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Document E2006C0112(05)
Authorisation of State aid pursuant to Article 61 of the EEA Agreement and Article 1(3) in Part I of Protocol 3 to the Surveillance and Court Agreement — EFTA Surveillance Authority decision to propose appropriate measures in relation to a scheme on tax and fee concessions in favour of Norðurál hf. The proposal has been accepted by Iceland.
Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61. o do Acordo EEE e do n. o 3 do artigo 1. o do Protocolo n. o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal — Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de propor medidas adequadas em relação a um regime de benefícios fiscais e de redução de taxas a favor da Norðurál hf. A proposta foi aceite pela Islândia
Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61. o do Acordo EEE e do n. o 3 do artigo 1. o do Protocolo n. o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal — Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de propor medidas adequadas em relação a um regime de benefícios fiscais e de redução de taxas a favor da Norðurál hf. A proposta foi aceite pela Islândia
JO C 7 de 12.1.2006, p. 7–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
12.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/7 |
Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.o do Acordo EEE e do n.o 3 do artigo 1.o do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal
Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de propor medidas adequadas em relação a um regime de benefícios fiscais e de redução de taxas a favor da Norðurál hf. A proposta foi aceite pela Islândia
(2006/C 7/07)
Data de adopção:
Estado da EFTA: Islândia
Auxílio n.o: Processo n.o 55362
Título: Benefícios fiscais e redução de taxas a favor do forno de fundição de alumínio Norðurál hf. em Grundartangi, Islândia
Aceitação das medidas adequadas pelo Estado da EFTA: Por carta de 15 de Julho de 2005, as autoridades da Islândia aceitaram as medidas adequadas propostas pelo Órgão de Fiscalização.
Objectivo: O objectivo do auxílio concedido através de um regime de benefícios fiscais e de redução de taxas é reforçar a competitividade da região de Vesturland para efeitos de investimento.
Base legal: Instrumentos jurídicos:
Orçamento/ Duração: 88,3 milhões de eur e 10,7 % de intensidade de auxílio. O regime foi autorizado até 31 de Outubro de 2018.
Forma de auxílio: Benefícios fiscais e redução de taxas
Decisão:
1. |
O Órgão de Fiscalização propõe às autoridades da Islândia as seguintes medidas adequadas:
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2. |
As medidas relevantes tomadas para assegurar o cumprimento das medidas adequadas devem ser efectivas dentro de três meses a contar da data de adopção da presente decisão, salvo se o Órgão de Fiscalização acordar numa data posterior que seja considerada absolutamente necessária e justificada pelo Órgão de Fiscalização. As autoridades da Islândia comunicarão o mais brevemente possível ao Órgão de Fiscalização as medidas relevantes que tomarão para assegurar o cumprimento das medidas adequadas e, de qualquer forma, nunca após seis meses a acontar da recepção desta proposta. |
3. |
Requer-se que a Islândia apresente relatórios anuais simplificados relativos à aplicação do auxílio, de acordo com o artigo 21.o da Parte II do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal em articulação com os artigos 5.o e 6.o da Decisão 195/04/COL do Órgão de Fiscalização. |
4. |
O Órgão de Fiscalização solicita às autoridades da Islândia que se conformem com esta proposta de medidas adequadas, ao abrigo do n.o 1 do artigo 19.o da Parte II do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal, e que apresentem uma resposta dentro de seis semanas a contar da data de recepção desta proposta. |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no site:
http://www.eftasurv.int/fieldsofwork/fieldstateaid/stateaidregistry/