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Document E2006C0119(01)

    Valores dos limiares aplicáveis no domínio dos contratos públicos a partir de 1 de Janeiro de 2006

    JO C 14 de 19.1.2006, p. 21–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    19.1.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 14/21


    Valores dos limiares aplicáveis no domínio dos contratos públicos a partir de 1 de Janeiro de 2006

    (2006/C 14/10)

    1.

    Os valores dos limiares aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2006 aos contratos públicos de fornecimento nos termos do Acto referido no ponto 3 do Anexo XVI do Acordo EEE (Directiva 93/36/CEE do Conselho), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 96/1999 do Comité Misto do EEE, de 16 de Julho de 1999, que altera o Anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE, são os seguintes:

     

    200 000 EUR

    750 000 EUR

    137 234 EUR

    211 129 EUR

    (DSE 130 000)

    (DSE 200 000)

    Coroa islandesa

    17 031 864

    63 869 490

    11 686 754

    17 979 602

    Franco suíço (Liechtenstein)

    309 313

    1 159 925

    212 242

    326 525

    Coroa norueguesa

    1 650 000

    6 187 500

    1 132 181

    1 741 814

    2.

    Os valores dos limiares aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2006 aos contratos de empreitada de obras públicas nos termos do Acto referido no ponto 2 do Anexo XVI do Acordo EEE (Directiva 93/37/CEE do Conselho), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 96/1999 do Comité Misto do EEE, de 16 de Julho de 1999, que altera o Anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE, são os seguintes:

     

    1 000 000 EUR

    5 000 000 EUR

    5 278 227 EUR

    (DSE 5 000 000)

    Coroa islandesa

    85 159 320

    425 796 600

    449 490 222

    Franco suíço (Liechtenstein)

    1 546 567

    7 732 835

    8 163 132

    Coroa norueguesa

    8 250 000

    41 250 000

    43 545 373

    3.

    Os valores dos limiares aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2006 aos contratos públicos de serviços nos termos do Acto referido no ponto 5b do Anexo XVI do Acordo EEE (Directiva 92/50/CEE do Conselho), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 96/1999 do Comité Misto do EEE, de 16 de Julho de 1999, que altera o Anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE, são os seguintes:

     

    80 000 EUR

    750 000 EUR

    20 000 EUR

    137 234 EUR

    211 129 EUR

    (DSE 130 000)

    (DSE 200 000)

    Coroa islandesa

    6 812 746

    63 869 490

    17 031 864

    11 686 754

    17 979 602

    Franco suíço (Liechtenstein)

    123 725

    1 159 925

    309 313

    212 242

    326 525

    Coroa norueguesa

    660 000

    6 187 500

    1 650 000

    1 132 181

    1 741 814

    4.

    Os valores dos limiares aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2006 no sector dos serviços públicos em relação aos contratos de fornecimento, aos contratos de serviços e aos contratos de empreitada de obras públicas nos termos do Acto referido no ponto 4 do Anexo XVI do Acordo EEE (Directiva 93/38/CEE do Conselho), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 96/1999 do Comité Misto do EEE, de 16 de Julho de 1999, que altera o Anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE, são os seguintes:

     

    400 000 EUR

    600 000 EUR

    750 000 EUR

    1 000 000 EUR

    5 000 000 EUR

    422 258 EUR

    5 278 227 EUR

    (DSE 400 000)

    (DSE 5 000 000)

    Coroa islandesa

    34 063 728

    51 095 592

    63 869 490

    85 159 320

    425 796 600

    35 959 204

    449 490 222

    Franco suíço (Liechtenstein)

    618 627

    927 940

    1 159 925

    1 546 567

    7 732 835

    653 050

    8 163 132

    Coroa norueguesa

    3 300 000

    4 950 000

    6 187 500

    8 250 000

    41 250 000

    3 483 629

    43 545 373


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