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Document C2023/318A/01

    Aviso de recrutamento PE/293/S — Diretor/Diretora (grupo de funções AD, grau 14) — Secretário-Geral — Gabinete do Secretário-Geral

    JO C 318A de 8.9.2023, p. 1–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.9.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CA 318/1


    AVISO DE RECRUTAMENTO PE/293/S

    DIRETOR/DIRETORA

    (grupo de funções AD, grau 14)

    Secretário-Geral — Gabinete do Secretário-Geral

    (2023/C 318 A/01)

     

    1.   Lugar a prover

    A presidente do Parlamento Europeu decidiu iniciar o processo de provimento de um lugar de diretor/diretora (AD, grau 14) no Gabinete do Secretário-Geral, com base no artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (1) (a seguir designado «o Estatuto»).

    Este processo de seleção, que visa alargar as possibilidades de escolha da entidade competente para proceder a nomeações, decorrerá paralelamente aos procedimentos interno e interinstitucional de provimento de lugares.

    O recrutamento processa-se no grau AD 14 (2). O vencimento de base é de 16 569,31 EUR por mês. Ao vencimento de base, que está sujeito a um imposto em proveito da União e isento do imposto nacional, podem acrescer, nas condições previstas pelo Estatuto, determinados subsídios.

    Chama-se a atenção dos/as candidatos/as para o facto de este lugar estar sujeito à regulamentação relativa à política de mobilidade, aprovada pela Mesa do Parlamento Europeu em 15 de janeiro de 2018.

    O desempenho das funções inerentes a este lugar exige disponibilidade e numerosos contactos a nível interno e externo, nomeadamente com os deputados ao Parlamento Europeu. O/a diretor/diretora deverá efetuar frequentes deslocações em serviço aos locais de trabalho do Parlamento Europeu e fora destes.

    2.   Local de afetação

    Bruxelas. Este lugar é suscetível de ser reafetado a um dos outros locais de trabalho do Parlamento Europeu.

    3.   Igualdade de oportunidades

    O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no género, na etnia, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou nas convicções, nas opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.

    4.   Descrição das funções

    Enquanto funcionário/a de alto nível, o/a diretor/diretora será incumbido/a, no quadro das orientações e decisões adotadas pela autoridade parlamentar e pelo Secretário-Geral, das seguintes tarefas (3):

    Prestar aconselhamento ao Secretário-Geral (sobre todos os aspetos do funcionamento do Secretariado-Geral);

    Acompanhar todas as atividades de uma ou mais direções-gerais do Secretariado-Geral, transmitir informação no sentido ascendente e descendente e facilitar as relações entre os diversos serviços;

    Dirigir e assegurar a coordenação do Gabinete (gestão administrativa e de dossiês);

    Assegurar a ligação com as unidades diretamente dependentes do Secretário-Geral;

    Proceder ao exame e controlo dos dossiês que devem ser assinados pelo Secretário-Geral;

    Confirmar a atribuição do correio oficial;

    Acompanhar/representar o Secretário-Geral em várias reuniões internas e externas, dinamizar/participar em reuniões administrativas;

    Assegurar um contacto permanente com todos os interlocutores internos e externos do PE e com os grupos políticos tendo em vista o seu funcionamento administrativo e orçamental;

    Manter o contacto com os diferentes serviços responsáveis pela elaboração e execução do orçamento do PE;

    Gerir dossiês sensíveis;

    Desempenhar uma função de arbitragem.

    5.   Condições de admissão

    Este processo de seleção está aberto aos/às candidatos/candidatas que, na data-limite fixada para a apresentação das candidaturas, preencham as seguintes condições:

    a)

    Condições gerais

    Nos termos do artigo 28.o do Estatuto, o/a candidato/a deve, nomeadamente:

    Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia (4);

    Encontrar-se no gozo dos seus direitos cívicos;

    Encontrar-se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe são aplicáveis em matéria militar;

    Oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das funções em causa.

    b)

    Condições específicas

    i)

    Habilitações e diplomas exigidos

    Formação de nível correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma reconhecido oficialmente num dos Estados-Membros da União, se a duração normal dessa formação for igual ou superior a quatro anos;

    ou

    Formação de nível correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma reconhecido oficialmente num dos Estados-Membros da União, e experiência profissional adequada de um ano, no mínimo (5), se a duração normal da referida formação for de, pelo menos, três anos.

