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Document C2023/262/05
New national side of euro coins intended for circulation 2023/C 262/05
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação 2023/C 262/05
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação 2023/C 262/05
PUB/2023/807
JO C 262 de 25.7.2023, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/5 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2023/C 262/05)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pela Grécia
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. A fim de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as Conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, em determinadas condições, designadamente a de serem emitidas apenas moedas de 2 euros para o efeito. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor: Grécia
Tema da comemoração: 100 anos a contar do nascimento de Maria Callas
Descrição do desenho: O desenho apresenta um retrato da legendária soprano grega Maria Callas. A inscrição ao longo do bordo interior é a menção «100 ANOS DO NASCIMENTO DE MARIA CALLAS» e, à direita, o ano de cunhagem «2023» e uma palmeta (símbolo da Casa da Moeda grega); por baixo do retrato figura a inscrição «REPÚBLICA HELÉNICA».
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número estimado de moedas a emitir:750 000
Data de emissão: Julho de 2023
(1) Ver o JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais das moedas emitidas em 2002.
(2) Ver as Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).