de autorização para produção de petróleo, em conformidade com o n.o 2, alínea a), do artigo 3.o da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos.

    As autorizações de produção serão concedidas a sociedades por acções registadas na Noruega ou noutro Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE) ou a pessoas singulares domiciliadas num Estado parte no Acordo EEE. A sociedade por acções deverá dispor de um capital social mínimo de 1 milhão de NOK ou de um montante equivalente na moeda do país de registo.

    Podem ser concedidas autorizações de produção às empresas que actualmente não são titulares de licenças na plataforma continental norueguesa, se tiverem sido pré-qualificadas para o efeito.

    As empresas que apresentem pedidos individuais e as que apresentem um pedido enquanto parte de um grupo serão tratadas da mesma forma pelo Ministério. Tanto os candidatos que apresentem um pedido individual como os candidatos que façam parte de um grupo que apresente um pedido conjunto serão considerados como um só candidato a uma autorização de produção. Com base nas candidaturas apresentadas por grupos ou por candidatos individuais, o Ministério pode determinar a composição dos grupos de autorizações e designar o operador para esses grupos.

    A concessão de uma participação numa autorização de produção ficará sujeita à participação dos titulares de licenças num acordo com vista ao exercício de actividades no domínio do petróleo, incluindo um acordo de exploração comum e um acordo contabilístico. Se a autorização de produção estiver dividida do ponto de vista estratigráfico, os titulares das duas autorizações assim obtidas deverão também celebrar um acordo específico de exploração comum que reja as suas relações neste domínio.

    Após terem assinado os referidos acordos, os titulares de licenças constituirão uma empresa comum na qual a importância da sua participação será sempre idêntica à respectiva participação na autorização de produção.

    Os documentos de autorização basear-se-ão principalmente nos documentos pertinentes dos «Awards in Predefined Areas 2008». O objectivo prosseguido consiste em disponibilizar à indústria os principais elementos dos eventuais ajustamentos do quadro antes da apresentação dos pedidos.

    Critérios de concessão de uma licença de produção

    A fim de promover uma boa gestão dos recursos, bem como uma exploração e produção de petróleo rápidas e eficientes na plataforma continental norueguesa, incluindo a composição dos grupos de autorizações que permitirão alcançar este objectivo, devem ser aplicados os seguintes critérios à concessão de participações nas autorizações de produção e à designação do operador:

    a)

    As competências técnicas pertinentes do candidato, nomeadamente as ligadas aos trabalhos de desenvolvimento, investigação, segurança e ambiente, e a forma como estas competências podem contribuir activamente para a exploração e, se for caso disso, a produção de petróleo rentáveis na área geográfica em questão;

    b)

    O candidato deve dispor da capacidade financeira necessária para realizar a exploração e, se for caso disso, para produzir petróleo na área geográfica em questão;

    c)

    O conhecimento geológico da área geográfica em questão por parte do candidato e a forma como os titulares de licenças tencionam proceder a uma exploração eficiente do petróleo;

    d)

    A experiência do candidato na plataforma continental norueguesa ou uma experiência pertinente equivalente noutras áreas;

    e)

    A experiência do Ministério em relação às actividades petrolíferas do candidato;

    f)

    Sempre que os candidatos apresentem um pedido enquanto membros de um grupo, serão tidos em conta a composição do grupo, o operador recomendado e a competência colectiva do grupo;

    g)

    As autorizações de produção serão principalmente concedidas a uma empresa comum em que, pelo menos, um participante tenha efectuado, no mínimo, uma perfuração para a exploração de petróleo na plataforma continental norueguesa enquanto operador, ou possua uma experiência operacional pertinente equivalente fora da referida plataforma;

    h)

    As autorizações de produção serão principalmente concedidas a dois ou mais participantes, em que pelo menos um deles possua a experiência referida na alínea g);

    i)

    O operador designado para as autorizações de produção no Mar de Barents deverá ter efectuado pelo menos uma perfuração para a exploração de petróleo na plataforma continental norueguesa enquanto operador ou possuir uma experiência operacional pertinente equivalente fora da referida plataforma;

    j)

    O operador designado para as autorizações de produção em águas profundas deverá ter efectuado pelo menos uma perfuração para a exploração de petróleo na plataforma continental norueguesa enquanto operador ou possuir uma experiência operacional pertinente equivalente fora da referida plataforma;

    k)

    O operador designado para as autorizações de produção nas quais a perfuração de poços de petróleo implique pressões elevadas e/ou altas temperaturas (HPHT) deverá ter efectuado pelo menos uma perfuração para a exploração de petróleo na plataforma continental norueguesa enquanto operador ou possuir uma experiência operacional pertinente equivalente fora da referida plataforma.

    Blocos para os quais devem ser apresentados os pedidos

    A área geográfica para a qual podem ser apresentados pedidos é a área da plataforma continental norueguesa previamente definida para esta série de autorizações. Os pedidos de participação nas autorizações de produção podem ser apresentados relativamente aos blocos situados na área previamente definida que não tenham dado origem à concessão de autorizações, bem como relativamente aos blocos ou partes de blocos que foram abandonados na área previamente definida antes de terminado o prazo previsto para a apresentação dos pedidos.

    Os mapas actualizados com os blocos disponíveis podem ser consultados na página Web da Direcção do Petróleo da Noruega (Fact maps: http://www.npd.no/apa2009), ou contactando o Ministério do Petróleo e da Energia, através do telefone +47 22246209.

    Os pedidos de autorização de produção de petróleo devem ser apresentados ao

    Ministério do Petróleo e da Energia

    P.O. Box 8148 Dep.

    0033 Oslo

    NORUEGA

    Data limite: 12h00 de 15 de Setembro de 2009.

    A concessão de autorizações para a produção de petróleo na plataforma continental norueguesa no quadro dos «Awards in Predefined Areas 2009» terá lugar nunca antes de 90 dias após a data de publicação do convite à apresentação de pedidos e está prevista para finais de 2009/início de 2010, e o mais tardar 20 de Janeiro de 2010.

    O texto integral do anúncio, incluindo mapas pormenorizados das áreas disponíveis, pode ser obtido no sítio http://www.npd.no/apa2009 ou contactando o Ministério do Petróleo e da Energia, tel. +47 22246209.


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