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Document E2006C0119(01)
Values of thresholds in the field of public procurement applicable from 1 January 2006
Valores dos limiares aplicáveis no domínio dos contratos públicos a partir de 1 de Janeiro de 2006
Valores dos limiares aplicáveis no domínio dos contratos públicos a partir de 1 de Janeiro de 2006
JO C 14 de 19.1.2006, p. 21–22
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
19.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/21 |
Valores dos limiares aplicáveis no domínio dos contratos públicos a partir de 1 de Janeiro de 2006
(2006/C 14/10)
1. |
Os valores dos limiares aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2006 aos contratos públicos de fornecimento nos termos do Acto referido no ponto 3 do Anexo XVI do Acordo EEE (Directiva 93/36/CEE do Conselho), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 96/1999 do Comité Misto do EEE, de 16 de Julho de 1999, que altera o Anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE, são os seguintes:
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2. |
Os valores dos limiares aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2006 aos contratos de empreitada de obras públicas nos termos do Acto referido no ponto 2 do Anexo XVI do Acordo EEE (Directiva 93/37/CEE do Conselho), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 96/1999 do Comité Misto do EEE, de 16 de Julho de 1999, que altera o Anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE, são os seguintes:
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3. |
Os valores dos limiares aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2006 aos contratos públicos de serviços nos termos do Acto referido no ponto 5b do Anexo XVI do Acordo EEE (Directiva 92/50/CEE do Conselho), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 96/1999 do Comité Misto do EEE, de 16 de Julho de 1999, que altera o Anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE, são os seguintes:
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4. |
Os valores dos limiares aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2006 no sector dos serviços públicos em relação aos contratos de fornecimento, aos contratos de serviços e aos contratos de empreitada de obras públicas nos termos do Acto referido no ponto 4 do Anexo XVI do Acordo EEE (Directiva 93/38/CEE do Conselho), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 96/1999 do Comité Misto do EEE, de 16 de Julho de 1999, que altera o Anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE, são os seguintes:
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