    Os diplomas, quer tenham sido emitidos num Estado-Membro da União, quer num outro país, devem ser reconhecidos por um órgão oficial de um Estado-Membro da União, como o Ministério da Educação de um Estado-Membro.

    Os/as candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país terceiro (6) devem juntar à sua candidatura prova da equivalência dos seus diplomas na UE. Mais informações sobre o reconhecimento de qualificações adquiridas em países terceiros estão disponíveis nas redes ENIC-NARIC no seguinte endereço: https://www.enic-naric.net/

    ii)

    Experiência profissional exigida

    Experiência profissional adquirida após a obtenção das qualificações acima referidas:

    12 anos, exercidos, pelo menos em parte, nos domínios de competência da direção e incluindo um mínimo de seis anos num ambiente europeu e/ou internacional, e um mínimo de seis anos em funções de gestão num grande departamento.

    iii)

    Conhecimentos linguísticos

    É exigido um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia (7), bem como um conhecimento satisfatório de, pelo menos, outra destas línguas.

    O Comité Consultivo terá em conta o conhecimento de outras línguas oficiais da União Europeia.

    6.   Provas

    A fim de auxiliar a entidade competente para proceder a nomeações na sua escolha, o Comité Consultivo para a Nomeação de Altos Funcionários elabora a lista dos/as candidatos/as e recomenda à Mesa do Parlamento Europeu os nomes das pessoas a convocar para uma entrevista. A Mesa aprova a lista destas pessoas e o Comité efetua as entrevistas e apresenta o seu relatório final à Mesa, para deliberação. A Mesa pode, então, proceder à audição dos/as candidatos/as.

    As entrevistas basear-se-ão na descrição da natureza das funções constante do ponto 4 do presente aviso, bem como nas seguintes aptidões:

    Sentido de estratégia;

    Capacidade de chefia;

    Capacidade de antecipação;

    Capacidade de reação;

    Rigor;

    Capacidade de comunicação.

    7.   Apresentação das candidaturas

    A data-limite para a apresentação das candidaturas é:

    sexta-feira, 22 de setembro de 2023, às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

    Os/as candidatos/as devem enviar, exclusivamente por correio eletrónico e em formato PDF, uma carta de motivação (com a menção «À atenção do Exmo. Senhor Secretário-Geral do Parlamento Europeu, Aviso de recrutamento PE/293/S») e um curriculum vitae em formato Europass (8), indicando a referência do aviso de recrutamento (PE/293/S) no assunto da mensagem, para o seguinte endereço:

    PERS-EPSeniorManagement@ep.europa.eu

    Fazem fé a data e a hora do envio da mensagem de correio eletrónico.

    Os/as candidatos/as devem velar por que os documentos digitalizados sejam legíveis.

    Chama-se a atenção dos/das candidatos/as que forem convocados/as para uma entrevista para o facto de deverem apresentar, na data da entrevista, os documentos comprovativos dos estudos efetuados, da experiência profissional e das funções atualmente exercidas apenas sob a forma de cópias ou fotocópias  (9) . Nenhum destes documentos será restituído aos/às candidatos/as.

    Os dados pessoais comunicados pelos/as candidatos/as no quadro do presente processo de seleção serão tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (10), nomeadamente no que se refere à sua confidencialidade e segurança.


    (1)  Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 (JO L 124 de 27.4.2004, p. 1) e com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (JO L 287 de 29.10.2013, p. 15).

    (2)  No momento do recrutamento, o/a funcionário/a é classificado/a em conformidade com as disposições previstas no artigo 32.o do Estatuto.

    (3)  Para as tarefas principais, ver anexo.

    (4)  Os Estados-Membros da União Europeia são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslovénia, Eslováquia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia e Suécia.

    (5)  Este ano de experiência não será tido em conta para a avaliação da experiência profissional requerida na subalínea seguinte.

    (6)  As qualificações ou diplomas obtidos até 31 de dezembro de 2020 no Reino Unido são aceites sem necessidade de outro reconhecimento. No que respeita aos diplomas obtidos após essa data, é necessário um reconhecimento NARIC. Na prática, isto significa que os diplomas emitidos no Reino Unido a partir de 1 de janeiro de 2021 devem ser acompanhados de uma equivalência emitida por uma autoridade competente de um Estado atualmente membro da UE.

