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Document C2021/473/08
New national side of euro coins intended for circulation 2021/C 473/08
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação 2021/C 473/08
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação 2021/C 473/08
PUB/2021/893
JO C 473 de 24.11.2021, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 473/22 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2021/C 473/08)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida por Malta
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, nomeadamente a de só serem emitidas moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo muito simbólico em termos nacionais ou europeus.
País de emissão: Malta
Tema da comemoração: Templos pré-históricos malteses de Tarxien (série «Património Mundial da UNESCO»)
Descrição do desenho: O desenho apresenta uma panorâmica parcial da estrutura pré-histórica. Na parte superior figura a inscrição «TARXIEN TEMPLES 3600-2500 BC». Na parte inferior, figura o nome do país de emissão «MALTA» e, abaixo, o ano de emissão «2021».
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número de moedas a emitir: 181 000
Data de emissão: outubro de 2021
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1 para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).