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Document C2022/484/24

Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação 2022/C 484/24

PUB/2022/1476

JO C 484 de 20.12.2022, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 484/42


Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

(2022/C 484/24)

Image 1

Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pela Lituânia

As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação em determinadas condições, designadamente a de serem apenas emitidas moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País de emissão: Lituânia

Tema da comemoração: 100 anos de basquetebol na Lituânia

Descrição do desenho: No centro, figura o mapa da Lituânia como se fosse um campo de basquetebol, evocando o facto de este desporto ser jogado na Lituânia há 100 anos. A moeda também contém as legendas «LIETUVA» (Lituânia) e «1922-2022», bem como o logótipo da casa da moeda lituana, o seu emissor, dispostos num semicírculo à volta do desenho.

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número estimado de moedas a emitir: 750 000

Data de emissão: Segundo trimestre de 2022


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver Conclusões do Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros, de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


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