    (7)  As línguas oficiais da União Europeia são: o alemão, o búlgaro, o checo, o croata, o dinamarquês, o eslovaco, o esloveno, o espanhol, o estónio, o finlandês, o francês, o grego, o húngaro, o inglês, o irlandês, o italiano, o letão, o lituano, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português, o romeno e o sueco.

    (8)  https://europa.eu/europass/pt

    (9)  Esta disposição não se aplica aos/às candidatos/as que, na data-limite de entrega das candidaturas, se encontrem ao serviço do Parlamento Europeu. Cabe aos/às candidatos/as assegurar que dispomos do dossiê completo correspondente à sua candidatura (caso faltem documentos pertinentes no portal HRM (Streamline)).

    (10)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).


    ANEXO

    Gabinete do Secretário-Geral e unidades diretamente dependentes do Secretário-Geral

    Principais funções

    (Departamento composto por 50 agentes, sendo 44 funcionários, quatro agentes temporários e dois agentes contratuais)

    18.7.2023

    Assistir o Secretário-Geral no exercício das suas funções;

    Assegurar a direção, coordenação e dinamização das unidades diretamente dependentes do Secretário-Geral;

    Exercer as funções de gestor orçamental subdelegado, se for caso disso;

    Representar o Gabinete do Secretário-Geral em vários comités e/ou instâncias interinstitucionais.

    UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA

    Prestar à instituição serviços de seguros e de aconselhamento independentes e objetivos destinados a fornecer valor acrescentado às operações da instituição e melhorar o seu funcionamento; avaliar de forma sistemática e metódica os processos de governação, gestão de riscos e controlo e sugerir ações para os melhorar; realizar trabalhos (planeamento, execução e elaboração de relatórios) com base num processo de consulta permanente com os serviços;

    Examinar o seguimento dado pelos serviços auditados a todas as ações aprovadas durante cada auditoria no final da mesma, no âmbito do processo de acompanhamento transversal semestral, e elaborar um relatório semestral dirigido à instituição, após consulta bilateral dos serviços em causa;

    Elaborar e aprovar um programa de trabalho anual fundamentado, cujas prioridades foram definidas com base numa avaliação global dos riscos, incluindo a consulta direta de cada gestor orçamental delegado;

    Reunir-se regularmente com as instâncias interessadas no quadro da governação da instituição, em especial com o Painel de Auditoria e o Secretário-Geral; elaborar um relatório anual dirigido à instituição, indicando o número e o tipo de auditorias internas efetuadas, as principais recomendações formuladas e o seguimento dado às mesmas; apresentar o relatório anual à Mesa e à Comissão do Controlo Orçamental;

    Aprovar e/ou desenvolver os instrumentos metodológicos adequados, a fim de otimizar o processo de auditoria e melhorar constantemente a qualidade das prestações do Serviço de Auditoria Interna;

    Prestar ao Provedor de Justiça Europeu serviços de seguros e de aconselhamento (tal como descrito no ponto 1).

    UNIDADE DE PROTEÇÃO DE DADOS

    Informar e aconselhar o responsável pelo tratamento e os trabalhadores que efetuam o tratamento acerca das suas obrigações neste domínio;

    Manter um registo dos diversos tratamentos efetuados;

    Informar os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais e as pessoas interessadas sobre os seus direitos e obrigações e assegurar a sensibilização e formação do pessoal;

    Assegurar, de forma independente, a aplicação interna do Regulamento (UE) 2018/1725; controlar o cumprimento do regulamento, de outra legislação aplicável da União que contenha disposições em matéria de proteção de dados e das regras internas do responsável pelo tratamento em matéria de proteção de dados pessoais;

    Realizar trabalhos de conceção, análise, controlo e informação no domínio da proteção dos dados pessoais, em coordenação com os serviços competentes do Secretariado-Geral;

    Comunicar à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados as operações de tratamento suscetíveis de apresentar riscos específicos;

    Assegurar a coordenação administrativa, a preparação de atos jurídicos e o acompanhamento da jurisprudência, da rede CPD-DPD e dos estagiários;

    Colaborar com a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e com os serviços homólogos das outras instituições.


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