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Document E2008P0003
Action brought on 21 February 2008 by the EFTA Surveillance Authority against the Republic of Iceland (Case E-3/08)
Acção intentada em 21 de Fevereiro de 2008 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a República da Islândia (Processo E-3/08)
Acção intentada em 21 de Fevereiro de 2008 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a República da Islândia (Processo E-3/08)
JO C 113 de 8.5.2008, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/19 |
Acção intentada em 21 de Fevereiro de 2008 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a República da Islândia
(Processo E-3/08)
(2008/C 113/16)
Em 21 de Fevereiro de 2008, o Órgão de Fiscalização da EFTA, representado por Niels Fenger e Florence Simonetti, na qualidade de agentes, intentou uma acção contra a República da Islândia perante o Tribunal da EFTA.
O Órgão de Fiscalização da EFTA solicita ao Tribunal da EFTA que declare o seguinte:
1. |
ao não ter adoptado dentro do prazo estabelecido as medidas necessárias para integrar na sua ordem jurídica o Acto referido no ponto 12u do capítulo XV do anexo II do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu [Regulamento (CE) n.o 648/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativo aos detergentes], tal como adaptado ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1, a República da Islândia não cumpriu as obrigações que para ela decorrem nos termos do artigo 7.o do Acordo EEE; e |
2. |
condene a República da Islândia no pagamento das despesas do processo. |
Matéria de facto e de direito e fundamentos jurídicos:
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o presente processo diz respeito a um regulamento comunitário relativo aos detergentes, |
— |
o artigo 7.o do Acordo EEE estabelece o seguinte: «Os actos referidos ou previstos nos Anexos do presente Acordo ou nas decisões do Comité Misto do EEE vinculam as Partes Contratantes e integram a sua ordem jurídica interna, ou serão nela integrados, da seguinte forma:
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— |
o Órgão de Fiscalização da EFTA alega que o Governo da Islândia não integrou o regulamento na sua ordem jurídica interna dentro do prazo estabelecido. |